O sonho de ingressar na Polícia Militar do Estado de Sergipe está mais perto! O Concurso PM SE publicou edital ofertando 355 vagas, sendo 300 vagas para Soldados, 30 vagas para Oficiais do Estado-Maior e 5 vagas para Oficiais da Saúde.
O edital será organizado pela banca Instituto Selecon.
A prova está prevista para ser aplicada no dia 19 de janeiro de 2025. É uma ótima oportunidades para quem busca uma carreira promissora e desafiadora.
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Mas, você sabe quais são os requisitos e atribuições de um soldado? Fique até o final desta matéria e confira!
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Concurso PM SE: Requisitos
Confira abaixo os requisitos básicos para os cargos de Soldado PM 3ª Classe (Combatente) e Oficial PM – (Combatente):
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;
c) ter altura mínima descalço de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), quando do sexo masculino, e de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), quando do sexo feminino;
d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, e máxima de 35 (trinta e cinco) anos, no período de inscrição no concurso;
e) apresentar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH para condução de veículos automotores, no mínimo na categoria B, ou provisória para esta categoria, comprometendo-se automaticamente a manter-se habilitado durante toda sua carreira de Policial Militar;
f) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
g) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
h) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
i) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
j) apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovado através da apresentação de original e cópia autenticada do respectivo documento;
k) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado por uma Junta Médica Oficial – Inspeção de Saúde a ser designada na convocação do candidato;
l) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral;
m) para os ocupantes de cargo, emprego ou função pública, federal, estadual, ou municipal, apresentar no ato da pré-matrícula, a declaração de desvinculação destes, na conformidade dos incisos II e III do § 3º do
art.142 c/c art.42,§ 1º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, original e cópia;
n) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público;
o) apresentar declaração de bens (Lei Complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996 – Art. 161 c/c Art. 171);
p) Não ser ex-aluno(a) ou ex-servidor(a) público(a) civil ou militar, desligado(a), demitido(a) ou exonerado(a) por incompatibilidade ou motivo disciplinar;
q) Não possuir tatuagens visíveis, quando em uso dos diversos uniformes, de suásticas, de obscenidades e de ideologias terroristas ou que façam apologia à violência, às drogas ilícitas ou a qualquer tipo de discriminação de raça, credo, sexo ou origem.
Atenção especial aos requisitos básicos para admissão no cargo:
- Ter altura mínima descalço de 1,60 m, quando do sexo masculino, e de 1,55 m, quando do sexo feminino;
- Ter idade mínima de 18 anos completos, e máxima de 35 anos, no período de inscrição no concurso;
- Apresentar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH para condução de veículos automotores, no mínimo na categoria B, ou provisória para esta categoria, comprometendo-se automaticamente a manter-se habilitado durante toda sua carreira de Policial Militar.
Concurso PM SE: Atribuições
O Soldado PM – 3ª Classe (combatente) desempenha um papel fundamental na manutenção da ordem pública e na proteção da sociedade. Confira abaixo algumas das principais atribuições:
- Desempenhar atividade ostensiva policial militar nas diversas tarefas atribuídas à Polícia Militar, visando à preservação da ordem pública;
- Promover a segurança pública, através de atividades preventivas e repressivas nos diversos tipos de policiamento (geral, trânsito urbano e rodoviário, meio ambiente, guardas e outros);
- Realizar policiamento ostensivo fardado, reservado e velado;
- Executar atividades operacionais diversas;
- Atender e solucionar ocorrências policiais de modo a manter ou restabelecer a ordem pública;
- Redigir boletins de ocorrência, relatórios e outros documentos administrativos;
- Estabelecer contatos com a comunidade, envolvendo-a na promoção da segurança pública;
- Preservar e manter os materiais e instalações das Unidades Militares;
- Estar em condições de conduzir e operar viaturas policiais, mantendo sempre a CNH dentro das exigências legais (validade);
- Realizar serviços de limpeza e manutenção de dependências viaturas, materiais e equipamentos;
- Pautar suas ações em preceitos éticos, técnicos e legais e
- Executar outros serviços previstos em leis, regulamentos e normas.
Já para o cargo de Oficial PM (combatente) , a jornada de trabalho será de 180 horas mensais, conforme art. 7º da Lei Complementar nº 278/2016. Confira abaixo as atribuições:
Aluno-Oficial PM: exercer atividade educacional, em regime de dedicação integral, e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do Curso de Formação de Oficiais – CFO.
Aspirante a oficial PM: exercer atividades inerentes aos oficiais subalternos (tenentes), com atribuições, deveres e responsabilidades semelhantes, respeitadas as disposições legais, regulamentares e instruções pertinentes.
2º Tenente PM: promover a manutenção da ordem pública e a segurança da comunidade por meio de ações e operações policiais militares, coordenando as ações, controlando e monitorando os resultados alcançados.
Condições gerais de exercício para os cargos:
- Trabalhar tendo contato cotidiano com o público, de forma individual ou em equipe, sob supervisão, em ambiente de trabalho que pode ser fechado ou a céu aberto, a pé, montado ou em veículos, em horários diversos (diurno/noturno ou em rodízio de turnos);
- Atuar em condições de pressão e de risco de contágio de moléstias e de morte em sua rotina de trabalho.
Regime jurídico de trabalho
O regime jurídico de trabalho do Soldado PM – 3ª Classe (combatente) e Oficial será o estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei nº 2066, de 23 de dezembro de 1976, e legislação complementar (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe), bem como Lei Complementar nº 113, de 1º de novembro de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe).
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Resumo do Concurso PM SE
Concurso PM SE | Polícia Militar do Estado de Sergipe |
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Situação atual | Edital publicado |
Banca organizadora | Instituto Nacional de Seleções e Concursos – SELECON |
Cargos | Soldado, Oficiais do Estado-Maior e Oficiais da Saúde |
Escolaridade | Níveis médio e superior |
Carreiras | Segurança pública e Policiais |
Lotação | Sergipe/SE |
Número de vagas | 335 vagas |
Remuneração | R$ 3.370,00 (após a aprovação no Curso de Formação de Soldado) a R$ 14.667,65 |
Inscrições | De 22/11/2024 a 20/12/2024 |
Taxa de inscrição | De R$120,00 a R$160,00 |
Data da prova objetiva | 19/01/2025 |
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