As novas leis penais e processuais penais de 2025 e 2026: o que mudou no Direito Penal brasileiro?

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Os anos de 2025 e 2026 marcaram um período de intensas transformações no Direito Penal e Processual Penal brasileiro. O Congresso Nacional aprovou diversas leis que alteraram o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e legislações extravagantes, promovendo maior rigor no combate ao crime organizado, ampliação da proteção às vítimas vulneráveis e fortalecimento dos mecanismos de investigação criminal.

As alterações legislativas revelam uma tendência de endurecimento da persecução penal, com aumento de penas, restrição de benefícios processuais e executórios e ampliação das hipóteses de atuação estatal em investigações e execução penal.

Neste artigo, reunimos as principais mudanças legislativas ocorridas até o presente momento e seus impactos práticos.

1. Maior proteção a autoridades públicas

A Lei nº 15.134/2025 promoveu alterações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos, na Lei nº 12.694/2012 e na LGPD para reconhecer como atividade de risco permanente as funções exercidas por integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e oficiais de justiça. 

A norma endureceu o tratamento penal para crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra essas autoridades em razão do exercício da função, inclusive quando direcionados a familiares próximos.

Além disso, foram ampliadas medidas institucionais de proteção funcional e segurança de dados pessoais desses agentes públicos.

2. Endurecimento de penas para crimes praticados em instituições de ensino

A Lei nº 15.159/2025 alterou o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para recrudescer o tratamento penal dispensado a crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino. 

A legislação:

  • aumentou penas para delitos praticados em ambiente escolar;
  • ampliou hipóteses de incidência da Lei dos Crimes Hediondos;
  • reforçou mecanismos repressivos relacionados a ataques em escolas.

A medida surgiu em resposta ao aumento de episódios de violência escolar registrados nos últimos anos.

3. Mudanças na prescrição dos crimes sexuais

A Lei nº 15.160/2025 alterou os arts. 65 e 115 do Código Penal para vedar a redução do prazo prescricional em crimes que envolvam violência sexual contra a mulher quando o agente for menor de 21 anos à época do fato ou maior de 70 anos na data da sentença. 

Na prática, a alteração dificulta a extinção da punibilidade pelo decurso do tempo em crimes sexuais graves.

4. Reforço na proteção de crianças, idosos e pessoas com deficiência

A Lei nº 15.163/2025 promoveu significativo aumento de penas para crimes envolvendo vítimas vulneráveis. 

Entre as principais alterações estão:

  • aumento das penas dos crimes de abandono de incapaz e maus-tratos;
  • agravamento da punição para exposição da pessoa idosa a perigo;
  • criação de hipóteses qualificadas para abandono de pessoa com deficiência quando houver lesão grave ou morte;
  • vedação da aplicação da Lei dos Juizados Especiais em determinadas hipóteses envolvendo apreensão indevida de crianças e adolescentes.

A norma reforçou a tutela penal de grupos socialmente vulneráveis.

5. Furto de fios e cabos passou a receber tratamento mais severo

A Lei nº 15.181/2025 endureceu o combate ao furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos utilizados em serviços de energia elétrica, telefonia e transmissão de dados. 

A lei:

  • elevou penas para furto, roubo e receptação desses materiais;
  • agravou sanções relacionadas à lavagem de dinheiro;
  • aumentou as punições por interrupção de serviços de telecomunicações e utilidade pública;
  • criou sanções administrativas para empresas do setor de telecomunicações que utilizem equipamentos oriundos de crime.

O objetivo é reduzir prejuízos econômicos e evitar a interrupção de serviços essenciais.

6. Estelionato contra pessoa com deficiência

A Lei nº 15.229/2025 modificou a natureza da ação penal no crime de estelionato praticado contra pessoa com deficiência.

Com a mudança, o delito passou a ser processado mediante ação penal pública incondicionada, permitindo a atuação do Ministério Público independentemente de representação da vítima.

A alteração buscou ampliar a proteção processual de pessoas em situação de vulnerabilidade.

7. Novas medidas contra o crime organizado

A Lei nº 15.245/2025 fortaleceu os instrumentos de repressão às organizações criminosas.

Entre as principais mudanças:

  • criação de punições para contratação de organizações criminosas;
  • ampliação das hipóteses de obstrução de investigação;
  • reforço da proteção institucional de agentes públicos envolvidos em operações de segurança.

As alterações impactaram diretamente a legislação relativa às organizações criminosas e às investigações criminais complexas.

8. Alterações relevantes no Código de Processo Penal

A Lei nº 15.272/2025 promoveu importantes modificações processuais penais.

Dentre os principais pontos:

  • estabelecimento de critérios mais objetivos para decretação da prisão preventiva;
  • ampliação das hipóteses de coleta compulsória de DNA;
  • mudanças nas regras relacionadas às audiências de custódia;
  • fortalecimento de mecanismos investigativos voltados à criminalidade organizada.

As alterações repercutem diretamente na atuação policial, ministerial e judicial.

9. Crimes sexuais tiveram penas ampliadas

A Lei nº 15.280/2025 endureceu o tratamento penal dos crimes contra a dignidade sexual, especialmente aqueles praticados contra crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.

A norma também restringiu benefícios penais e negociais, como:

  • acordo de não persecução penal (ANPP);
  • substituição da pena privativa de liberdade em determinadas hipóteses;
  • incidência de benefícios executórios mais brandos.

10. Ampliação da coleta de perfil genético

A Lei nº 15.295/2025 alterou a Lei de Execução Penal para ampliar as hipóteses de coleta de material genético de condenados.

O objetivo da norma foi fortalecer mecanismos de identificação criminal, banco de perfis genéticos e investigação baseada em DNA.

O que mudou em 2026?

O ano de 2026 manteve a tendência de endurecimento penal iniciada em 2025, especialmente em temas relacionados à criminalidade organizada, execução penal e crimes patrimoniais.

11. Reforma da execução penal e combate ao crime organizado

A Lei nº 15.358/2026 promoveu alterações relevantes no Código Penal, Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal.

Entre os destaques:

  • maior rigor no combate às facções criminosas (ultraviolentas);
  • criou tipos penais: Domínio Social Estruturado e Favorecimento ao Domínio Social Estruturado;
  • mudanças nas regras de visitas prisionais;
  • fortalecimento dos mecanismos de controle penitenciário;
  • ampliação de medidas de segurança em estabelecimentos penais.

12. Aumento de penas para furto, roubo e receptação

A Lei nº 15.397/2026 endureceu significativamente o tratamento penal dos crimes patrimoniais. 

A norma:

  • aumentou penas de furto, roubo, receptação e estelionato;
  • agravou punições relacionadas à interrupção de serviços de telecomunicações;
  • criou figura típica relacionada ao uso de “conta laranja”;
  • restabeleceu, como regra, a ação penal pública incondicionada no estelionato.

Uma das alterações mais relevantes foi a ampliação da majorante do furto noturno, que passou de 1/3 para 1/2.

13. Crimes contra o Estado Democrático de Direito

A Lei nº 15.402/2026 alterou regras relacionadas aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, promovendo mudanças na dosimetria da pena e na execução penal.

As alterações envolveram:

  • agravamento de penas em determinadas hipóteses;
  • novas regras executórias;
  • modificações relacionadas à progressão de regime.

A constitucionalidade de parte da norma passou a ser debatida no Supremo Tribunal Federal.

14. Regras mais rígidas para presídios federais

A Lei nº 15.407/2026 ampliou as hipóteses de inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

A norma:

  • autorizou a transferência de acusados e condenados por determinados homicídios qualificados;
  • endureceu regras do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD);
  • fortaleceu mecanismos de isolamento de lideranças criminosas.

Tendências legislativas observadas

As reformas penais de 2025 e 2026 demonstram clara tendência de:

  • endurecimento da política criminal;
  • fortalecimento da investigação criminal;
  • ampliação dos mecanismos de execução penal;
  • combate mais rigoroso ao crime organizado;
  • proteção reforçada de vítimas vulneráveis;
  • restrição de benefícios penais e processuais.

Também se observa crescente valorização de instrumentos tecnológicos de investigação, especialmente coleta genética, inteligência policial e rastreamento patrimonial.

Conclusão

As mudanças legislativas ocorridas em 2025 e 2026 impactaram profundamente o sistema de justiça criminal brasileiro.

Advogados, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, policiais, estudantes de Direito e concursandos passaram a enfrentar um novo cenário normativo marcado pelo aumento de penas, expansão das medidas cautelares e fortalecimento dos mecanismos de repressão penal.

Além do impacto prático imediato, essas alterações possuem elevada relevância acadêmica e forte potencial de cobrança em concursos públicos, Exame da OAB e seleções jurídicas.

Nos próximos anos, caberá aos tribunais superiores — especialmente ao STF e ao STJ — definir os limites constitucionais dessas reformas e consolidar a interpretação das novas normas penais e processuais penais.


Autora: Carolina Carvalhal Leite — Mestranda em Direito Penal. Especialista em Direito Penal e Processo Penal e em Ordem Jurídica e Ministério Público. Graduada em Direito pelo UniCEUB – Centro Universitário de Brasília. Docente nas disciplinas de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Extravagante em cursos de pós-graduação, preparatórios para concursos e OAB. Ex-servidora do Ministério Público Federal (PFDC). Advogada inscrita na OAB/DF e OAB/SC.

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