Todos os concursos públicos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das sociedades de economia mista controladas pelo Distrito Federal terão que reservar 20% do total de vagas às pessoas negras para ingresso no serviço público (concursos DF). A determinação que também é valida para o Poder Legislativo do DF foi sancionada no dia 11 de julho de 2019.
Como irá funcionar? A reserva do percentual é obrigatória sempre que o número de vagas for igual ou superior a três, conforme orienta a lei e disponibilizado no certame. Além disso, o documento do edital de abertura deve indicar de forma expressa a aplicação das oportunidades reservadas para cada cargo ou emprego público ofertado.
Quem terá direito à oportunidade? Veja o que o art. 2º da respectiva Lei nº 6.321 versa: “podem concorrer às vagas reservadas a candidatas e candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”.
A autodeclaração do candidato presume veracidade na prestação das informações e tem como validade somente para cada concurso público que se inscrever. Caso classificado, os candidatos irão passar a compor duas das listagens de um concurso público: uma das vagas reservadas e outra de ampla concorrência.
As candidatas e os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não são computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
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Concursos DF
O interessado deve ler atentamento ao edital para saber se cumpre aos requisitos. Após a realização das provas objetiva e discursiva, e antes da homologação do concurso público, o candidato irá passar por uma entrevista presencial. A autodeclaração será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação que terá uma comissão designada para avaliar o candidato. Todo o procedimento será filmado pela banca organizadora.
O grupo será formado por três integrantes e seus suplentes. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. Além disso, eles possuem a liberdade de fazer perguntas adicionais relacionadas a vida pessoal e sobre os familiares.
Vale lembrar que o candidato que, após a avaliação, não for considerado negro ou pardo pela comissão de heteroidentificação, e que tenha sido aprovado nas etapas anteriores, continuará participando do certame concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados nos concursos DF.
Atenção! Caso o edital não contenha de forma explícita a reserva de vaga, o interessado deve realizar impugnações do edital, a fim de contestar a falta de aplicação do direito concedido.
Veja abaixo o documento na íntegra:
Lei n.º 6.321 – Reserva de vagas para negros em concursos públicos no DF
*Com informações do G1 – Grupo Globo e da Agência Brasília
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