Em 31 de março de 2026, foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.371/2026, que dispõe sobre o aumento gradual da licença-paternidade e institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.
A lei teve origem no Projeto de Lei n° 5.811, de 2025 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 666, de 2007) e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Nesse texto, explicamos o que mudará na licença-paternidade e os impactos em provas de concursos públicos e no Exame de Ordem (OAB)! Continue a leitura!
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Como funciona a licença-paternidade hoje
A licença-paternidade é um direito social de trabalhadores urbanos e rurais previsto na Constituição Federal (art. 7º, XIX) e, também, na Consolidação das Leis Trabalhistas (art. 473, III).
Atualmente, a regra geral é que o trabalhador pode se ausentar no serviço sem prejuízo no salário (isto é, sem qualquer espécie de desconto) por 5 (cinco) dias consecutivos em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada. Vejamos:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
[…]
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
[…]
Além disso, desde 2008, com a instituição do Programa Empresa Cidadã pela Lei nº 11.770/2008, empresas podem, ao aderir ao Programa, prorrogar os prazos de licença-maternidade e paternidade em troca de incentivo fiscal.
Assim, excepcionalmente para os trabalhadores de empresas que fazem parte do programa, prorroga-se o prazo da licença-paternidade em 15 (quinze) dias, além dos 5 (cinco) já previstos em lei, totalizando 20 (vinte dias).
O que muda com a nova lei?
Como explicado, hoje a licença-paternidade no Brasil é de 5 dias para a maioria dos trabalhadores. Com a nova lei, esse prazo aumentará de forma gradual:
- A partir de janeiro de 2027, passa a ser de 10 dias;
- Em janeiro de 2028, sobe para 15 dias; e
- Finalmente, em janeiro de 2029, chega a 20 dias.
Nos casos em que a criança nascida ou adotada tiver deficiência, o período de licença previsto em lei será acrescido de um terço.
Considerando que essa é uma mudança que impacta, também, os cofres públicos, a lei prevê que a duração total de 20 dias só será efetivada se a meta apurada de acordo com o Anexo de Metas Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias referente ao segundo ano for cumprida.
No caso de descumprimento da meta fiscal, o prazo estendido de 20 dias entrará em vigor a partir do segundo exercício financeiro seguinte àquele em que se verificar o cumprimento da meta.
Durante o período de afastamento, o empregado não pode exercer nenhuma atividade remunerada. Ainda, a licença-paternidade pode ser suspensa, cancelada ou negada quando houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou adolescente.
Como a licença-paternidade pode ser cobrada em prova?
Para fins de provas, a nova lei da licença-paternidade tende a ser um “prato cheio” para examinadores, pois exige do candidato atenção à vigência temporal e às condicionantes fiscais.
Em Direito do Trabalho, as questões devem focar na substituição da antiga regra de 5 dias pela escada de transição (10, 15 e 20 dias). Já em Direito Constitucional e Administrativo, a cobrança pode recair sobre a natureza da norma, destacando que a eficácia do prazo máximo está vinculada ao cumprimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Importante prestar atenção nas hipóteses de majoração em 1/3 para casos de deficiência e às causas de suspensão do direito, como a prática de violência doméstica, que representam inovações importantes na proteção do interesse da criança e do adolescente.
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