A Polícia Federal é uma das instituições com maior destaque nos últimos tempos, isso pela sua atuação – exercendo a segurança pública na preservação da ordem pública e na isenção de perigos das pessoas, bem como dos interesses da União. Também pelas movimentações relacionadas à troca de diretor-geral (autonomia Polícia Federal).
O diretor-geral da Polícia Federal é aquele que é responsável por todos os profissionais, ou seja, os policiais federais e toda a estrutura organizacional da corporação. O representante se reporta diretamente ao Ministro da Justiça e Segurança Pública e esse, por sua vez, ao Presidente da República. Mesmo com tal subordinação, a PF tem autonomia para atuar.
No ano de 2009 foi protocolada uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 412) que versa sobre a autonomia funcional, administrativa e financeira e orçamentária da Polícia Federal. As últimas movimentações da PEC foram em fevereiro de 2020, a qual encontra-se ainda sujeita à apreciação do Plenário. O texto trata de uma melhor organização para a Polícia Federal no que tange a sua estrutura e normativas, sendo um sistema de proteção para a PF que visa garantir que ela não sofra intervenção político-partidária e que a corporação possa elaborar o próprio orçamento e enviar ao Congresso Nacional, evitando que o governo faça cortes no orçamento e recursos.
Para uma maior clareza sobre o assunto, a equipe de comunicação do Gran Cursos Online conversou com o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF, Edvandir Felix de Paiva, para esclarecer aspectos pontuais sobre a proposta.
De acordo com ele, já existem algumas legislações que ajudam com a autonomia funcional, mas seria muito importante reafirmar essa questão de possíveis interferências, para que as áreas políticas do Governo, não exijam nenhum tipo de relatório ou de formação da Polícia Federal, apenas por uma hierarquia. “A Polícia Federal tem que ter uma autonomia federal para não precisar prestar conta sobre o mérito das investigações para ninguém. É isso que PEC 412 propõe, mas, digo mais uma vez, podemos aprimorar o texto e deixar essas autonomias muito mais definidas na legislação”, declara.
Mandato: forma de escolha e período
O presidente da ADPF destaca ainda que mais iniciativas poderão ser apresentadas junto ao texto. “O que protegeria a Polícia Federal neste momento: um mandato para Diretor-Geral, que não está no texto da PEC, mas nós gostaríamos de, com o debate avançando, incluir. Por que um mandato fixo para o Diretor-Geral? Para que haja previsibilidade na gestão”.
Ele cita o exemplo do Ministério Público Federal, o qual o Procurador – Geral da República tem um mandato de dois anos e é possível uma recondução. Então, todo mês de setembro a cada dois anos, sabe-se que vai ocorrer a troca do gestor da PGR ou renovar o mandato de alguém, ou seja, essas trocas têm prazo, têm tempo certo para ocorrer. “Se elas ocorrem no meio de uma crise, ninguém vai ficar perguntando o porquê de estar trocando naquele momento. Para isso que serve o mandato”, explica.
Outro ponto indicado por Edvandir é que o Diretor-Geral deveria ser escolhido por um método de caráter mais técnico. “Hoje, o diretor-geral é escolhido por critérios que podem ser políticos. O Presidente da República pode querer, como a gente está vendo agora, escolher alguém em que ele confie e que seja ligado a ele, usando de métodos pessoais. E isso é ruim, porque o diretor-geral fica ali com uma espécie de compromisso público com o Presidente e isso prejudica a credibilidade da Polícia Federal”, desabafa.
Ainda reforça que o melhor seria que os próprios delegados da Polícia Federal possam se tornarem diretores-gerais da Polícia, com manifestação e apresentação de uma lista, podendo ser com três, cinco ou dez nomes. Essa lista iria então ser encaminhada para o Presidente da República dizendo: “Neste momento [no final do mandato] são os que estão preparados para serem diretores-gerais da Polícia”. E aí, só assim, o Presidente pode escolher dentre aqueles, o que ele achar que é mais adequado para o cargo. Logo, a escolha do Presidente irá ter um corte e avaliação mais técnica.
“Aliado a isso, pode-se exigir requisitos mínimos para ocupar o cargo de diretor-geral: tempo de polícia, experiência, atuação em vários postos e em diversos tipos de investigação, enfim, são critérios que podem ser estabelecidos para que essa escolha da lista seja também mais técnica possível. Logo, são essas as ações: mandato e escolha por lista”, reforça o representante da ADPF.
Autonomia Policia Federal: administrativa
A autonomia administrativa se trata sobre como o diretor-geral forma a sua equipe, hoje não é assim, destaca Edvandir. “Atualmente, o diretor-geral apenas indica e quem nomeia e aprova essa indicação são as áreas políticas do governo, a Casa Civil e depois o Ministério da Justiça. O ideal seria que esse diretor-geral com mandato e escolhido por lista pudesse escolher a sua equipe inteira, até para também blindar essa equipe de influências políticas, porque um superintendente que tiver um compromisso político pode prejudicar muito o andamento da Polícia Federal e inclusive impedir que investigações cresçam ou se iniciem, tirando recursos, desviando recursos materiais e humanos para outras investigações para evitar que uma específica não ande por causa de compromisso político”, diz. Para ele, o importante seria que o diretor-geral fosse dotado de autonomia gerencial, e aí ele pode baixar portarias e decretos internos e instruções normativas, sempre seguindo a legislação aprovada, mas com muito mais autonomia Polícia Federal para a gestão.
Autonomia Policia Federal: financeira e orçamentária
A Polícia Federal com a autonomia financeira e orçamentária poderá elaborar o próprio orçamento e mandar para apreciação do Congresso Nacional, caso que já ocorre com o Ministério Público e pela Defensoria Pública da União. “Dessa forma evitaria que a atual gestão governamental do país possa retirar recursos, cortar o orçamento, fazer contingenciamentos, que é algo muito comum. Então, com essa autonomia financeira e orçamentária, a Polícia teria muito mais condição de atuar”, explica.
Autonomia Policia Federal ou controle? Entenda!
Edvandir informa que já há um controle sobre as investigações da Polícia Federal e a própria imprensa faz esse controle noticiando o que é de interesse público. “Não acaba nenhum tipo de controle sobre a corporação, ainda tem os controles da Controladoria Geral da União – CGU, do Tribunal de Contas da União – TCU, ou seja, essas autonomias, assim como ocorre no Ministério Público e no TCU, elas não impedem os controles que existem hoje”, reforça.
“O que nós achamos pertinente criar são controles para essas autonomias, podemos criar o Conselho Nacional de Justiça de Polícia Judiciária que pode ser formado por membros do Ministério Público, membros da Polícia, membros do Congresso Nacional, do Poder Executivo, do Poder Judiciário e outros. Com a criação do Conselho é ele quem vai controlar essa autonomia. Quando o diretor-geral da Polícia passar dos limites e fizer alguma coisa que não recomende a sua continuidade, esse Conselho propõe o afastamento do diretor-geral e a escolha de outro. Quando a Polícia Federal não cumprir metas que podem ser publicamente estabelecidas, que esse Conselho afaste o diretor-geral por insuficiência de rendimento. Um colegiado para que o critério político não seja o fator dominante nessas decisões”.
Decreto nº 9.739/2019
De acordo com o decreto publicado ano passado que trata sobre a regulamentação dos concursos públicos na esfera Federal e no Poder Executivo, uma nova seleção pode ser aberta sempre que a quantidade de vagas ociosas dentro da Polícia Federal exceder a 5% do total no respectivo cargo ou a critério do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, conforme necessidade. Assim, caberá apenas ao Ministério da Economia verificar se há previsão orçamentária para efetuar o pagamento das remunerações dos novos servidores.
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Resumo do concurso Policia Federal
Concurso | Departamento da Polícia Federal |
Banca organizadora | A definir |
Cargos | Delegado, Papiloscopista, Escrivão e Agente |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Policial / Segurança Pública |
Lotação | Nacional |
Número de vagas | A definir |
Remuneração | de R$ 12.441,26 a R$ 23.130,48 |
Previsão p/ publicação do edital | 2020 |
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