Crime de responsabilidade caracteriza as ações ilícitas cometidas por agentes políticos, como presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários do Estado.
Definidos pela lei nº 1.079/50, os crimes de responsabilidade são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública. Se você realizará a prova da OAB, vale a pena saber mais sobre o crime de responsabilidade, assunto que pode ser abordado no exame.
Crime de responsabilidade: presidente e governadores
A lei define como crime de responsabilidade os atos cometidos pelo presidente da República que atentarem contra:
- A Constituição Federal;
- A existência da União;
- O livre exercício dos poderes constitucionais;
- O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
- A segurança interna do país;
- A probidade na administração;
- A lei orçamentária;
- A guarda legal e o emprego dos dinheiros públicos;
- O cumprimento das decisões judiciárias.
Vale destacar que os crimes contra as finanças públicas são definidos como crimes de responsabilidade fiscal, inseridos no Código Penal brasileiro pela lei nº 10.028/2000.
Crime de responsabilidade: prefeito
Os crimes de responsabilidade cometido por prefeitos e vereadores é regido pelo decreto de lei nº 201/67, sendo eles de ação pública, punidos com pena de reclusão ou detenção e, ainda, acarretando na perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, Entre os crimes, estão:
- Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
- Utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
- Desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;
- Deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;
- Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei.