Alterações na Lei nº 8.112, de 1990 com a MP 805/2017. Por: Gustavo Scatolino

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alterações na Lei nº 8.112

ALTERAÇÕES Lei nº 8.112, de 1990; MP 805/2017

A MP nº 805, de 31 de outubro de 2017, trouxe a majoração da contribuição do servidor público para a seguridade social de 11 para 14 % sobre a parcela da base de contribuição que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Em termos mais claros, se o servidor ganha mais que o teto do INSS, pagará 14 % sobre o que exceder a esse montante.

A referida MP ainda estabeleceu que a alíquota de 14% não se aplica ao servidor:

I – que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e que opte por aderir ao regime de previdência complementar ali referido; ou

II – que tiver ingressado no serviço público a partir da data a que se refere a alínea “a”, independentemente de adesão ao regime de previdência complementar ali referido.”

Fixou, ainda, que os aposentados e os pensionistas de quaisquer dos Poderes da União, incluídas as suas autarquias e fundações, contribuirão com alíquota de quatorze por cento, incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS

Portanto, como era esperado, o Governo fez o aumento na contribuição social dos servidores públicos. O que deve ocorrer agora é a migração de vários servidores para o regime complementar, administrado pelo FUNPRESP, pois, nesse caso, o servidor pagará 11% sobre o teto do RGPS e fará contribuições adicionais ao fundo complementar.

A MP nº 805, de 31 de outubro de 2017, trouxe, também, importante alteração na Lei nº 8.112, de 1990 sobre o auxílio moradia.

Vejamos:

 


Atualmente é Procurador da Fazenda Nacional. Bacharel em Direito e Pós-graduado em Direito Administrativo e Processo Administrativo. Ex-Assessor de Ministro do STJ. Aprovado em vários concursos públicos, dentre eles, Analista Judiciário do STJ, exercendo essa função durante 5 anos, e Procurador do Estado do Espírito Santo.

 

 

 


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