O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Fundação Getulio Vargas divulgaram edital complementar para regulamentar o reaproveitamento da 1ª fase do XIX Exame de Ordem.
O edital traz o prazo para pedido de reaproveitamento da 1ª fase do XIX Exame de Ordem Unificado. O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase do XIX Exame deverá, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico oab.fgv.br, no período entre 14h do dia 26 de julho de 2016 e 23h59min do dia 2 de agosto de 2016, observado o horário oficial de Brasília/DF, enviar formulário de solicitação devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais). O boleto deverá ser pago, no máximo, até as 23h59min do dia 25 de agosto de 2016.
CONFIRA AQUI O EDITAL COMPLEMENTAR – REAPROVEITAMENTO DA 1ª FASE DO XIX EXAME DE ORDEM
O reaproveitamento da 1ª fase do XIX Exame pode ser solicitado pelo examinando que não conseguiu aprovação na prova prático-profissional do XIX Exame. O objetivo é reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do XX Exame.
Confira abaixo o cronograma!
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