A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve, em parte, a sentença da juíza Patrícia Soares Simões de Barros, em atuação na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, que obrigou o Banco do Brasil a contratar, designar ou nomear trabalhadores para as profissões de nível superior somente após aprovação em concurso público específico. A decisão do colegiado foi tomada nos termos do voto do relator do caso, desembargador Ribamar Lima Júnior.
Segundo ele, os efeitos da obrigação imposta ao Banco do Brasil devem incidir apenas para o futuro, estabelecendo-se o prazo de dois anos, a contar da data em que proclamado o resultado do julgamento dos recursos pela Terceira Turma do Tribunal. Durante esse período, a instituição financeira deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil.
Na sentença de primeiro grau, a magistrada havia arbitrado multa no valor de R$ 100 mil e ainda havia anulado todas as designações de escriturários para ocupação de funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988, determinação que faria com que os ocupantes irregulares dessas funções – não aprovados por meio de concurso público específico – fossem obrigados a retornar às suas atividades de origem no prazo de seis meses.
Ao recorrer ao TRT10, o Banco do Brasil alegou que os empregados não são servidores públicos e que, por ser uma sociedade de economia mista, a instituição submete-se às regras do artigo 173, §1º, II, da Constituição Federal – que permite a organização de suas funções comissionadas em um plano de funções próprio, definindo critérios para promoção dos empregados, além de regular o ingresso por meio de seleções internas.
Já a modulação dos efeitos da anulação das designações já existentes de escriturários para cargos de nível superior foi solicitada pelo Conselho Federal da OAB, pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo – que atuam na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na qualidade de assistentes e não de partes.
As entidades, em seus pedidos, reivindicaram que os escriturários atualmente ocupantes de cargos destinados a profissões de nível superior – como engenharia, arquitetura, contabilidade, advocacia e tecnologia da informação – não fossem retirados de suas atividades, com base no princípio da segurança jurídica e da razoabilidade. Além disso, solicitaram o estabelecimento de um marco temporal para aplicação da decisão.
No entendimento do relator do processo na Terceira Turma, os critérios de ascensão na carreira de profissionais do Banco do Brasil se revestem de uma alta carga de subjetividade, porque o processo seletivo decorre livremente do poder diretivo da empresa. “Não há garantia plena acerca da real concorrência entre os empregados possíveis ocupantes das funções, ainda que estejam em patamar de igualdade de condições”, observou o desembargador Ribamar Lima Júnior.
De acordo com o magistrado, a instituição financeira admite nos autos que empreende um processo fraudulento de “promoção enviesada”, uma vez que todas as atribuições que exigem conhecimento além do nível médio e maior responsabilidade são providas, pelo Banco, por meio de nomeação – totalmente livre – de escriturários para funções de confiança, evitando a criação de cargos específicos, os quais deveriam ser previstos em lei para provimento por meio de concurso público. “Empregados são nomeados e destituídos a qualquer momento, não havendo qualquer garantia ou estabilidade. (…) Tal sistema, no mínimo, afigura-me perverso”, ressaltou o relator.
Estabilidade financeira e social
A decisão da Terceira Turma estabeleceu que a nulidade da norma interna 371-1 do Banco do Brasil – que dá suporte às designações irregulares para o exercício de funções de confiança – deve ser declarada apenas com efeitos para o futuro. Com isso, a partir da data da sessão que proclamou o resultado do julgamento da ação civil pública, não mais poderão ser designados escriturários para ocupar funções específicas de nível superior com amparo na regra anulada.
“Mesmo compreendendo a incorreção da prática adotada pelo reclamado (Banco do Brasil), contrária aos princípios cardeais que demarcam a atuação da administração pública, não posso fechar os olhos a uma realidade inafastável: muitos, muitos empregados já ocupam essas funções há décadas, consolidando-se uma estabilidade financeira e social que não pode ser desconsiderada. E esses trabalhadores, isto não se pode também negar, atuaram com boa-fé na realização de suas atividades. Determinar o retorno desses trabalhadores à realidade de quase trinta anos atrás, com o devido respeito, seria impor um retrocesso aviltante, com consequências extremamente danosas à vida dessas pessoas”, sustentou o desembargador em seu voto.
Danos morais coletivos
Segundo o magistrado, a conduta do Banco do Brasil, por atingir e prejudicar a coletividade de trabalhadores, representa afronta de alcance nacional e social. Por isso, ainda em seu voto, o relator manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões – valor que se revela “justo, razoável e proporcional ao alcance do dano, ao porte da empresa e à natureza da lesão”, concluiu.
Processo nº 0000032-65.2014.5.10.016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins
Organizadora e matérias do concurso Banco do Brasil
A Fundação Cesgranrio será a organizadora da seleção e as provas do concurso onde no edital banco do brasil estão presentes 10 disciplinas, são elas:
Atualidades do Mercado Financeiro, Língua Portuguesa e Raciocínio Lógico-Matemático, Cultura Organizacional, Domínio Produtivo da Informática, Inglês, Atendimento, Técnicas de Vendas e Conhecimentos Bancários, distribuídas conforme abaixo.
Peso das questões do Banco do Brasil
As matérias de conhecimentos básicos:
- Língua Portuguesa: 10 questões, com peso 1 = 10 pontos
- Raciocínio Lógico-matemático:10 questões, com peso 1,5 = 15 pontos
- Atualidades do Mercado Financeiro: 5 questões, com peso 1 = 5 pontos
- As de conhecimentos específicos:
- Cultura Organizacional: 5 questões, com peso 1,5 = 7,5 pontos
- Técnicas de Vendas: 10 questões, sendo 5 questões, com peso 1,5 e 5 questões com peso 2 = 17,5 pontos
- Atendimento (focado em Vendas): 10 questões, sendo 5 questões, com peso 1,5 e 5 questões com peso 2 = 17,5 pontos
- Domínio Produtivo da Informática: 5 questões, com peso 1,5 = 7,5 pontos
- Conhecimentos Bancários: 10 questões, com peso 1,5 = 15 pontos
- Língua Inglesa: 5 questões, com peso 1 = 5 pontos
Necessidade de pessoal do Banco do Brasil
Segundo sindicalistas, há necessidade de mais de 3,4 mil funcionários em diversas unidades. A falta de previsões é uma preocupação. No entanto, dada a grande carência de pessoal, o concurso Banco do Brasil terá que ser aberto mais cedo ou mais tarde, de forma que os interessados em ingressar no banco devem manter os estudos em dia.
Diante disso, a maioria dos interessados busca, na etapa da preparação, a fórmula ideal para alcançar, além da aprovação, uma boa classificação, a fim de garantir o ingresso no banco. A melhor maneira de conseguir o cargo é planejar-se e estudar com antecedência, conforme orientam os mais renomados especialistas. Fora isso, é importante também conhecer o cargo ao qual o candidato exercerá suas funções.
Acesse abaixo mais detalhes sobre o Banco do Brasil
Requisito
A função de escriturário, carreira de ingresso no banco, exige apenas o nível médio.
O que faz um empregado do Banco do Brasil?
> Comercialização de produtos e serviços do Banco do Brasil
> Atendimento ao público, atuação no caixa (quando necessário)
> Contatos com clientes
> Prestação de informações aos clientes e usuários
> Redação de correspondências em geral
> Conferência de relatórios e documentos
> Controles estatísticos
> Atualização/manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados
> Execução de outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo, compatíveis com as peculiaridades do Banco do Brasil.
A tarefa básica do cargo de nível médio, é atender o público. Há ainda outras funções, tais como comercializar produtos e serviços do BB e atuar nos caixas, além de manter contatos com clientes e prestar informações. A lista de atribuições, porém, não termina por aí.
Há também tarefas não tão conhecidas, tais como redação de correspondências em geral, conferência de relatórios e documentos, controles estatísticos, atualização/manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados, além da execução de outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo.
Tradicionalmente, os funcionários ingressam no BB atuando como atendentes ou caixas e, aos poucos, vão tomando conhecimento das demais funções. O que torna o cargo atrativo, no entanto, é a possibilidade de ascensão profissional e a chance de tornar-se, no futuro, um gerente ou executivo do banco.
Salário e benefícios do Banco do Brasil
Os funcionários do Banco do Brasil têm direito ainda a ascensão e desenvolvimento profissional, participação nos lucros ou resultados, vale-transporte, auxílio-creche, auxílio a filho com deficiência, plano odontológico, assistência médica (planos de saúde), previdência privada e participação no Programa de Qualidade de Vida no Trabalho.
Veja algumas vantagens de ser funcionário do BB
> Cesta alimentação: R$ 572
> Vale-refeição: R$ 431,16
> Vale-cultura: R$ 50
> Participação nos lucros
> Auxílio-creche
> Auxílio a filho com deficiência
> Assistência médica
> Plano odontológico
> Previdência privada
> Possibilidade de crescimento profissional
Jornada de Trabalho
Os novos empregados da carreira exercem suas atribuições em jornada de 30h semanais ou 6h diárias.
Projeto Banco do Brasil – Preparação Total
Curso online completo com teoria, exercícios direcionados para a Cesgranrio, simulado comentado em vídeo, apostila digital direcionada e 190 dias para acesso ilimitado. 20% de desconto p/ os 200 primeiros, clique abaixo e participe!