Ao longo das últimas semanas, recebi, de alguns alunos, dúvidas acerca da forma como será realizada a etapa discursiva no concurso do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR. O edital não apresenta muitos detalhes acerca do assunto. Com base nisso, fiz uma pesquisa comparativa entre o atual edital e o de 2013. Acredito que será esclarecedor!
No dia 11 de julho de 2013, foi publicado o edital destinado à contratação de servidores para o cargo de técnico judiciário do TJPR. Neste documento, há a seguinte informação:
Vamos verificar, agora, o que diz o edital de 2017:
É possível perceber, portanto, que, exceto pela pontuação, os dois editais apresentam a mesma informação acerca da etapa discursiva. Algo chama nossa atenção: ambos citaram que o “conteúdo programático integra a disciplina de Língua Portuguesa”. Isso nos faz pensar que o tema da proposta de redação exigirá algum conteúdo retirado do estudo da nossa língua, como coesão e coerência, por exemplo. Resolvi, então, comparar o conteúdo de língua portuguesa dos dois editais.
Conteúdo de língua portuguesa no edital de 2013:
Conteúdo de língua portuguesa no edital de 2017:
Nova coincidência: os conteúdos de língua portuguesa são idênticos. Todavia, sei que qualquer candidato fica apavorado só de imaginar a possibilidade de redigir uma redação discursiva sobre “distinção de fato e opinião sobre esse fato”. Com isso, fui à fonte: busquei a prova que foi aplicada para o edital de 2013 (a aplicação ocorreu no dia 18 de maio de 2014). Veja-a no link abaixo (a proposta da etapa discursiva está nas páginas 13 e 14 da prova):
Confira AQUI a prova aplicada em 2014
Dessa forma, podemos fazer algumas deduções:
- Em 2014, foi exigida uma questão discursiva (conforme está no edital) e não uma redação discursiva. Portanto, a obrigação do candidato é meramente responder ao que foi solicitado na proposta. O mesmo deve acontecer em 2017;
- O tema da redação discursiva não foi uma exposição teórica de conceitos acerca da língua portuguesa. Foi um tema contemporâneo, pautado em um fato atual (à época) sobre violência. Espera-se o mesmo em 2017;
- A questão discursiva deveria ter entre 16 e 20 linhas. Semelhante extensão deve ser adotada em 2017.
Em outras palavras: como os editais são praticamente iguais, estranho será se a etapa discursiva de 2017 for completamente diferente da que foi aplicada em 2014!
O que quis com esse artigo foi, além de tranquilizá-los, indicar uma direção para os seus estudos. Cabe salientar que todas as informações que apresentei são deduções lógicas a partir dos editais, e não fatos apresentados pela própria banca. Não posso garantir que será assim, mas os indícios são fortes! Vamos ficar atentos a eventuais novidades e manter o foco nos estudos!
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Elias Santana – Licenciado em Letras – Língua Portuguesa e Respectiva Literatura – pela Universidade de Brasília. Possui mestrado pela mesma instituição, na área de concentração “Gramática – Teoria e Análise”, com enfoque em ensino de gramática. Foi servidor da Secretaria de Educação do DF, além de professor em vários colégios e cursos preparatórios. Ministra aulas de gramática, redação discursiva e interpretação de textos. Ademais, é escritor, com uma obra literária já publicada. Por essa razão, recebeu Moção de Louvor da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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