A Lei nº 11.638/2007 representou um marco na evolução da contabilidade societária brasileira, promovendo alterações relevantes na Lei nº 6.404/1976, conhecida como Lei das Sociedades por Ações. Seu principal objetivo foi alinhar as normas contábeis nacionais aos padrões internacionais, especialmente às práticas adotadas pelo IFRS.
Essa modernização trouxe impactos significativos na estrutura das demonstrações contábeis, nos critérios de mensuração e na transparência das informações financeiras. A partir dessa lei, a contabilidade brasileira passou a priorizar a essência econômica das operações, em detrimento da mera formalidade jurídica.
Uma das principais mudanças introduzidas foi a substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) pela Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC). Essa alteração trouxe maior clareza sobre a geração e utilização de caixa pelas entidades, facilitando a análise da liquidez e da capacidade financeira.
Além disso, a Lei nº 11.638/2007 passou a exigir a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) para companhias abertas. Essa demonstração evidencia a riqueza gerada pela empresa e sua distribuição entre os diversos agentes econômicos, como empregados, governo, financiadores e acionistas.
Outro ponto relevante foi a modificação na estrutura da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). A norma passou a exigir a discriminação das participações de debêntures, empregados e administradores, ampliando o nível de detalhamento e transparência das informações apresentadas.
Essa exigência permite uma melhor compreensão da distribuição dos resultados e reforça o caráter informativo da DRE, tornando-a mais útil para investidores, analistas e demais usuários das demonstrações contábeis.
A Lei nº 11.638/2007 também promoveu uma profunda reestruturação do Balanço Patrimonial, especialmente no que se refere ao Patrimônio Líquido. Essa mudança visou adequar a apresentação das contas às novas práticas contábeis internacionais.
O Patrimônio Líquido passou a ser dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. Essa nova estrutura proporciona maior clareza na identificação das origens e destinações dos recursos próprios da entidade.
A criação da conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial foi uma inovação importante, permitindo o reconhecimento de variações de valor de ativos e passivos que não transitam imediatamente pelo resultado do exercício, aproximando a contabilidade da realidade econômica.
Outro destaque foi a instituição da Reserva para Incentivos Fiscais, que possibilita às empresas registrar benefícios fiscais recebidos sem que esses valores impactem diretamente o resultado distribuível, respeitando regras específicas de destinação.
Essas alterações reforçam a necessidade de maior rigor técnico na elaboração das demonstrações contábeis, exigindo dos profissionais contábeis constante atualização e domínio das normas vigentes.
A convergência às normas internacionais também trouxe a obrigatoriedade de observância dos pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que passaram a orientar a aplicação prática das novas regras.
Com isso, a contabilidade deixou de ser apenas um instrumento de registro histórico e passou a desempenhar um papel estratégico, fornecendo informações relevantes para a tomada de decisões econômicas.
No contexto das provas de Contabilidade Geral, especialmente em bancas como Cebraspe e FGV, essas alterações são frequentemente cobradas, exigindo do candidato conhecimento detalhado das mudanças promovidas pela Lei nº 11.638/2007.
Convido você a seguir comigo nessa viagem pelo mundo da contabilidade, explorando sua história, conceitos, aplicações e inovações, além de praticarmos questões já cobradas pelas principais bancas de concursos.
Espero que a leitura deste e dos próximos artigos seja útil para sua jornada. Um abraço e até nosso próximo encontro!
Autora: Nayara Mota – Professora de contabilidade. Graduada em Ciências Contábeis em 2015 pela UNOESC, com especialização em Administração Pública pela UFRGS e em Contabilidade e orçamento público pela Universidade Metropolitana.
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