Se você já olhou algum edital de concurso público, com certeza já viu essa disciplina sendo cobrada: o Direito Administrativo. A disciplina é um dos principais assuntos cobrados em certames, por isso é importante saber como estudar para não errar nenhuma questão.
Antes de tudo é preciso entender o que é o Direito Administrativo. O Direito Administrativo é o ramo do direito que trata de princípios e normas que regulam as relações jurídicas na Administração Pública.
Conforme Maria Sylvia Di Pietro:
Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.
Assim, entendemos que o Direito Administrativo tem o papel de regular todo o funcionamento da Administração Pública, estabelecendo as normas que disciplinam suas relações internas e externas.
A matéria é presença confirmada em quase todos os editais que são publicados no país, mas você já sabe quais são os temas mais cobrados sobre a disciplina de Direito Administrativo?
Temas mais cobrados sobre Direito Administrativo
O Direito Administrativo possui como fonte principal a legislação e a constituição. No entanto, essas não são as únicas. Podemos mencionar como fontes do Direito Administrativo:
- normas;
- jurisprudência;
- doutrina;
- costumes.
Assim, muitos são os temas que podem ser cobrados nos editais dos principais concursos públicos do país. Os principais temas que devem ser pontos de atenção para os concurseiros são:
- Princípios Expressos: são os princípios que regem toda a Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e aos particulares no exercício de função pública. Tais princípios são encontrados no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988:
- Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência […]
- Poderes da Administração Pública: são os poderes da Administração Pública que garantem o cumprimento do seu dever. Alguns deles, são:
- Poder hierárquico: decorre da legalidade e se relaciona a uma organização burocrática;
- Poder de controle: refere-se ao poder de tutela e supervisão;
- Poder de polícia: condiciona ou restringe o exercício de direitos individuais se estes ferirem o interesse público;
- Poder disciplinar: a Administração Pública pode apurar infrações e aplicar sanções administrativas;
- Poder normativo: refere-se aos atos administrativos unilaterais editados pelo Poder Público.
- Administração Direta e Indireta: são as estruturas dentro do Estado. A Administração Pública é divida em Administração Direta e Administração Indireta.
- Administração Direta: compõe a Administração Direta as pessoas jurídicas políticas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
- Administração Indireta: autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e os consórcios públicos.
- Lei de Improbidade Administrativa: uma das leis que é mais cobrada dentro da disciplina. A lei 8.429 “dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências”.
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