Crime de responsabilidade

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Crime de responsabilidade caracteriza as ações ilícitas cometidas por agentes políticos, como presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários do Estado.

Definidos pela lei nº 1.079/50, os crimes de responsabilidade são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública. Se você realizará a prova da OAB, vale a pena saber mais sobre o crime de responsabilidade, assunto que pode ser abordado no exame.

Crime de responsabilidade: presidente e governadores

A lei define como crime de responsabilidade os atos cometidos pelo presidente da República que atentarem contra:

  • A Constituição Federal;
  • A existência da União;
  • O livre exercício dos poderes constitucionais;
  • O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
  • A segurança interna do país;
  • A probidade na administração;
  • A lei orçamentária;
  • A guarda legal e o emprego dos dinheiros públicos;
  • O cumprimento das decisões judiciárias.

Vale destacar que os crimes contra as finanças públicas são definidos como crimes de responsabilidade fiscal, inseridos no Código Penal brasileiro pela lei nº 10.028/2000.

Crime de responsabilidade: prefeito

Os crimes de responsabilidade cometido por prefeitos e vereadores é regido pelo decreto de lei nº 201/67, sendo eles de ação pública, punidos com pena de reclusão ou detenção e, ainda, acarretando na perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, Entre os crimes, estão:

  • Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
  • Utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
  • Desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;
  • Deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;
  • Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei.

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