Os procedimentos complementares de identificação dos candidatos negros que concorrem às vagas reservadas nos concursos públicos foram estabelecidos pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). Publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (10/4), as regras, definidas pela Portaria Normativa nº 4/2018, precisam constar nos editais de seleções públicas da administração pública federal, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Para concorrer às vagas reservadas aos cotistas, o postulante deverá se autodeclarar no momento da inscrição no concurso público. Mas, para isso, precisa seguir os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Essa autodeclaração é “relativa de veracidade” e, por isso, passará por uma comissão formada por cinco membros e suplentes cujos currículos serão divulgados publicamente. Para fazer parte, os integrantes precisam ter experiência no tema e na promoção da igualdade étnica, além das posições serem, em si, diversificadas em gênero e cor.
“Trabalhamos com diversos órgãos que atuam na área da igualdade racial para construir essa portaria normativa”, afirma Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP. “A nova norma detalha e padroniza os processos para a identificação de cotistas e dará mais credibilidade a esta política pública, que é vital para nosso país”, completa.
Ainda de acordo com a portaria normativa, os candidatos negros concorrerão simultaneamente às vagas reservadas aos cotistas e àquelas destinadas à ampla concorrência. “Reproduzimos o que está na lei”, explica Chiba. “Ao final do certame, será verificado se ele teria sido aprovado e classificado em cada etapa como candidato de ampla concorrência, definindo assim sua colocação final no concurso público”.
Segundo o procurador da República Felipe Fritz, embora a complementação das regras direcionadas aos cotistas não atenda integralmente o entendimento do MPF — em especial sua aplicação à administração pública indireta —, trata-se de importante instrumento para assegurar a efetividade das cotas no curto período de vigência da lei, que é de 10 anos.
“É muito grande o número de candidatos brancos que vêm se inscrevendo para concorrer às vagas reservadas a negros”, explica Fritz.
O procurador ressalta que, pelos termos da portaria recém-publicada, ainda não está assegurada a realização de verificação da autodeclaração nos certames de seleção para ingresso em empresas públicas e em instituições federais de ensino, onde também é notória a ocorrência de declarações falsas. Segundo o procurador da República, serão tomadas providências em relação a esses casos. (Com informações do MPF).
As novas regras valem para editais de concurso público para contratação de cargos efetivos e empregos públicos da administração pública federal, de autarquias, de fundações públicas, de empresas públicas e de sociedades de economia mista controladas pela União.
Cotas em concursos
A lei º 123990/2014 que reserva 20% das vagas nos concursos públicos federais para candidatos negros foi criada em junho de 2014, com duração prevista de 10 anos. A reserva de vagas vale para concursos destinados à administração pública federal, a autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
A regra prevê reserva somente em concursos públicos que ofereçam três ou mais vagas e determina que os editais terão de informar de forma “expressa” o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.
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