Nesta quarta-feira (25/11), o TCDF decretou que a banca Fundação Carlos Chagas (FCC) não poderá realizar concursos públicos no Distrito Federal (DF) por dispensa de licitação.
A decisão informa que a FCC não cumpre o requisito de “inquestionável reputação ético-profissional” previsto na Lei n.º 8.666/93.
Com o voto de desempate da presidente do TCDF, Anilcéia Machado, a corte decidiu a favor da representação do Ministério Público, sobre possíveis irregularidades nas contratações realizadas entre o poder público distrital e a banca organizadora.
Na quarta-feira (25/11), o Tribunal de Contas do DF tomou conhecimento das contrarrazões do Ministério Público e negou o recurso da FCC, mantendo a decisão de setembro de 2019, que impossibilita essa contratação mediante dispensa de licitação.
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