Câmara aprova segunda chamada para gestantes em concursos!

Confira os detalhes do Projeto de Lei 1054/19, aprovado pela Câmara dos Deputados, que prevê regras de segunda chamada para gestantes em concursos públicos!

Por
Publicado em
3 min. de leitura

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1054/19, que estabelece a segunda chamada para gestantes e puérperas em concursos públicos. Em outras palavras, o projeto prevê normas para a realização de etapas de concursos públicos por mulheres em períodos de gestação e pós-parto.

Neste texto, explicamos as regras de remarcação, os critérios para comprovação médica, os direitos assegurados às lactantes e as consequências para o descumprimento das normas! Continue a leitura para entender!

Logo do WhatsApp Clique aqui para seguir o canal do Gran Jurídico no WhatsApp! ⚖️

Segunda chamada para gestantes em concursos públicos: entenda o projeto

O Projeto de Lei 1054/19 assegura, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o direito à segunda chamada para gestantes, parturientes e puérperas em concursos destinados ao preenchimento de cargos e empregos na administração pública direta e indireta.

Na prática, o projeto prevê a possibilidade de a candidata remarcar a etapa ou prova do certame mediante a comprovação de que não pôde comparecer na data inicialmente prevista por questões médicas atreladas à gestação.

Para tanto, será necessário apresentar um documento médico original, passível de verificação pela banca examinadora junto ao conselho profissional correspondente.

Ainda, segundo informações da Câmara dos Deputados, a fim de preservar o sigilo entre médico e paciente, a banca não possuirá autorização para acessar informações do prontuário clínico, limitando-se aos dados sobre a restrição funcional e o tempo estimado de recuperação.

Regras de prazos e condições

A remarcação da etapa deve ocorrer em um intervalo de 30 a 90 dias, contados a partir da data do parto ou da emissão do laudo que comprove o impedimento médico, sendo que a candidata detém a responsabilidade de informar à banca organizadora o nascimento da criança ou o encerramento do período de restrição médica.

Nos casos de parto por via cesariana ou quando ocorrem complicações obstétricas devidamente documentadas, o prazo de 90 dias pode ser estendido uma única vez por igual período.

Um ponto importante é que o projeto estabelece que essas regras não substituem legislações específicas que já prevejam prazos superiores, como ocorre em determinados testes de aptidão física. Além disso, o direito à remarcação independe de:

  • Data da concepção (se antes ou depois da inscrição);
  • Tempo de gestação no momento da prova;
  • Existência de previsão específica no edital do concurso; e
  • Natureza da etapa ou esforço físico exigido.

Direitos das lactantes e garantias de amamentação

O projeto determina, além disso, que as bancas organizadoras ofereçam condições para que as candidatas amamentem durante a realização das provas.

O período destinado à amamentação deve ser de, no mínimo, 30 minutos a cada três horas de exame (tempo este que não será descontado do tempo total que a candidata possui para resolver a prova).

A organização do concurso deve implementar logística que garanta, a um só tempo, a segurança do processo seletivo e a privacidade da mãe, sem que haja prejuízo ao cronograma de aplicação para os demais candidatos.

Sanções e efeitos na classificação final

O uso de documentos falsos ou a utilização indevida do direito de remarcação acarreta penalidades administrativas e civis:

  • A candidata identificada em fraude é eliminada do concurso público;
  • Caso a nomeação já tenha ocorrido, o ato administrativo é anulado; e
  • Adicionalmente, a candidata deve ressarcir a administração pública por todos os custos gerados pela remarcação da etapa.

No que diz respeito à nomeação, o projeto define que o número total de vagas do edital permanece inalterado. As nomeações efetuadas após a homologação das etapas originais são descontadas do total de candidatas que aguardam a fase remarcada, já que o resultado da segunda chamada pode alterar a ordem de classificação final do certame.

Próximos passos da tramitação legislativa

Como o texto original do Senado Federal sofreu alterações na Câmara dos Deputados, por meio de um substitutivo, o projeto retorna agora para nova votação pelos senadores.

Se o Senado aceitar as modificações, o texto segue para sanção ou veto da Presidência da República e, seguindo o processo legislativo, após a eventual sanção e publicação no Diário Oficial da União, a lei entra em vigor (ocasião em que o Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos operacionais, consultando órgãos de segurança pública e demais entidades com requisitos específicos de avaliação).

Qual o impacto da segunda chamada para gestantes em concursos públicos?

Na prática, a aprovação deste projeto obrigará as bancas a adaptarem os cronogramas de forma individualizada para candidatas gestantes e puérperas, eliminando a necessidade de ações judiciais para garantir a remarcação de testes físicos ou provas escritas.

Em provas de Direito Administrativo e Legislação, por exemplo, o tema pode ser cobrado sob a ótica do princípio da isonomia material e das normas de acesso a cargos públicos.

Prepare-se com o Gran: Assinatura Ilimitada 11

Assine agora e receba acesso IMEDIATO a plataforma que mais aprova em concursos públicos e, o melhor, com acesso às 5 novidades da plataforma: Cronograma com 1 clique, Raio-X, Jornada do Aprovado, Legislação Comentada e a Revisão Inteligente. Faça o teste por 7 dias. O Gran está comprometido com a sua preparação! Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta!

*Os cursos para OAB, CFC e Residências não estão disponíveis na Assinatura Ilimitada.


Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil? Clique nos links abaixo:

CONCURSOS FEDERAIS

CONCURSOS 2026

CONCURSOS ABERTOS

QUESTÕES DE CONCURSOS

Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos. Clique no link abaixo e inscreva-se:

WHATSAPP

TELEGRAM

Por
Publicado em
3 min. de leitura

Tudo que sabemos sobre:

novidade legislativa