Concurso Polícia Penal GO: confira 15 dicas certeiras!

Concurso Polícia Penal GO: Fique por dentro dos detalhes de conteúdo que você não pode deixar de lado para gabaritar questões!

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As provas do Concurso Polícia Penal GO se aproximam! Organizadas pela banca IBFC, a aplicação está marcada para o dia 15 de setembro de 2024.

Superintendência Executiva de Administração Penitenciária de Goiás oferta 1.600 vagas para Policial Penal e uma dica certeira pode ser a diferença entre acertar ou errar uma questão na prova! Por isso, os professores do Gran trouxeram 15 dicas certeiras que ajudarão você a ser aprovado no Concurso Polícia Penal GO! Venha conferir!

Fique por dentro do concurso PP GO!

Concurso Polícia Penal GO: Dicas dos especialistas

Confira abaixo as melhores dicas para ir bem na prova:

Língua Portuguesa – Elias Santana

Para a sua prova da IBFC, esteja atento a três tópicos: morfologia, sintaxe e conjunções. Sobre o primeiro assunto: lembre-se de que os termos subordinados a um substantivo são o artigo, o adjetivo, o pronome e o numeral (além disso, há a relação de concordância nominal). É importante também ter em mente que o advérbio é invariável e que toda análise morfológica deve ser feita contextualmente. Sobre o segundo assunto: procure primeiro o sujeito (perguntando QUEM/O QUÊ para o verbo e buscando a concordância verbal). Depois, busque o resto. Sobre o terceiro: analise a semântica das orações relacionadas pela conjunção. 

Realidade do Estado de Goiás – Rebecca Guimarães

O estado de Goiás tem duas regiões metropolitanas: RM de Goiânia (21 municípios) e RM do entorno do DF (11 municípios). A rede de drenagem goiana é densa e constituída por rios de médio e grande porte. No entanto, a navegabilidade é parcialmente prejudicada devido ao grande número de cachoeiras e corredeiras. Entretanto, destaca-se o porto de São Simão, localizado no rio Paranaíba, que facilita o escoamento de parte da produção agrícola do estado.

Raciocínio Lógico – Diego Ribeiro

Como, desde que, quando, todo, somente se….

Ex.: Como sou aluno GRAN, serei policial penal = Todo aluno GRAN será policial penal = Se sou aluno GRAN, então serei policial civil. 

Negação de quantificadores lógicos (proposições categóricas)

~ (Todo / ∀) = PEA / ∃ (pelo menos um/existe/algum) + Não

~ (Nenhum) = PEA / ∃  (pelo menos um/existe/algum)

Ética no serviço Público – Glauber Marinho

Conforme o Código de Ética de Servidores (incluem-se estagiários, terceirizados e prestadores de serviços) e autoridades (como os secretários de Estado e presidentes de autarquias/fundações) de Goiás, a violação à norma será apurada pela Câmara de Compliance do Conselho de Governo, de ofício ou em razão de denúncias. A apuração poderá resultar em censura ética ou recomendação sobre a conduta adequada.

Noções de Informática – Fabrício Melo

Tabela de prioridades do Excel. Quando se deparar com uma fórmula, resolva:

1º – ()

2º – Funções – =soma(a1:a4)

3º – %

4º – ˆ (exponencial)

5º – * (multiplicação) ou / (divisão)

6º – + (soma) ou – (subtração)

7º – concatenar – &

8º – comparações – =,<>, >,<,>=,<=

Direito Administrativo – Vandré Amorim

As entidades da Administração indireta são criadas a partir do princípio da especialização, decorrente do instituto da descentralização administrativa ou por serviços, que as impedem de exercer atividades diversas daquelas para as quais foram instituídas.

Direito Constitucional – Gustavo Brígido

Segundo o STF, a lista de órgãos de segurança pública não é mais taxativa, e sim exemplificativa, sendo as guardas municipais atualmente consideradas como pertencentes a esta lista.

Direito Penal – Érico Palazzo

O crime de peculato, previsto no artigo 312 do CP, admite a modalidade culposa, quando o agente concorre culposamente para a prática do crime de outrem. É importante saber que ocorre a extinção da punibilidade desse crime se o agente reparar o dano causado à Administração Pública antes da sentença irrecorrível. Ressalta-se que tal benefício não se aplica ao peculato doloso.

Direito Processual Penal – Geilza Diniz

O inquérito policial É IDOSO, ou seja, é escrito, é inquisitivo (não há contraditório e ampla defesa), indisponível (para o delegado, que não pode mandar arquivar o inquérito), é discricionário (o delegado define o rumo das investigações), é dispensável (para o promotor), oficioso, sigiloso e oficial. O juiz das garantias pode determinar o trancamento do inquérito, não seu arquivamento (feito pelo MP) e pode prorrogar o prazo do inquérito do réu preso em até 15 dias, mais de uma vez. 

Concurso Polícia Penal GO: Direitos Humanos – Thiago Medeiros

Pacto de São José da Costa Rica

  • Admite a pena de morte para crime mais graves.
  • Os Estados que já aboliram essa pena não podem restabelecê-la.
  • Não se aplica em mulheres grávidas e a pessoas menores de 18 ou maiores de 70 anos de idade.
  • Não se aplica em crimes políticos.

Lei Estadual n. 12.786/1995 (enumera e conceitua as faltas disciplinares no Sistema Penitenciário Estadual de Goiás) – Wilson Garcia

O isolamento do sentenciado será precedido de exame médico que ateste sua condição de saúde física e mental. A sanção poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior à falta disciplinar, embora não prevista expressamente nesta lei. A tentativa será punida com a mesma sanção prevista para a falta consumada. Praticar fato previsto como crime culposo ou contravenção penal é falta média.

Lei n. 7.716/1989 e suas alterações (define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) – Eduardo Galante 

Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público.

Lei de Execução Penal  – Diego Fontes

Requisitos OBJETIVOS para progressão de regime: 16% – PRIMÁRIO, crime SEM violência a pessoa ou grave ameaça; 20% – REINCIDENTE, crime SEM violência a pessoa ou grave ameaça; 25% – PRIMÁRIO, crime COM violência a pessoa ou grave ameaça; 30% – REINCIDENTE, crime COM violência a pessoa ou grave ameaça; 40% – PRIMÁRIO, crime hediondo ou equiparado; 50% – a) PRIMÁRIO, crime hediondo ou equiparado, com resultado MORTE; b) exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; c) crime de constituição de milícia privada; 60% – REINCIDENTE em crime hediondo ou equiparado; 70% – REINCIDENTE em crime hediondo ou equiparado com resultado MORTE.

Lei n. 13.869/2019 – Diego Fontes

Os crimes de abuso são próprios, praticados por agentes públicos. É possível coautoria ou participação de particulares, caso haja conhecimento da condição de agente público do aliado. São dolosos, com especial fim de agir: prejudicar outrem; ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro; ou agir por mero capricho ou satisfação pessoal. São de ação penal pública incondicionada, cabendo ação penal privada subsidiária da pública no prazo de seis meses da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia. É efeito AUTOMÁTICO da condenação tornar certa a reparação dos danos. Os efeitos não automáticos, que exigem reincidência específica, são: perda do cargo, do mandato ou da função pública e a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de um a cinco anos.

Concurso Polícia Penal GO: Lei n. 11.340/2006 e suas alterações (Lei Maria da Penha) –  Léo Castro

    1. Mulher trans pode ser vítima;

    2. A violência independe de coabitação. Violências: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral (calúnia etc.);

    3. Alguns custos são ressarcidos pelo agressor;

    4. Filho tem matrícula escolar prioritária;

    5. Polícia pode afastar o agressor do lar;

    6. Representação é retratável até o recebimento, em audiência com juiz;

    7. Penas não podem ser apenas em dinheiro;

    8. Em flagrante, delegado não concede fiança.

    Redação – Pulinho Kuririn

    O edital pontuou, explicitamente, que a discursiva será corrigida sob o viés de uma estrutura dissertativo-argumentativa e que o tema será sobre uma questão da LEP, ou seja, com parágrafos (com tamanhos similares), uma linguagem formal e impessoal, argumentos sustentados por citação (para melhor fundamentação), letra legível, uma escrita densa com (preferencialmente) 30 linhas, com clareza, coesão e coerência. Obs.: o assunto já está definido (LEP), prepare possíveis citações, fundamentos, argumento etc. Não se esqueça dos conectivos para “amarrar” os parágrafos e as frases.

    *Pega o bizu, é tudo nosso, nada deles!

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    Resumo do concurso Polícia Penal GO

    Concurso Polícia Penal GOSuperintendência Executiva de Administração Penitenciária de Goiás
    Situação AtualEdital publicado
    Banca organizadoraIBFC
    CargosPolicial Penal
    EscolaridadeNível Superior
    CarreirasPolicial
    LotaçãoGoiânia, Aparecida, Itaberaí, Luziânia, Caldas Novas, São Luís de Montes Belos, Rio Verde, Goianésia e Formosa
    Número de vagas1.600 vagas
    RemuneraçãoR$ 5.971,42
    InscriçõesDe 16/07/2024 a 19/08/2024
    Taxa de inscriçãoR$ 150,00
    Data da prova objetiva15/09/2024
    Clique aqui para ver o edital do Concurso PPGO 2024
    1ª retificação
    Concurso Polícia Penal GO: informações do edital

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