Concurseiro, você já está se preparando para o Concurso BRB? Aqui no Gran temos a certeza que uma vaga do concurso Branco de Brasília será sua! Com isso, fizemos essa matéria especialmente para você! Afinal, você precisa saber quais são os requisitos para que você tome posse no seu tão sonhado cargo! Então, vamos lá?!
Saiba por meio desta matéria quais são os requisitos do cargo de Escriturário, para facilitar a sua navegação, utilize o índice abaixo:
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Concurso BRB: Requisitos
Concurseiro, veja abaixo quais são os requisitos exigidos para a admissão no cargo. Vale ressaltar que a carga horária de trabalho será de apenas 6 horas diárias com inicial de até R$ 3.764.66.
Requisitos:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto Federal no 70.436, de 18 de abril de 1972, e Constituição Federal).
- Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos na data de contratação, conforme Decisão no 7.949/2009 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
- Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer dos órgãos da Administração Pública direta ou das seguintes entidades: empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas; autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público; ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e nos arts. 46 a 49 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011.
- Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupa por outros motivos que não sejam exoneração ou demissão.
- Não ser aposentado pelo INSS ou servidor público aposentado, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita de cargos, funções, empregos ou proventos de aposentadoria, a teor do disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
- Não ser sócio, sócio/gerente, sócio/cotista ou participante de conselho e/ou administração de organização bancária ou qualquer outra empresa concorrente do BRB.
- Não manter relação de emprego com incompatibilidade de horário com a jornada de trabalho no BRB.
- Não manter relação de emprego, ainda que de natureza técnica ou especializada, em instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional, em empresa que ofereça produtos e/ou serviços concorrentes aos do BRB ou em empresa prestadora de serviço para organização concorrente do BRB.
- Não haver mantido relação empregatícia com o BRB encerrada por um dos motivos capitulados no art. 482 da CLT, ou por qualquer outro motivo, se, à época a rescisão, era arrolado em processo administrativo disciplinar e este tenha sido finalizado com decisão pela rescisão por justa causa.
- Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.
Concurso BRB: Análise do edital
Acompanhe aqui, concurseiro, a análise do edital BRB com o nosso mestre Beto Fernandes!
Clique aqui e confira todas as informações do Concurso BRB
Resumo do Concurso BRB
Concurso BRB | Banco de Brasília |
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Situação Atual | Edital publicado |
Banca organizadora | Iades |
Cargos | Escriturário |
Escolaridade | Nível médio |
Carreiras | Bancária |
Lotação | Brasília, DF |
Número de vagas | 300 vagas |
Remuneração | R$ 3.764.66 |
Inscrições | de 17 de agosto a 03 de outubro |
Taxa de inscrição | R$ 66,50 |
Data da prova objetiva | 06 de novembro de 2022 |
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