Mais uma novidade nos concursos federais! O Supremo Tribunal de Federal, por meio de um liminar concedido pelo Ministro Flávio Dino, prorrogou a validade das cotas raciais em concursos públicos federais.
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Com isso, a validade da Lei de Cotas que se encerraria no dia 9 de junho deste ano (2024) foi adiada.
A liminar (decisão provisória) do ministro Flávio Dino prorroga a vigência da atual Lei de Cotas, até que o Congresso Nacional finalize a votação da nova Lei.
Isso faz com que a atual política de cotas seja válida no Concurso Nacional Unificado (com provas remarcadas para o dia 18 de agosto) e nos demais concursos públicos federais.
Concursos Federais: nova Lei de Cotas
Com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.958, de 2021, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, a nova Lei de Cotas ampliará em 10% as cotas raciais e passará, também, a incluir indígenas e quilombolas.
Vale lembrar que o texto da nova Lei de Cotas amplia os atuais 20% para 30% do total das vagas reservadas às cotas raciais; e alcança não apenas a população negra, que inclui pretos e pardos, mas também indígenas e quilombolas.
Além disso, prorroga a Lei de Cotas em concursos federais por dez anos!
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Concursos Federais: próximos passos para aprovação da PL
O próximo passo para que o PL 1.958, de 2021, se torne lei é a aprovação, em caráter terminativo, por votação na Câmara dos Deputados.
Vale lembrar que em abril houve a primeira votação do PL no Senado com 16 votos favoráveis e 10 contrários.
A segunda votação ocorreu no dia 5 de maio, com 17 votos favoráveis e 8 oito votos contra.
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