Art. 487 CPC: sentença definitiva

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O art. 487 do CPC (Código de Processo Civil) regulamenta a sentença definitiva dos processos por meio de resolução do mérito. Essa solução é feita por um grupo de desembargadores, que decidem a determinação final e se é possível recorrer à decisão. 

Na maioria dos processos, há algumas hipóteses que podem levar à extinção do mesmo, e essa é uma delas. Para entender mais sobre esse artigo, assim como as suas aplicações, continue a leitura!

O que diz o artigo 487 do CPC?

O artigo 487 da lei 13105/2015 do novo Código de Processo Civil, fala sobre a sentença definitiva dos processos. Nesse caso, trata-se sobre a extinção do processo por resolução de mérito.

Isto é, quando o juiz estabelece a sentença, que é definitiva, para seguir com o trânsito formal e material daquilo que foi julgado.

Quando o juiz resolve o mérito?

De acordo com o que dispõe o artigo 487 do CPC, há resolução de mérito quando:

I — acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação, ou na reconvenção;

II — decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

III — homologar.

Nesse último caso, a homologação pode ocorrer a partir do reconhecimento da aprovação do pedido disposto na ação (ou reconvenção), em situações de transação ou de renúncia à pretensão apresentada no pedido que foi formulado.

Hipóteses para extinção de processo

As hipóteses para extinção de processo são definidas pelo artigo 485 do CPC. Algumas delas são:

  • paralisação do processo de ambas partes por mais de um ano;
  • repetição da ação em curso (litispendência);
  • abandono da causa superior a trinta dias;
  • falecimento de uma das partes.

Um exemplo comum que leva à extinção do processo é quando o juiz solicita um documento complementar e ele não é apresentado no prazo estipulado.

Processo extinto: é possível recorrer?

Sim, é possível recorrer em casos de processos extintos sem resolução de mérito, enquanto não transitar em julgado. Caso tenha sido uma decisão do juiz, há a possibilidade de pedir um prazo a mais para providenciar o que estiver faltando e solicitar a reconsideração da extinção ao juiz.

Outra possibilidade é quando não é possível cumprir a solicitação do juiz que levou à decisão. Nesses casos, deve-se agravar essa impossibilidade para que ele reconsidere e faça uma reanalise para a tomada de decisão.

Em casos de sentença, é possível abrir novamente obedecendo às determinações que levaram à extinção.

Tirou suas dúvidas sobre o artigo 487 do novo CPC? Com conteúdos como este, fica muito mais fácil se preparar para os concursos públicos. Aproveite e leia sobre o art. 485 e entenda sobre quais ações devem ser realizadas quando não há a decisão de mérito e o processo é extinto!


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