Caros alunos,
Todos os candidatos que querem aumentar as chances de acertar questões de Processo do Trabalho no Exame de Ordem devem estudar a matéria sobre recursos trabalhistas. Trata-se de matéria extremamente relevante e bastante cobrada, ainda que de forma bem simples. Assim, o candidato deve, ao menos, conhecer quais são os principais recursos, as hipóteses de cabimento, os prazos e as competências.
Vejam um exemplo na prova do XVII Exame de Ordem. A banca cobrou:
No bojo de uma execução trabalhista, a sociedade empresária executada apresentou uma exceção de pré-executividade, alegando não ter sido citada para a fase de conhecimento. Em razão disso, requereu a nulidade de todo o processo, desde a citação inicial. O juiz conferiu vista à parte contrária para manifestação e, em seguida, determinou a conclusão dos autos. Após analisar as razões da parte e as provas produzidas, convenceu-se de que a alegação da sociedade empresária era correta e, assim, anulou todo o feito desde o início. Diante desse quadro, assinale a afirmativa correta.
- A) Contra essa decisão caberá agravo de petição.
- B) Trata-se de decisão interlocutória e, portanto, não passível de recurso imediato.
- C) Caberá a interposição de recurso ordinário.
- D) Caberá a interposição de agravo de instrumento.
Ora, considerando que se trata de uma decisão proferida pelo juiz na execução, a resposta certa é a letra “A”, o que poderia ser verificado pela mera leitura do art. 897, “a” ,da CLT:
Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias
- a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
Boa sorte a todos.
José Gervásio
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