O Conselho da Justiça Federal divulgou no dia 1º de outubro, no Diário Oficial da União, novas regras para a realização de processos relacionados à autorização de despesas de pessoal e provimento nos cargos efetivos, vitalícios e em comissão por meio de concursos TRFs – Tribunais Regionais Federais.
De acordo com o texto, as determinações e os procedimentos somente irão valer para as despesas e provimento de cargos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
O preenchimento em determinada ocupação efetiva ou vitalícia só poderá ocorrer, decorrente da hipótese de vacâncias e depende de prévia dotação orçamentária de acordo com os limites divulgados pelo Tribunais Regionais Federais e à Secretaria do Conselho da Justiça Federal.
Concursos TRFs
Outra informação da Instrução Normativa é que o Conselho da Justiça Federal estabelece que, durante o período indicado anteriormente, somente poderão ser realizados novos concursos TRFs para provimentos dos cargos vagos por tais razões:
- exoneração;
- demissão;
- promoção;
- readaptação;
- aposentadoria;
- posse em outro cargo inacumulável; e
- falecimento.
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Concurso: confira as oportunidades |
concursos TRFs
CJF – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7-CJF, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020