Recentemente houveram atualizações jurídicas que impactam o Concurso TJDFT e o dia a dia no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Se você acompanha o cenário dos certames e a legislação para servidores, é fundamental compreender as decisões proferidas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que alteraram normas distritais importantes.
Mas o que de fato tudo isso quer dizer? No decorrer desta matéria, detalhamos e explicamos melhor os dois julgamentos que definiram a validade de leis voltadas a inscritos e servidoras lactantes.
Vale lembrar que o Concurso TJDFT foi realizado em 2022 e segue válido até agosto deste ano (2026). Além disso, a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026 autoriza o provimento de 426 vagas em cargos já existentes. Clique e acesse todas as informações sobre o Concurso TJDFT!
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Concurso TJDFT: Lei 7.427/2024
A primeira decisão refere-se à Lei Distrital nº 7.427/2024, que estabelece a obrigatoriedade da publicação da lista integral de inscritos em concursos públicos. O Governo do DF argumentou que a norma seria inconstitucional por invadir a competência da União sobre proteção de dados e por violar a intimidade dos candidatos.
No entanto, o tribunal julgou o pedido improcedente, mantendo a lei válida. O entendimento foi de que a norma não trata de dados sensíveis, mas sim de garantir a publicidade e a transparência na Administração Pública, sem ferir o direito à vida privada. Portanto, a regra de transparência para quem participa de seleções como as do Concurso TJDFT continua em vigor.
Concurso TJDFT: Lei Complementar 1.034/2024
Por outro lado, a Lei Complementar Distrital nº 1.034/2024, que concedia jornada de trabalho diferenciada para servidoras públicas lactantes, foi declarada inconstitucional.
O motivo da anulação foi um vício de iniciativa: por tratar do regime jurídico de servidores, a proposta deveria ter partido do Governador, e não da Câmara Legislativa. Apesar da anulação da lei, o tribunal aplicou uma modulação de efeitos:
- Os atos administrativos que já haviam concedido a jornada diferenciada às servidoras foram preservados até a data da publicação do acórdão.
Essas atualizações demonstram como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios atua no controle da constitucionalidade, moldando as regras que regem os concursos e a carreira pública na capital.
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Resumo do concurso TJDFT Polícia Judiciária
| Concurso TJDFT | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios |
|---|---|
| Situação atual | Estudo em andamento |
| Banca organizadora | A definir |
| Cargos | Técnico judiciário – Polícia Judiciária |
| Escolaridade | Nível superior |
| Carreiras | Tribunais e segurança pública |
| Lotação | Distrito Federal |
| Número de vagas | A definir |
| Remuneração | Técnico Judiciário: de R$ 8.529,65 a R$ 12.807,24 + benefícios |
| Clique aqui para ver o edital TJDFT 2022 | |
Resumo do concurso TJDFT
| Concurso TJDFT | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios |
|---|---|
| Situação atual | Homologado |
| Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas (FGV) |
| Cargos | Técnico e Analista |
| Escolaridade | níveis médio e superior |
| Carreiras | tribunais e administrativa |
| Lotação | Distrito Federal |
| Número de vagas | 112 vagas |
| Remuneração | Técnico Judiciário: de R$ 8.529,65 a R$ 12.807,24 + benefícios Analista Judiciário: de R$ 13.994,78 a R$ 21.013,03 + benefícios |
| Inscrições | de 7 de fevereiro a 14 de março de 2022 |
| Taxa de inscrição | de R$ 80 a R$ 120 |
| Data da prova objetiva | 29/05/2022 |
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