Pode ser que as escolaridades dos cargos de Técnico no Concurso MPU e nos Concursos para Tribunais Federais (STF, Superiores, TRFs, TRTs, TREs e TJDFT) sejam alteradas em breve.
Isso porque a PGR (Procuradoria Geral da República) apresentou ao Supremo Tribunal Federal, no início deste mês de setembro, duas ADIs (Ações Direitas de Inconstitucionalidade) contestando exatamente trechos de leis que estabeleceram a exigência de nível superior para o cargos de Técnico no Ministério Público da União e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
De acordo com Paulo Gonet, procurador-geral da República, tais mudanças de escolaridade não seriam constitucionais, por questão de competência e pertinência temática.
Destaques: |
Concurso MPU e TJDFT: entendendo mais a contestação
Tornando a questão de competência mais clara, tais leis, falando sobre leis de criação de cargos, requisitos e planos de carreira, estas deveriam partir exclusivamente da Procuradoria-Geral da República (no caso do Concurso MPU) e do Poder Judiciário (no caso do Concurso TJDFT), para que fossem constitucionais.
No entanto, os dispositivos legais foram oriundos de emenda parlamentar, além de não guardarem permanência temática com o conteúdo da proposta original.
O procurador-geral da República ainda salientou que estes dispositivos impedem que um vasto número de pessoas seja capaz de participar do Concurso MPU e do Concurso TJDFT, por conta da exigência de escolaridade de nível superior, que, nestes casos, não é imperativa para o exercício dos cargos.
Quais são as leis contestadas?
A exigência do nível superior para o cargo de Técnico Judiciário no Concurso TJDFT e para os cargos de Técnico do Ministério Público da União (MPU) e de Técnico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) do Concurso MPU está vigente desde os anos de 2022 e 2023, respectivamente.
Confira mais sobre estes dispositivos legais e as ADIs correspondentes:
- Lei 14.456/2022: Foi a lei responsável por exigir a escolaridade de nível superior para o cargo de Técnico Judiciário, além de converter cargos vagos de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário para a carreira de Analista Judiciário no TJDFT. Contestação por meio da ADI 7.709, de responsabilidade do Ministro Cristiano Zanin.
- Lei 14.591/2023: passou a exigir nível superior para os cargos de do Ministério Público da União (MPU) e de Técnico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no Ministério Público da União. O dispositivo legal também converteu cargos vagos de Analista Judiciário em cargos de Procurador e Promotor de justiça. Contestação por meio da ADI 7.710, de responsabilidade do Ministro Dias Toffoli.
O que é uma ADI e para o que serve?
A ADI (Ação Direita da Inconstitucionalidade) pode ser proposta para análise do STF quando se identifica inconstitucionalidade da norma ou ato normativo federal, levando em consideração o estabelecido na Constituição Federal.
Uma vez julgada pelo STF, caso a ADI seja julgada como procedente, tal dispositivo legal passa a ser julgada como inconstitucional e perde a sua validade.
Concurso MPU e TJDFT: o que pode acontecer no futuro?
Caso as ADIs referente à escolaridade do cargo de Técnico Judiciário seja julgada como procedente, a expectativa é de que o Concurso MPU e TJDFT voltem a exigir apenas o nível médio como requisito de escolaridade primário para ingresso na carreira.
Atualmente, tais cargos em ambas seleções apresentam o nível superior como obrigatório.
Concurso MPU e TJDFT: mais notícias
Um novo Concurso MPU está iminente, tendo a publicação de um novo edital aguardada para os próximos meses. As oportunidades serão para os cargos de analista e técnico em diversas áreas.
Já o Concurso TJDFT teve a validade do seu certame de 2022 prorrogada por mais dois anos; mas, em fevereiro de 2024, o Tribunal informou que há estudos em andamento para viabilizar a abertura de novo certame para Técnico Judiciário – Polícia Judiciária.
Nos dois casos, o julgamento das ADIs pode impactar significantemente o número de candidatos inscritos, já que o cargo de Técnico está previsto.
Pelos links abaixos, você fica ligado nas notícias sobre cada um destes certames. Assim, você fica atualizado também sobre a importante questão das ADIs:
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Concurso MPU: resumo
Concurso MPU | Ministério Público da União |
---|---|
Situação atual | banca em definição |
Banca organizadora | A definir |
Cargos | Técnico e Analista do MPU |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Funções Essenciais à Justiça |
Lotação | Nacional |
Número de vagas | a definir |
Remuneração | Técnico do MPU: R$ 8.529,65 (inicial) até R$ 12.807,24 (final da carreira) Analista do MPU: R$ 13.994,78 (inicial) até R$ 21.013,03 (final da carreira) |
Clique aqui para ver o último edital MPU 2018 |
Concurso TJDFT (Polícia Judiciária: resumo
Concurso TJDFT | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios |
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Situação atual | estudo em andamento |
Banca organizadora | a definir |
Cargos | técnico judiciário – polícia judiciária |
Escolaridade | nível superior |
Carreiras | tribunais e segurança pública |
Lotação | Distrito Federal |
Número de vagas | a definir |
Remuneração | Técnico Judiciário: de R$ 8.529,65 a R$ 12.807,24 + benefícios (Auxílio-alimentação, Auxílio pré-escolar, AQ Treinamento e AQ Títulos) + GAS paga apenas para os cargos na área de segurança |
Clique aqui para ver o edital TJDFT 2022 |
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