Quem está se preparando para o tão sonhado concurso em 2023 ou a aprovação no Exame de Ordem não pode deixar o direito adquirido fora da lista de assuntos para estudar e revisar durante todo o ano. É um dos temas mais cobrados, junto ao Direito do trabalho, e você pode saber mais sobre o tópico, aqui conosco.
O que é direito adquirido?
Como o próprio nome sugere, direito adquirido nada mais é do que aquilo que é seu, ou seja, o que a Constituição garante que lhe pertence por direito, quando você cumpre determinados pré-requisitos. Mas, é importante frisar que você não precisa alcançá-lo, pois ele já é automaticamente seu.
Um exemplo bem fácil de compreensão é sobre a aposentadoria, direito de todo cidadão que alcançou determinada idade e contribuiu com a previdência. O direito adquirido é integrado ao patrimônio jurídico de uma pessoa física, sendo então considerado uma segurança jurídica.
Como funciona o direito adquirido?
Como dito no tópico anterior, direito adquirido é uma espécie de vantagem legal conquistada pelo cidadão, assegurada pela Constituição, em que nem o juiz consegue retirar o que foi adquirido, fazendo parte do patrimônio jurídico de um cidadão.
Ele pode ser observado em ações tributárias, por exemplo, além de previdenciárias, como exemplificamos acima, o caso das aposentadorias, e por ações trabalhistas. É importante também citar que qualquer brasileiro tem direito à vantagem. Lembrando também que leis posteriores não podem afetar o que foi adquirido.
Direito adquirido: o que mudou com a reforma da previdência?
Agora que você já sabe o que é e como funciona, falaremos sobre o ponto alto desse artigo: como isso mudou com a reforma da previdência realizada em 2019.
A reforma da previdência foi motivo de muita preocupação entre algumas pessoas, afinal, previsto nas mudanças, está a idade para se aposentar e o valor da aposentadoria. No entanto, algumas pessoas podem se aposentar segundo a regra anterior, graças ao direito adquirido.
Nesses casos, todos os beneficiários que atenderam aos requisitos para conseguir a aposentadoria até a data da reforma da previdência têm direito a se aposentar segundo as regras anteriores. Lembra que falamos que leis posteriores não podem afetar o direito que já foi adquirido? É exatamente isso.
Vale reiterar que, seguem da mesma maneira os casos em que o beneficiário alcançou o direito adquirido na aposentadoria antes da reforma, mas ainda não deu entrada no proveito. Ou seja, ele pode dar entrada a qualquer momento no seu benefício, considerando as regras anteriores, já que seu direito adquirido foi conquistado antes desse período.
Fácil de compreender, não é verdade? Lembrando que é importante se aprofundar no assunto para garantir o êxito na solicitação do beneficiário, porque em casos específicos, como os que a aposentadoria foi solicitada durante o período de aprovação da reforma da previdência, também pode-se reivindicar sua aposentadoria, conforme as regras anteriores, não se enquadrando nas estabelecidas pela mudança.
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