Atenção, mamães concurseiras! O direito de amamentar em concursos públicos está garantido! A medida é válida para amamentação de bebês de até 6 meses de vida e é válida durante a realização de concursos públicos, tanto para órgãos da administração direta quanto para órgãos da administração indireta. É que de acordo com publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de setembro, a presidência da República sancionou a Lei Nº 13.872, que estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.
De acordo com o texto, todos os editais deverão conter essas informações a respeito do direito de as mães amamentarem seus bebês durante as provas. Na prática, isso já acontecia em alguns concursos públicos. A grande novidade é que a nova lei estabelece que o tempo despendido na amamentação deverá será compensado durante a realização da prova, em igual período, o que antes não ocorria. E com a lei em vigor, o direito fica assegurado em todos os concursos.
Veja alguns direitos assegurados pela lei:
- As mães terão direito assegurado de amamentarem seus filhos de até 6 meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos mediante solicitação prévia à banca organizadora.
- Após a solicitação ser deferida, a mãe deverá indicar um acompanhante que ficará responsável por cuidar do bebê durante o período da prova ou etapa avaliatória.
- A mãe terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 horas, por até 30 minutos, por filho.
- O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
- O direito previsto na lei deverá ser expresso no edital do concurso.
A Lei Nº 13.872, a respeito do direito de amamentar em concursos, passa a vigorar um mês após sua publicação, ou seja, em um mês esta medida já estará em vigor.
Veja a publicação no Diário Oficial da União:
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