O Projeto de Lei nº 5.688/2026 propõe novas regras para a contratação de bancas organizadoras de concursos públicos e processos seletivos. Apresentada na Câmara dos Deputados em 29 de outubro de 2026, a proposta prevê exigências de segurança, mecanismos de rastreabilidade, punições para fraudes e a restituição da taxa de inscrição quando o certame for anulado ou cancelado por motivo que não seja causado pelo candidato.
De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA), o texto alcança órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Por se tratar de um projeto de lei, as medidas ainda dependem da tramitação legislativa e não estão em vigor.
Concursos Públicos: o que prevê o PL 5.688/2026
A proposta estabelece normas gerais para a contratação de instituições responsáveis pelo planejamento ou pela execução, total ou parcial, de concursos e processos seletivos públicos. As regras alcançam contratações feitas por licitação ou contratação direta e, quando aplicável, convênios e instrumentos semelhantes.
Para contratar uma banca, o órgão público deverá exigir a comprovação de quatro pontos principais:
- capacidade técnico-operacional compatível com o porte e a complexidade do certame;
- apresentação de um plano de segurança e integridade;
- ausência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Organizadoras de Concursos Impedidas, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep);
- declaração de que sócios, administradores, dirigentes e responsáveis técnicos não possuem vínculos proibidos com autoridades, integrantes da comissão organizadora ou agentes públicos envolvidos na contratação e na fiscalização.
As exigências também deverão ser comprovadas nos casos de contratação direta.
Concursos Públicos: medidas de segurança para as provas
O plano de segurança e integridade deverá integrar o contrato firmado entre o órgão e a banca. Entre as medidas previstas estão:
- sigilo na elaboração, revisão, diagramação e impressão das provas, com separação de funções e termos de confidencialidade;
- impressão em ambiente controlado e transporte em embalagens com lacres numerados;
- registro da cadeia de custódia desde a impressão até a correção;
- abertura dos lacres na sala de aplicação, diante dos candidatos e com registro em ata;
- identificação por documento oficial com foto e coleta de dado biométrico ou registro fotográfico nas etapas presenciais;
- fiscalização e detecção de aparelhos eletrônicos;
- utilização de diferentes versões da prova objetiva, quando compatível com o porte do concurso;
- trilhas de auditoria para os acessos e operações nos sistemas de inscrição, processamento de respostas, correção e divulgação de resultados;
- análise estatística dos padrões de respostas antes da homologação;
- garantia de acessibilidade e atendimento especializado previstos no edital.
Se a análise estatística apontar indícios de fraude, o relatório deverá ser apreciado pela comissão organizadora antes da homologação. O texto assegura contraditório e ampla defesa aos candidatos envolvidos.
A instituição organizadora também deverá guardar por, no mínimo, cinco anos após a homologação do resultado final os cadernos de prova, folhas de respostas, provas discursivas, atas, listas de presença, registros de identificação, logs dos sistemas e documentos relacionados aos lacres. Caso exista ação judicial sobre o concurso, a guarda deverá continuar até o trânsito em julgado, se esse momento ocorrer depois do prazo inicial.
O candidato ainda poderá ter acesso à imagem da própria folha de respostas e ao respectivo espelho de correção.
Concursos Públicos: taxa poderá ser devolvida em até 60 dias
O PL 5.688/2026 determina que os valores arrecadados com as inscrições sejam recolhidos ao órgão contratante ou depositados em uma conta bancária específica do certame. O repasse à banca ocorreria conforme a execução das etapas, após a aceitação de cada fase.
Além disso, uma parcela de pelo menos 20% da remuneração da organizadora deverá ficar retida até a homologação do resultado final.
Se o concurso for anulado ou cancelado, total ou parcialmente, por uma causa que não possa ser atribuída ao candidato, o órgão contratante deverá devolver integralmente a taxa, com atualização monetária, no prazo de 60 dias contados da decisão administrativa ou judicial.
O procedimento deverá ser simplificado e divulgado nos sites oficiais do órgão contratante e do certame, sem exigir que o candidato entre com uma ação judicial. Se houver um novo concurso para os mesmos cargos ou empregos, o inscrito poderá escolher entre receber o valor ou aproveitar a inscrição sem pagar novamente.
A proposta também prevê garantia contratual para cobrir a restituição das taxas e eventuais prejuízos causados aos candidatos. Se o problema decorrer de ato ou omissão da banca, o órgão poderá cobrar dela os valores devolvidos e outros danos.
Concursos Públicos: fraudes podem gerar inidoneidade
O projeto classifica como infrações administrativas condutas como:
- oferecer, prometer ou comercializar aprovação, classificação ou vaga;
- facilitar o acesso antecipado ao conteúdo das provas;
- permitir acesso indevido a provas, gabaritos, dados de candidatos ou sistemas;
- alterar respostas, notas, classificações ou registros;
- descumprir o plano de segurança de modo a comprometer a lisura do concurso;
- deixar de preservar, ocultar ou não entregar documentos e registros quando requisitados.
Essas condutas poderão levar à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, além de outras responsabilizações civis, administrativas e penais previstas na legislação.
A proposta também cria o Cadastro Nacional de Organizadoras de Concursos Impedidas. O registro deverá ser público, gratuito e integrado ao Ceis e ao Cnep, reunindo dados como razão social, CNPJ, sócios, administradores, tipo de sanção, órgão responsável pela punição, concurso relacionado e período de validade do impedimento.
Enquanto a sanção estiver vigente, a contratação da banca ficará proibida por qualquer ente federativo, inclusive por meio de outra pessoa jurídica criada para contornar a restrição.
Concursos Públicos: comunicação de incidentes terá prazo
A banca organizadora deverá comunicar ao órgão contratante, em até 48 horas, qualquer incidente de integridade de que tenha conhecimento. Havendo indícios de fraude, o contratante deverá comunicar os fatos ao Ministério Público, à autoridade policial e ao tribunal de contas competente, além de instaurar processo de responsabilização.
O projeto não se aplicará a contratações cujo edital de licitação ou aviso de contratação direta tenha sido publicado antes da entrada em vigor da nova lei. Caso seja aprovado, o texto prevê vacatio legis de 180 dias após a publicação oficial.
A tramitação do PL 5.688/2026 será responsável por definir se as regras serão aprovadas e se o texto sofrerá alterações durante a análise legislativa.
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