Novidades sobre os Concursos Federais! Foi publicado no Diário Oficial, na edição se sexta-feira (28/07), a Instrução Normativa que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras.
As regras estabelecidas serão válidas para concursos públicos e processos seletivos simplificados, em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Algumas das regras são as seguintes:
- Serão reservadas às pessoas negras (20%) vinte por cento das vagas;
- Poderá utilizar a cota o candidato que se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda;
- Os editais de abertura dos certames explicitarão as providências a serem adotadas no procedimento de heteroidentificação, nos termos da Lei nº 12.990, de 2014, bem como o local provável de sua realização;
- Em casos de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência;
- Nos certames em que não haja previsão de vagas reservadas a pessoas negras em razão do quantitativo ofertado no edital, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 2014, deverá ser assegurada a inscrição de pessoas autodeclaradas negras na condição de cotistas.
VEJA AQUI o documento na íntegra!
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