A preparação para concursos Federais acaba de ganhar um novo marco regulatório com a publicação da Instrução Normativa MGI nº 87/2026. Esta norma estabelece parâmetros fundamentais para a elaboração de editais e procedimentos em cursos de formação, garantindo mais transparência e segurança jurídica para quem busca a estabilidade no serviço público.
As novas diretrizes para os concursos Federais trazem uma organização necessária para os cursos de formação, tornando-os mais inclusivos e previsíveis. Consequentemente, o candidato pode focar exclusivamente no aprendizado e no desempenho técnico exigido para a futura função pública.
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Concursos Federais: O que é o curso de formação segundo a nova regra?
De acordo com a normativa, o curso de formação é uma etapa eliminatória (ou classificatória e eliminatória) que visa avaliar e desenvolver as aptidões necessárias para o exercício do cargo. Por isso, compreender os critérios de avaliação e frequência é essencial para não ser surpreendido negativamente na reta final.
Concursos Federais: Conteúdo obrigatório nos editais
Para assegurar a clareza, os editais de convocação para essa etapa devem agora conter informações detalhadas, tais como:
- Metodologia e Currículo: Descrição da estrutura do curso e métodos de ensino.
- Critérios de Aprovação: Regras claras sobre notas e avaliações.
- Direitos e Deveres: Listagem completa das obrigações do aluno e sanções disciplinares aplicáveis.
- Acessibilidade: Procedimentos para solicitação de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência.
Concursos Federais: Direitos e auxílio financeiro
Além disso, a norma reforça os direitos pecuniários dos candidatos. Quem já é servidor público federal pode optar por continuar recebendo seu vencimento atual ou um auxílio financeiro. Para os demais candidatos, o pagamento do auxílio financeiro (correspondente a 50% da remuneração da classe inicial do cargo) será realizado de forma antecipada e mensal.
Concursos Federais: Frequência e participação remota
A frequência mínima exigida é de 75% da carga horária total. Entretanto, em situações excepcionais, a participação remota pode ser autorizada para gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou candidatos com impedimentos de saúde comprovados. Ademais, é assegurada a possibilidade de segunda chamada para avaliações em casos específicos previstos na instrução.
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