Comentários a questão 62 do último Exame de Ordem
Questão: Marcondes, necessitando de dinheiro para comparecer a uma festa no bairro em que residia, decide subtrair R$ 1.000,00 do caixa do açougue de propriedade de seu pai. Para isso, aproveita-se da ausência de seu genitor, que, naquele dia, comemorava seu aniversário de 63 anos, para arrombar a porta do estabelecimento e subtrair a quantia em espécie necessária.
Analisando a situação fática, é correto afirmar que:
- A) Marcondes não será condenado pela prática de crime, pois é isento de pena, em razão da escusa absolutória.
- B) Marcondes deverá responder pelo crime de furto de coisa comum, por ser herdeiro de seu pai.
- C) Marcondes deverá responder pelo crime de furto qualificado.
- D) Marcondes deverá responder pelos crimes de dano e furto simples em concurso formal.
Ab initio, o candidato poderia imaginar que seria uma hipótese das chamadas “Escusas Absolutórias”, (condições negativas de punibilidade), a qual tornaria o agente isento de pena.
Vejamos…
Tal instituto previsto em nosso Ordenamento Jurídico no art. 181 do CP, dispõe que no caso de qualquer crime patrimonial, com exceção do roubo e da extorsão e qualquer outro delito com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, o agente estará isento de pena, quando a vítima for ascendente/descendente ou cônjuge na constância da sociedade conjugal.
Cuidado: o crime permanece intacto, haverá apenas uma isenção de pena!
Comprovada a presença desta imunidade penal absoluta, a autoridade policial estará proibida de instaurar inquérito policial, pois não há interesse nenhum que justifique o início da persecução penal.
Todavia, tal benesse, prevista no art. 181 do CP, somente seria possível caso a vítima não fosse maior de 60 anos, conforme prevê o art. 183 do mesmo Diploma Legal, hipótese esta acrescida pela Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.
Portanto, esta hipótese não é a qual se amolda ao caso em tela.
Alternativa “b” trata de Furto de cosia comum, art. 156 do CP, porém neste delito autor do fato e vítima são herdeiros, condôminos ou sócios, hipótese que também deveria ser descartada pelo candidato.
Por fim, ao arrombar a porta o agente não pratica crime de dano e sim a qualificadora do crime de furto, prevista no §4º, Inciso I do art. 155: “com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa”.
Portanto, a resposta é a letra “c”
DICA 1
Recentemente foi noticiado uma história muito triste envolvendo um casal e uma criança.
A criança brincando no quintal foi ferroada por um escorpião, não resistiu e faleceu.
Os pais, sentindo-se culpados, decidiram por levar a cabo a própria vida e ingeriram veneno, vindo o pai a óbito e a mãe, apesar de estado grave, sobreviveu e encontra-se internada.
Afastando a tragédia vivida por esta família e trazendo à baila para analisarmos juridicamente a questão, podemos imputar algum crime a esta mulher, caso ela consiga se recuperar das lesões sofridas? Ela terá direito a algum perdão ou benefício previsto em lei?
Meus queridos alunos, o art. 122 do CP prevê o delito de Participação em Suicídio, in verbis:
“Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe o auxílio para que o faça.”
Pena: Reclusão de 2 a 6 anos, se o suicídio se consuma e 1 a 3 se da tentativa resulta lesão corporal de natureza grave.
Na esteira, a doutrina ainda traz a hipótese do pacto de morte, perfeitamente aplicável ao caso em testilha, e haverá punição à mãe a uma pena de reclusão de 2 a 6 anos.
Evidentemente, que este crime por ser doloso contra a vida terá como competência para julgamento o Tribunal do Júri e, caso a mãe seja pronunciada ficará sob o crivo do corpo de jurados, o qual terá autonomia para condenar ou absolver conforme a livre convicção íntima de cada jurado.
Ademais, vale ressaltar que não há nenhuma hipótese LEGAL de perdão nesses casos.