Artigo 142 da Constituição Federal

O artigo 142 diz que as Forças Armadas têm que garantir os poderes constitucionais, seguindo a lei e mantendo a ordem do país. Confira mais detalhes!

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A Constituição Federal da República é sempre o guia para todas as decisões vigentes no país. Por isso, ela tende a ser o mais democrática possível, para que todas as pessoas que moram no Brasil sintam-se acolhidas no que diz respeito a seus direitos e deveres como cidadãos.

Um dos itens presentes no artigo 142 da Constituição Federal, é de que:

“as forças armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Ou seja, o artigo 142 diz que as Forças Armadas têm que garantir os poderes constitucionais, seguindo a lei e mantendo a ordem do país.

Artigo 142 da Constituição Federal: Regulamentação das Forças Armadas

As Forças Armadas são compostas por três áreas de poder: 

  • Marinha; 
  • Exército; 
  • Aeronáutica. 

Apesar de serem instituições diferentes, esse time de pessoas tem as mesmas atribuições, pois são alicerçadas pelos mesmos direitos e deveres, sempre com base na disciplina e hierarquia de poderes.

Por conta disso, e levando em consideração o papel de cada um na sociedade, as Forças Armadas devem garantir o direito da pátria e manter a garantia dos poderes constitucionais — por isso, não podem assumir o poder moderador.

Além disso, devem manter a ordem e a lei dos três poderes vigentes no Estado democrático de direito, que são o legislativo, o executivo e o judiciário.

Forças Armadas podem ser Poder Moderador?

O artigo 142 da Constituição Federal virou busca recorrente após o recente processo eleitoral para presidência. O principal apelo nas informações difundidas nas redes sociais é de que as Forças Armadas podem utilizar e ser um poder moderador, o que está totalmente equivocado.

Não há garantia nem previsão constitucional de que as Forças Armadas possam ser Poder Moderador. Dessa forma, o papel só pode ser desempenhado de forma muito específica. Caso contrário, é inconstitucional.

O artigo 142 da Constituição Federal legitima a intervenção militar?

Esse é um assunto bastante debatido, mas que não conversa com a verdade.

O Brasil é um país democrático, e a Constituição Federal diz que essa democracia existe com base nos direitos e deveres da sociedade, incluindo o direito de votar em seu representante legal. Portanto, não legitima nem autoriza uma intervenção militar por parte das Forças Armadas, muito pelo contrário.

O Artigo 142 não dá direito para que as Forças Armadas assumam o poder e intervenham de forma autoritária nos rumos do país. Na verdade, o dever delas é manter os poderes funcionando em sua plenitude, ou seja, sem nenhuma falha e/ou ameaça de uma nova ditadura, por exemplo.

Em quais casos é legítima a atuação das Forças Armadas?

Há casos que a lei prevê a intervenção militar. Vamos descobrir quais são?

A ameaça externa contra o país, é um exemplo onde a intervenção militar é prevista para resguardar a pátria, garantindo a lei e a ordem dos poderes constitucionais. Outro exemplo de auxílio das forças armadas acontece em grandes eventos, para garantir a segurança nacional, como em Copas do mundo e Jogos Olímpicos.

Para esse processo acontecer, é necessário que o Presidente da República decrete uma intervenção federal, contudo, o processo não é definido somente pelo Chefe do Executivo. Será necessário a apresentação de justificativa plausível para o decreto, além da consulta ao Conselho da República e o Conselho da Defesa, seguindo para aprovação no Congresso Nacional.


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