Notícia importante nos concursos tribunais. Foi publicada, no Diário Oficial da União, a lei n. 14.456/2022. A partir de agora, os cargos de técnico judiciário passam a exigir curso superior completo. A mudança passa a valer para os próximos concursos de tribunais da União.
A mudança foi feita na lei n. 11.416/06, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.
Acompanhe pelo índice abaixo as principais informações sobre a mudança.
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Concursos tribunais: para quais órgãos vale a mudança?
A alteração foi feita na lei 11.416, que dispõe sobre o Judiciário da União. Portanto, os tribunais afetados são: STF, CNJ, STJ, TST, TSE, STM, TRF, TRT, TRE e TJDFT. Atenção: a mudança não se aplica aos TJs estaduais. Lembre-se que o TJDFT tem a especificidade de ser organizado e mantido pela União; por isso, essa alteração se aplica nesse caso.
Concursos tribunais: histórico da lei
Após a aprovação do projeto de lei, o presidente da república chegou a vetá-la, pois a mudança na lei era de iniciativa de um parlamentar e a mudança na carreiras administrativas de tribunais é competência privativa do Poder Judiciário.
O Congresso, no entanto, rejeitou o veto presidencial e a lei foi publicada. O Gran seguirá acompanhando as próximas movimentações.
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