Nesta quarta-feira (25/11), o TCDF decretou que a banca Fundação Carlos Chagas (FCC) não poderá realizar concursos públicos no Distrito Federal (DF) por dispensa de licitação.
A decisão informa que a FCC não cumpre o requisito de “inquestionável reputação ético-profissional” previsto na Lei n.º 8.666/93.

Concursos DF: FCC impedida de realizar certames
Com o voto de desempate da presidente do TCDF, Anilcéia Machado, a corte decidiu a favor da representação do Ministério Público, sobre possíveis irregularidades nas contratações realizadas entre o poder público distrital e a banca organizadora.
Na quarta-feira (25/11), o Tribunal de Contas do DF tomou conhecimento das contrarrazões do Ministério Público e negou o recurso da FCC, mantendo a decisão de setembro de 2019, que impossibilita essa contratação mediante dispensa de licitação.

Saiba mais sobre a banca FCC aqui.
![[REINVENÇÃO 2026] Captação – Cabeçalho](https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2025/12/17175313/Cabecalho-1238x216-1-1.webp)
![[REINVENÇÃO 2026] Captação – Post](https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2025/12/17175608/Post-730x150-1-1.webp)