Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira, 24 de janeiro, Decisão Liminar do Tribunal de Contas do Distrito Federal, proferida no dia 23 de dezembro de 2019, determinando que a Polícia Civil do Distrito Federal tome as seguintes providências, no prazo de 10 dias, referentes ao edital de concurso destinado ao cargo de Escrivão de Polícia:
- insira no edital normativo a possibilidade de interposição de recurso contra o resultado da avaliação biopsicossocial, fixando prazo para tanto;
- exclua do edital o subitem 10.12.7 que diz: “se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido”.
- retifique o subitem 11.7.2 em que diz: “o candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 11.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso”. Segundo a recomendação do TCDF, é necessário deixar claro no edital que os candidatos não convocados para a prova discursiva, na forma do subitem 11.7.1, bem como aqueles que, convocados, não a realizarem estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
- retifique também os subitens 11.8.6, 15.19 e 16.15 para que estabeleçam o prazo de 10 dias úteis para interposição dos recursos neles previstos, referentes aos resultados provisórios da prova discursiva, da avaliação psicológica e da sindicância da vida pregressa e investigação social.
- retifique o subitem 14.2.1 para que seja disponibilizado aos candidatos, para efeito de recurso, o registro da gravação do teste de corrida de 12 minutos.
- Além disso, a decisão liminar determina que sejam promovidas alterações ao longo do edital para constar as datas prováveis de divulgação dos resultados das diversas fases e etapas do certame, inclusive resultado final, bem como a inserção no edital de previsão de possibilidade de interposição de recurso contra os resultados provisórios da prova prática de digitação, dos exames biométricos e avaliação médica e do Curso de Formação Profissional, indicando o prazo de 10 dias úteis para tanto.
Confira o julgamento publicado no DODF:
Vale lembrar que o edital da PCDF já foi retificado duas vezes. Os documentos podem ser acessados por meio do site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção – Cebraspe.
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Resumo do edital PCDF escrivão
Concurso | Polícia Civil do Distrito Federal (concurso PCDF) |
Banca organizadora | Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção – Cebraspe |
Cargos | Escrivão de Polícia |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Policiais |
Lotação | Distrito Federal |
Número de vagas | 300 vagas |
Remuneração | R$ 8.698,78 |
Inscrições | de 22/01/2020 a 10/02/2020 |
Taxa de inscrição | R$ 199,00 |
Data da prova objetiva | 15/03/2020 |
Link do edital | Clique aqui para ver o edital |