Os anos de 2025 e 2026 marcaram um período de intensas transformações no Direito Penal e Processual Penal brasileiro. O Congresso Nacional aprovou diversas leis que alteraram o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e legislações extravagantes, promovendo maior rigor no combate ao crime organizado, ampliação da proteção às vítimas vulneráveis e fortalecimento dos mecanismos de investigação criminal.
As alterações legislativas revelam uma tendência de endurecimento da persecução penal, com aumento de penas, restrição de benefícios processuais e executórios e ampliação das hipóteses de atuação estatal em investigações e execução penal.
Neste artigo, reunimos as principais mudanças legislativas ocorridas até o presente momento e seus impactos práticos.
1. Maior proteção a autoridades públicas
A Lei nº 15.134/2025 promoveu alterações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos, na Lei nº 12.694/2012 e na LGPD para reconhecer como atividade de risco permanente as funções exercidas por integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e oficiais de justiça.
A norma endureceu o tratamento penal para crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra essas autoridades em razão do exercício da função, inclusive quando direcionados a familiares próximos.
Além disso, foram ampliadas medidas institucionais de proteção funcional e segurança de dados pessoais desses agentes públicos.
2. Endurecimento de penas para crimes praticados em instituições de ensino
A Lei nº 15.159/2025 alterou o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para recrudescer o tratamento penal dispensado a crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino.
A legislação:
- aumentou penas para delitos praticados em ambiente escolar;
- ampliou hipóteses de incidência da Lei dos Crimes Hediondos;
- reforçou mecanismos repressivos relacionados a ataques em escolas.
A medida surgiu em resposta ao aumento de episódios de violência escolar registrados nos últimos anos.
3. Mudanças na prescrição dos crimes sexuais
A Lei nº 15.160/2025 alterou os arts. 65 e 115 do Código Penal para vedar a redução do prazo prescricional em crimes que envolvam violência sexual contra a mulher quando o agente for menor de 21 anos à época do fato ou maior de 70 anos na data da sentença.
Na prática, a alteração dificulta a extinção da punibilidade pelo decurso do tempo em crimes sexuais graves.
4. Reforço na proteção de crianças, idosos e pessoas com deficiência
A Lei nº 15.163/2025 promoveu significativo aumento de penas para crimes envolvendo vítimas vulneráveis.
Entre as principais alterações estão:
- aumento das penas dos crimes de abandono de incapaz e maus-tratos;
- agravamento da punição para exposição da pessoa idosa a perigo;
- criação de hipóteses qualificadas para abandono de pessoa com deficiência quando houver lesão grave ou morte;
- vedação da aplicação da Lei dos Juizados Especiais em determinadas hipóteses envolvendo apreensão indevida de crianças e adolescentes.
A norma reforçou a tutela penal de grupos socialmente vulneráveis.
5. Furto de fios e cabos passou a receber tratamento mais severo
A Lei nº 15.181/2025 endureceu o combate ao furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos utilizados em serviços de energia elétrica, telefonia e transmissão de dados.
A lei:
- elevou penas para furto, roubo e receptação desses materiais;
- agravou sanções relacionadas à lavagem de dinheiro;
- aumentou as punições por interrupção de serviços de telecomunicações e utilidade pública;
- criou sanções administrativas para empresas do setor de telecomunicações que utilizem equipamentos oriundos de crime.
O objetivo é reduzir prejuízos econômicos e evitar a interrupção de serviços essenciais.
6. Estelionato contra pessoa com deficiência
A Lei nº 15.229/2025 modificou a natureza da ação penal no crime de estelionato praticado contra pessoa com deficiência.
Com a mudança, o delito passou a ser processado mediante ação penal pública incondicionada, permitindo a atuação do Ministério Público independentemente de representação da vítima.
A alteração buscou ampliar a proteção processual de pessoas em situação de vulnerabilidade.
7. Novas medidas contra o crime organizado
A Lei nº 15.245/2025 fortaleceu os instrumentos de repressão às organizações criminosas.
Entre as principais mudanças:
- criação de punições para contratação de organizações criminosas;
- ampliação das hipóteses de obstrução de investigação;
- reforço da proteção institucional de agentes públicos envolvidos em operações de segurança.
As alterações impactaram diretamente a legislação relativa às organizações criminosas e às investigações criminais complexas.
8. Alterações relevantes no Código de Processo Penal
A Lei nº 15.272/2025 promoveu importantes modificações processuais penais.
Dentre os principais pontos:
- estabelecimento de critérios mais objetivos para decretação da prisão preventiva;
- ampliação das hipóteses de coleta compulsória de DNA;
- mudanças nas regras relacionadas às audiências de custódia;
- fortalecimento de mecanismos investigativos voltados à criminalidade organizada.
As alterações repercutem diretamente na atuação policial, ministerial e judicial.
9. Crimes sexuais tiveram penas ampliadas
A Lei nº 15.280/2025 endureceu o tratamento penal dos crimes contra a dignidade sexual, especialmente aqueles praticados contra crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.
A norma também restringiu benefícios penais e negociais, como:
- acordo de não persecução penal (ANPP);
- substituição da pena privativa de liberdade em determinadas hipóteses;
- incidência de benefícios executórios mais brandos.
10. Ampliação da coleta de perfil genético
A Lei nº 15.295/2025 alterou a Lei de Execução Penal para ampliar as hipóteses de coleta de material genético de condenados.
O objetivo da norma foi fortalecer mecanismos de identificação criminal, banco de perfis genéticos e investigação baseada em DNA.
O que mudou em 2026?
O ano de 2026 manteve a tendência de endurecimento penal iniciada em 2025, especialmente em temas relacionados à criminalidade organizada, execução penal e crimes patrimoniais.
11. Reforma da execução penal e combate ao crime organizado
A Lei nº 15.358/2026 promoveu alterações relevantes no Código Penal, Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal.
Entre os destaques:
- maior rigor no combate às facções criminosas (ultraviolentas);
- criou tipos penais: Domínio Social Estruturado e Favorecimento ao Domínio Social Estruturado;
- mudanças nas regras de visitas prisionais;
- fortalecimento dos mecanismos de controle penitenciário;
- ampliação de medidas de segurança em estabelecimentos penais.
12. Aumento de penas para furto, roubo e receptação
A Lei nº 15.397/2026 endureceu significativamente o tratamento penal dos crimes patrimoniais.
A norma:
- aumentou penas de furto, roubo, receptação e estelionato;
- agravou punições relacionadas à interrupção de serviços de telecomunicações;
- criou figura típica relacionada ao uso de “conta laranja”;
- restabeleceu, como regra, a ação penal pública incondicionada no estelionato.
Uma das alterações mais relevantes foi a ampliação da majorante do furto noturno, que passou de 1/3 para 1/2.
13. Crimes contra o Estado Democrático de Direito
A Lei nº 15.402/2026 alterou regras relacionadas aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, promovendo mudanças na dosimetria da pena e na execução penal.
As alterações envolveram:
- agravamento de penas em determinadas hipóteses;
- novas regras executórias;
- modificações relacionadas à progressão de regime.
A constitucionalidade de parte da norma passou a ser debatida no Supremo Tribunal Federal.
14. Regras mais rígidas para presídios federais
A Lei nº 15.407/2026 ampliou as hipóteses de inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
A norma:
- autorizou a transferência de acusados e condenados por determinados homicídios qualificados;
- endureceu regras do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD);
- fortaleceu mecanismos de isolamento de lideranças criminosas.
Tendências legislativas observadas
As reformas penais de 2025 e 2026 demonstram clara tendência de:
- endurecimento da política criminal;
- fortalecimento da investigação criminal;
- ampliação dos mecanismos de execução penal;
- combate mais rigoroso ao crime organizado;
- proteção reforçada de vítimas vulneráveis;
- restrição de benefícios penais e processuais.
Também se observa crescente valorização de instrumentos tecnológicos de investigação, especialmente coleta genética, inteligência policial e rastreamento patrimonial.
Conclusão
As mudanças legislativas ocorridas em 2025 e 2026 impactaram profundamente o sistema de justiça criminal brasileiro.
Advogados, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, policiais, estudantes de Direito e concursandos passaram a enfrentar um novo cenário normativo marcado pelo aumento de penas, expansão das medidas cautelares e fortalecimento dos mecanismos de repressão penal.
Além do impacto prático imediato, essas alterações possuem elevada relevância acadêmica e forte potencial de cobrança em concursos públicos, Exame da OAB e seleções jurídicas.
Nos próximos anos, caberá aos tribunais superiores — especialmente ao STF e ao STJ — definir os limites constitucionais dessas reformas e consolidar a interpretação das novas normas penais e processuais penais.
Autora: Carolina Carvalhal Leite — Mestranda em Direito Penal. Especialista em Direito Penal e Processo Penal e em Ordem Jurídica e Ministério Público. Graduada em Direito pelo UniCEUB – Centro Universitário de Brasília. Docente nas disciplinas de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Extravagante em cursos de pós-graduação, preparatórios para concursos e OAB. Ex-servidora do Ministério Público Federal (PFDC). Advogada inscrita na OAB/DF e OAB/SC.
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