Por Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Quem se forma em Direito – assim como a nova Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, primeira mulher a assumir o posto – tem pela frente duas grandes áreas de atuação: a advocacia tradicional e a carreira jurídica, em que o profissional vai atuar como procurador, promotor, delegado ou juiz em órgãos públicos.
Para entender melhor como é essa carreira e qual a diferença entre esses cargos, conversamos com o Dr. Daniel Carnio Costa, professor de pós-graduação da Fadisp e juiz titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Acompanhe a entrevista:
Qual seria o caminho para quem termina o curso de Direito e quer seguir a carreira jurídica (carreira pública)? Quais são as opções e como fazer para alcançar esses postos?
O aluno que pretende seguir carreira jurídica tem de estudar muito para enfrentar os concursos públicos que estão a cada ano mais disputados e rigorosos. Não existe outra forma de se tornar juiz, promotor de justiça ou delegado de polícia, por exemplo.
É preciso prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)?
Não há necessidade do exame da OAB para prestar concurso para juiz de direito, promotor de justiça ou delegado de polícia. Entretanto, alguns concursos exigem experiência prévia em atividades jurídicas. Portanto, é natural que o estudante recém-formado preste o exame da OAB e se habilite para advogar, exercendo a função pelo tempo necessário para estar apto a prestar concurso para juiz ou promotor de justiça.
Quais as principais funções que fazem parte da carreira jurídica? Em que consiste cada uma?
O defensor público presta assistência jurídica gratuita a quem não tem condições de pagar pelo serviço de um advogado. Trabalha nas Defensorias Públicas dos Estados.
O promotor de Justiça defende os interesses da sociedade. É o responsável pela acusação criminal e pela defesa dos chamados interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis, como o direito à vida, à igualdade, à saúde e à educação. Atua no Ministério Público Federal e nos Ministérios Públicos dos Estados.
O juiz de direito é quem julga os casos que são apresentados pelos advogados ou pelo promotor de justiça, tanto casos cíveis, quanto criminais.
Já o procurador pode ser advogado de algum órgão público, promotor em segunda instância (Procurador de Justiça), procurador do Estado (defende os interesses do governo) ou até mesmo membro do Ministério Público Federal (Procurador da República).
O desembargador é o juiz que integra a segunda instância do Poder Judiciário e que tem a função de julgar os recursos apresentados pelos advogados e promotores de justiça contra as sentenças proferidas pelo juiz.
Poderia explicar a diferença entre primeira e segunda instâncias?
A primeira instância é formada pelos juízes que julgasm as causas, proferindo as sentenças. A segunda instância é formada pelos desembargadores que ficam no Tribunal de Justiça para julgar os recursos ajuizados contra as sentenças dos juízes.
No caso de juiz, por exemplo, quais são as possibilidades de atuação?
Existe a possibilidade de prestar concurso para os Tribunais de Justiça dos Estados, transformando-se em juiz de direito do Estado de São Paulo, Rio de Janeiro etc. Há também concursos para os Tribunais Federais, que são divididos por Regiões. Assim, o candidato aprovado se transformará em juiz federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), por exemplo. Existem, ainda, as justiças especializadas, que são a Justiça Militar e a Justiça do Trabalho.
E qual seriam os percursos para alçar postos máximos como Procurador-Geral da República e juiz do Supremo Tribunal Federal (STF)?
O Procurador-Geral da República (promotor de justiça que age em esfera federal, trabalhando em questões que atingem todo o país) é o chefe do Ministério Público Federal, indicado pelo Presidente da República dentre os membros do próprio MPF. Ele tem a função de processar as autoridades que tem foro privilegiado e devem ser julgadas pelo STF, como o presidente da República.
O Ministro do STF é indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal. Pode ser qualquer pessoa com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, reputação ilibada (íntegra) e notório saber jurídico. Não há necessidade de ser juiz de direito para se transformar em Ministro do STF. Ele julga as autoridades com foro privilegiado (como o presidente da República) e também analisa se as leis são constitucionais (serão válidas se estiverem de acordo com a Constituição Federal). O Presidente do STF é um dos 11 Ministros do STF.
É possível exercer a advocacia e, paralelamente, ter um cargo público?
Normalmente, não. As principais carreiras públicas são incompatíveis com o exercício privado da advocacia, notadamente depois do advento da Constituição Federal de 1988.
Fonte: amodireito.com.br
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