A prova da OAB tem como objetivo avaliar se os candidatos possuem a capacitação necessária para exercer a profissão. Por isso, suas questões são variadas, contendo um pouco de tudo que foi visto na graduação em Direito. A aprovação nessa prova é muito importante para quem deseja seguir, não só na carreira de advogado, mas em várias outras áreas do Direito, já que alguns concursos públicos da área podem exigir a carteira da OAB.
Por isso, investir na sua preparação é muito importante. Para garantir um desempenho positivo, comece a estudar com o cursinho preparatório que tem resultados comprovados por ex-alunos. O Gran Cursos Online fornece materiais de estudo exclusivos, elaborados por professores com experiência na área, e você ainda conta com o suporte da nossa equipe, tudo isso sem sair de casa.
Ações Coletivas – fique ligado!
Para conseguir sua aprovação no exame da OAB, é importante estar atualizado sobre várias vertentes do direito. Você sabe o que são as Ações Coletivas e quando elas podem ser aplicadas?
Uma Ação Coletiva pode ser aplicada quando existe um dano que atinge um grupo de pessoas, ou até mesmo toda a população. Esse prejuízo deve, obrigatoriamente, afetar um direito difuso, um direito coletivo ou mesmo um direito individual homogêneo – por exemplo, uma indústria que está liberando poluentes e prejudicando o ar da cidade toda. Todos ali têm direito ao ar limpo. Por isso, essa indústria poderá ser alvo de uma ação coletiva.
As Ações Coletivas trazem algumas vantagens em relação às ações individuais, como demonstrar a urgência em que determinado problema precisa ser julgado, já que está causando danos em um grande grupo de pessoas.
Elas podem ser utilizadas em várias ocasiões, como nas de danos ao consumidor, ao meio ambiente, à ordem pública, aos patrimônios urbano, histórico, turístico e paisagístico e à integridade de grupos religiosos, raciais ou étnicos, entre outros, desde que esses danos estejam atingindo a coletividade.
Por outro lado, não é qualquer pessoa que pode dar início a uma Ação Coletiva. Esse tipo de ação tem característica especial e, de acordo com a lei, somente instituições autorizadas podem propor uma ação coletiva. São elas: Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.
Além disso, Sindicatos, associações e ONGs também podem iniciar uma ação coletiva, desde que tenham mais de um ano de constituição, e que conste entre seus fins institucionais a intenção de defender direitos e determinados interesses.
Um grupo de pessoas que se sentir lesado em qualquer sentido pode se reunir e contratar um advogado em conjunto, porém essa ação não seria considerada uma Ação Coletiva, já que não se encaixa nas características descritas anteriormente.
Ações Coletivas: comece a se preparar!
Os conceitos sobre Ações Coletivas são importantes para o exercício da profissão de advogado e, por isso, costumam ser exigidos na prova da OAB. Para se manter atualizado sobre esse assunto, e muitos outros que são conteúdo dessa prova, acompanhe sempre o Gran Cursos Online.