A prova da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária de Goiás (Concurso AGEPEN GO) foi aplicada no dia 24 de novembro de 2019. O gabarito preliminar foi publicado nesta segunda-feira, 25 de novembro de 2019.
De acordo com o edital, o período para interpor recursos começará na terça-feira, 26 de novembro de 2019, e continuará aberto até o dia 28 de novembro de 2019. Para auxiliar os alunos, os professores do Gran Cursos Online formularam recursos.
Para solicitar o recurso, candidatos(as) devem acessar o ambiente do candidato no site do Instituto Americano de Desenvolvimento – IADES.
Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:
Língua portuguesa – Questão 1 – prova do tipo “c”
Faz-se necessário evidenciar, de início, uma análise sintática e semântica do trecho em questão: “Esta parceria entre o Estado e a sociedade civil é essencial para a criação de um novo referencial que veja na segurança espaço importante para a consolidação democrática e para o exercício de um controle social da segurança.” Sujeito de “é essencial”: Esta parceria entre o Estado e a sociedade civil. Complemento nominal do adjetivo “essencial”: para a criação de um novo referencial. É importante perceber aqui a preposição “para” com carga semântica de finalidade com relação ao seu regente (essencial). Numa reescritura, não se poderá levar este regido a se relacionar com outro regente, pois isso alterará os sentidos do texto original. Oração subordinada adjetiva restritiva, relacionada a “um novo referencial”: que veja na segurança espaço importante para a consolidação democrática e para o exercício de um controle social da segurança. É necessário notar o sentido condicional/hipotético em “que veja” (presente do subjuntivo) como possibilidade de ocorrer atualmente ou posteriormente. Complementos nominais do adjetivo “importante”: para a consolidação democrática e para o exercício de um controle social da segurança. É necessário notar o paralelismo sintático entre esses dois complementos, a fim de que, numa reescritura, não se subverta nem o paralelismo nem a relação entre regente (importante) e regido (os complementos nominais em paralelismo). Caso um deles ou ambos complementos (regidos) do adjetivo “importante” (regente) sejam levados, numa reescritura, a ter outro regente, haverá alteração semântica. Feita essa análise preliminar, percebemos que a resposta preliminar da banca (opção “E”) subverte o paralelismo sintático e também as relações entre regente e regido. Vejamos: a opção “E” une, em um sujeito composto com núcleos em paralelismo, a “criação de um novo referencial de segurança” e a “consolidação democrática” como sendo a finalidade da parceria entre o Estado e a sociedade civil. PORÉM, o texto original mostra uma só finalidade da parceria, identificada no complemento nominal do adjetivo “essencial”: para a criação de um novo referencial. O texto original apresenta depois duas finalidades subordinadas ao adjetivo “importante” e articuladas entre si em paralelismo, mas não subordinadas ao adjetivo “essencial”. PORTANTO, fica claro que a opção “E” confundiu e subverteu relações sintático-semânticas do texto original, ou seja, alterou o sentido. POR OUTRO LADO, a opção “B” identifica “a criação de um novo referencial de segurança” como causa de dois regidos em paralelismo, a saber: os dois complementos do adjetivo “importante”. A noção de causa pode ser depreendida por extensão da relação de finalidade: os dois complementos introduzidos pela preposição “para” apontam a finalidade e, assim, fica pressuposta uma causa presente no elemento que motiva a ação em vista daquela finalidade: a criação de um novo referencial de segurança é a causa motriz da finalidade/meta expressa nos dois complementos em paralelismo.
CONCLUSÃO: A única opção que preservou relações semânticas evidenciadas em paralelismo sintático e ideias pressupostas (relação de causa motriz) foi a opção “B”. A opção “E” subverteu relações de regência (conexões entre regente e regido) e de paralelismo sintático, prejudicando o sentido.
PEDIDO: Alterar a resposta de opção “E” para opção “B”.
Língua portuguesa – Questão 4 – prova do tipo “c”
FUNDAMENTO: O referente semântico da contração “nisso” é mais exatamente identificado com o hiperônimo “processo global” (opção “D”) do que com seu correlato hipônimo “elementos e personagens extrajurídicos”. É preciso perceber que o “processo global” é apontado no texto como responsável por levar juízes a julgar coisa diversa dos crimes, bem como é responsável por transferir o poder de julgar para instâncias “que não são as dos juízes da infração” (linhas 3 a 7). Dentro desse processo global, a “operação penal inteira se carregou de elementos e personagens extrajudiciários” (linhas 7 e 8). É preciso também enxergar que o campo semântico do texto se orienta para noções de processo, de transformação em curso (destino do direito absorver, linha 9; fazê-los funcionar no interior da operação penal). Por isso, quando o texto afirma que se pode “dizer que não há nisso nada de extraordinário” ou que se pode dizer “que é do destino do direito absorver pouco a pouco elementos que lhe são estranhos” (linhas 8 e 9), deve-se apontar, mais exatamente, o conteúdo semântico contido em “nisso” como sendo o “processo global” como um todo. Esse processo global é a causa primeira que fez a operação penal inteira assimilar os “elementos e personagens extrajurídicos”.
CONCLUSÃO: A resposta apontada pela banca (opção “A”) é limitada a uma pequena parte do conteúdo semântico mais exato do termo “nisso”. A referência semântica mais exata deve ser identificada em “um processo global”.
PEDIDO: alteração do gabarito da opção “A” (gabarito preliminar) para a opção “D”.
Língua portuguesa – Questão 6 – prova do tipo “C”
Resposta da banca: B.
Nossa resposta: B.
Retratação: SEM RECURSO.
JUSTIFICATIVA. O professor Márcio Wesley confundiu coletivo geral com coletivo partitivo. Ao conferir com atenção as obras de autores como Napoleão Mendes de Almeida, Celso Cunha, Bechara, Rocha Lima e Azeredo (Instituto Houaiss), foi possível perceber uma distinção relevante entre coletivo geral (que só admite concordância lógica com o núcleo coletivo) e coletivo partitivo (que permite concordância lógica com o núcleo e também concordância atrativa com o adjunto adnominal). O caso da passagem citada na opção “B” da questão 6 caracteriza coletivo geral (grupo). Sendo assim, é verdadeiro que a concordância deverá permanecer na terceira pessoa do singular (desenvolveu).
Pedimos desculpas!
Redação oficial – Questão 9 – Professor: Márcio Wesley – Prova tipo “c”
FUNDAMENTO: Alguns atributos das comunicações oficiais são a clareza e a precisão, segundo o Manual de Redação da Presidência da República, 3ª edição, 2018 (MRPR). De acordo com esses atributos, a informação deve ter compreensão imediata (clareza), e é necessário escolher “expressão ou palavra que não confira duplo sentido ao texto” (precisão). Ora, a opção “A” da questão 9 (prova tipo C) contraria esses princípios: não é clara nem precisa, ao afirmar que “a suposta correspondência deveria apresentar o fecho alinhado à margem esquerda da página”. Senão, vejamos: O MRPR dispõe sobre o fecho de correspondências oficias, em duas passagens. Uma passagem está na página 30: “c) parágrafos: (…) ii recuo de parágrafo: 2,5 cm de distância da margem esquerda; iii numeração dos parágrafos: (…) Não se numeram o vocativo e o fecho”. Por esta primeira passagem, fica claro que o fecho é considerado parágrafo e, assim, deve estar recuado da margem esquerda em 2,5 cm. Outra passagem está na página 31: “O fecho da comunicação DEVE ser formatado da seguinte maneira: a) alinhamento à margem esquerda da página; b) recuo de parágrafo: 2,5 cm de distância da margem esquerda; c) espaçamento entre linhas: simples; d) espaçamento entre parágrafos: 6 pontos após cada parágrafo; E e) não deve ser numerado.” [grifei] É importante notar que o MRPR é claro quanto ao caráter obrigatório (DEVE) e também quanto à necessidade de obedecer a TODAS as regras (de “a” até “e”) da lista – essa obrigação fica clara pela presença do conectivo “e” entre a regra “d” e a regra “e” (esse conectivo assegura que não se trata de seguir uma OU outra regra isoladamente). Sendo assim, a opção “A” da questão 9 (prova tipo C) incorre em falha quanto à clareza e à precisão (quando cita apenas a exigência do alinhamento do fecho à margem esquerda, a questão deixa entender que o fecho ficaria “colado” na margem esquerda do texto sem recuo de 2,5 cm), além de desobedecer ao regramento do MRPR, que exige o recuo de 2,5 cm de distância da margem esquerda, e não somente que se alinhe o fecho à margem esquerda. A opção “B” é absurda, por afirmar que “poderia ser escrita em linguagem informal”. A opção “C” encerra dois erros: (1) a “UF” foi retirada do texto do local e da data, segundo o MRPR; e (2) a data não pode ficar abreviada (XX/XX/XX), mas, sim, deve ser escrita por extenso e sem zero à esquerda no número do dia. A opção “D” dispensa o vocativo, mas a correspondência em questão é um ofício, que exige vocativo. A opção “E” sugere uma frase prolixa e pessoal: Tenho a honra de informar que.
CONCLUSÃO: questão sem resposta.
PEDIDO: anulação.
Direito Processual Penal – Questão 30 – Professor: Érico Palazzo
FUNDAMENTO: O gabarito preliminar indicou que a assertiva C é a correta. Ocorre que tal assertiva possui erro material que compromete seu entendimento e a torna incompatível com o direito processual penal.
A assertiva C apresenta a seguintes redação:
O inquérito policial deverá ser concluído no prazo de 10 dias se o indiciado estiver preso em flagrante ou em virtude de prisão preventiva, a partir da data em que se efetiva o mandato de prisão. (grifou-se)
Com efeito, a palavra mandato foi equivocadamente utilizada no lugar da palavra mandado. O prazo para a conclusão do inquérito policial será de 10 dias, a partir da data em que se efetiva o mandado de prisão.
A palavra mandato, apesar de existir, leva a um conceito inexistente, pois não existe instituto de mandato de prisão.
Inegável que este erro induziu o candidato a não marcar esta alternativa.
Ocorre que, além do erro da alternativa acima, observe-se que a alternativa A não apresenta qualquer incorreção. Vejamos sua redação:
O inquérito policial deverá ser concluído no prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias, se o delito for de competência da Justiça Federal e o indiciado estiver preso.
Esta alternativa está em perfeita concordância com o artigo 66 da Lei n.º 5.010/66, lei que organiza a Justiça Federal de primeira instância. Este dispositivo determina: Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
PEDIDO: Assim, diante das razões expostas requer a alteração de gabarito para que a alternativa A seja considerada correta pela banca.
Direito Processual Penal – Questão 32 – Professor: Érico Palazzo
O gabarito preliminar indicou que a assertiva D é a correta. Ocorre que, analisando detidamente o quesito, o item deve ser anulado, senão vejamos, uma vez que o tema não estava previsto no edital.
O conteúdo de direito processual penal previa os seguintes pontos a serem abordados na prova:
(H) Direito Processual Penal. 1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 2 Inquérito policial. 3 Ação penal. 4 Prisão e liberdade provisória. 4.1 Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária) 4.2 Da prisão em flagrante. 4.3 Da prisão preventiva. 4.4 Da liberdade provisória com ou sem fiança. 5 Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 6 O habeas corpus e seu processo. 7 Disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal.
A questão 32 demandava do aluno que assinalasse a alternativa correta correspondente ao princípio da unidade da jurisdição.
No entanto, o tema jurisdição não se encontra expressamente previsto no conteúdo programático da presente prova, tampouco encontra-se incluído nos pontos previstos no conteúdo programático de Direito Processual Penal.
Jurisdição é tema específico, relacionado à matéria de competência, tendo em vista que esta é compreendida como a medida e o limite da jurisdição. Ressalta-se, porém, que sequer a matéria de competência estava prevista no edital.
PEDIDO: Assim, diante das razões expostas requer a ANULAÇÃO do item
Direito Processual Penal – Questão 33 – Professor: Érico Palazzo
O gabarito preliminar indicou que a assertiva A é a correta. Ocorre que, analisando detidamente o quesito, o item deve ser anulado, senão vejamos, uma vez que o tema não estava previsto no edital.
O conteúdo de direito processual penal previa os seguintes pontos a serem abordados na prova:
(H) Direito Processual Penal. 1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 2 Inquérito policial. 3 Ação penal. 4 Prisão e liberdade provisória. 4.1 Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária) 4.2 Da prisão em flagrante. 4.3 Da prisão preventiva. 4.4 Da liberdade provisória com ou sem fiança. 5 Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 6 O habeas corpus e seu processo. 7 Disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal.
A questão 33 demandava do aluno que assinalasse a alternativa correta correspondente ao princípio da jurisdição que expressasse a situação hipotética apresentada.
No entanto, o tema jurisdição não se encontra expressamente previsto no conteúdo programático da presente prova, tampouco encontra-se incluído nos pontos previstos no conteúdo programático de Direito Processual Penal.
Jurisdição é tema específico, relacionado à matéria de competência, tendo em vista que esta é compreendida como a medida e o limite da jurisdição. Ressalta-se, porém, que sequer a
matéria de competência estava prevista no edital.
PEDIDO: Assim, diante das razões expostas requer a ANULAÇÃO do item.
Direito administrativo – Questão 57 – Professor: Gustavo Scatolino
O gabarito preliminar indicou que a assertiva D é a correta. Ocorre que, analisando detidamente o quesito, o item deve ser anulado, senão vejamos, uma vez que o tema não estava previsto no edital.
O item nº 2 acerca do conteúdo a ser exigido na prova, indicou os assuntos a seguir:
(F) Direito Administrativo. 1 Noções de organização administrativa. 2 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 3 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 4 Agentes públicos. 4.1 Espécies e classificação. 4.2 Cargo, emprego e função públicos. 5 Poderes administrativos. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Lei nº 8.666/1993 e alterações. 7 Controle e responsabilização da administração. 7.1 Controles administrativo, judicial e legislativo. 7.2 Responsabilidade civil do Estado. 7.3 Lei nº 10.460/1988 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias). 7.4 Lei nº 8.429/1992 e alterações.
O tema de atos administrativos foi posto no edital, contudo sem exigir do candidato o tema de extinção dos atos e convalidação.
No entanto, o item nº 57 da prova questionou sobre a convalidação do ato administrativo. Eis o teor da questão.
Assim, diante das razões expostas requer a ANULAÇÃO do item.
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Resumo do concurso Agente Penitenciário GO
Concurso | Superintendência Executiva de Administração Penitenciária de Goiás (Concurso Agente Penitenciário GO) |
Banca organizadora | Iades |
Cargos | Agente de Segurança Prisional |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Estado de Goiás |
Lotação |
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Número de vagas | 500 vagas |
Remuneração | R$ 4,8 mil |
Inscrições | de 29 de agosto até 13 de outubro de 2019 |
Taxa de inscrição | de R$ 120,00 |
Data da prova objetiva | 24/11/2019 |
Link do edital | Clique AQUI e acesse o edital |