Edital Sefaz AL: confira as atribuições dos cargos ofertados aqui!

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Edital Sefaz AL terá a oferta de 85 vagas

O edital do concurso para a Secretaria da Fazenda do Estado (edital Sefaz AL) é um dos mais aguardados por quem sonha em ingressar na carreira fiscal. O certame terá a oferta de 85 vagas para os cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual e Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação, destinados a candidatos de nível superior.

Conforme o anunciado pelo governador do Estado, Renan Filho, o documento deve ser publicado até o fim do segundo semestre de 2019. Até então o cronograma do edital segue como o previsto, a banca responsável por organizar e elaborar as provas do certame já foi definida, ficando sob responsabilidade do Cebraspe a realização das provas e demais etapas previstas.

A carreira fiscal é uma das que tradicionalmente oferece uma das maiores remunerações do país. Na Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas os vencimentos inicias chegam a R$ 28 mil. Antes de ingressar na carreira é muito importante conhecer as atividades e atribuições destinadas aos cargos. Sendo assim, preparamos uma detalhamento completo das atribuições dos futuros servidores. Confira.

Edital Sefaz AL: atribuições

O  Grupo Ocupacional Tributação e Finanças é formado por 02 subgrupos, sendo Fiscalização e Finanças e Controle de Arrecadação. De acordo com a LEI Nº 7973 de 12 de janeiro de 2018, o quadro de servidores é composto por 570 cargos fazendários: 420 para os cargos de Auditor de Fiscalização; 150 para Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação.

Auditor de Fiscalização – atribuições:

I – desempenhar atividades inerentes à gestão da tecnologia da informação e comunicação no âmbito da SEFAZ;

I – constituir, mediante lançamento, o crédito tributário referente aos tributos estaduais, inclusive em relação a multas, juros e respectiva atualização monetária, bem como os demais atos administrativos necessários à sua liquidação e certificação;

II – elaborar, decidir, instruir e apresentar contestação à defesa e recurso, de forma individual ou colegiada, em processo administrativo tributário, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e de reconhecimento de benefícios fiscais;

III – executar e planejar todos os procedimentos relativos à fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados à apreensão de mercadorias, livros e documentos, ainda que mantidos em meio digital, materiais, equipamentos e assemelhados;

IV – examinar a contabilidade e demais registros de pessoas jurídicas ou equiparadas, pessoas físicas, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, e observado o disposto no art. 1.193 do mencionado diploma legal;

V – emitir despacho técnico acerca da interpretação e integração da legislação tributária estadual para o público interno e externo;

VI – coordenar e supervisionar a realização de busca e apreensão de bens, valores, mercadorias, documentos, inclusive mantidos em meio digital, e outros elementos de interesse fiscal ou disciplinar, bem como lacrações, quando necessário;

VII – desempenhar as atividades inerentes ao gerenciamento das informações econômico-fiscais; e

VIII – desempenhar as demais atribuições que se relacionem com as atividades de fiscalização de tributos estaduais, nos termos da legislação.

Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação – atribuições: 

II – proceder o acompanhamento de informações e créditos bancários, em relação à movimentação da arrecadação de tributos;

III – elaborar relatórios estatísticos e gerenciais com informações de arrecadação, financeiras e contábeis, por meio das ferramentas disponibilizadas pela SEFAZ;

IV – desempenhar as atividades inerentes ao controle da arrecadação dos créditos tributários estaduais, inclusive o controle e a gestão dos contratos bancários e de outros agentes relacionados à arrecadação destes créditos;

V – planejar, supervisionar, coordenar, orientar e analisar a execução, no âmbito do órgão central do Sistema de Contabilidade Estadual, das atividades de registro, tratamento, controle e acompanhamento das operações patrimoniais e contábeis relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial do Estado, com vistas à elaboração do balanço geral do Estado e demais demonstrações e relatórios contábeis do setor público estadual;

VI – desempenhar as atividades inerentes ao controle dos créditos tributários lançados, inclusive os procedimentos relativos ao processamento, retificação, cancelamento, redução, parcelamento, anistia e restituição de valores relativos a pagamentos de tributos;

VII – planejar, supervisionar, coordenar, orientar e analisar a execução, no âmbito do órgão central do Sistema de Administração Financeira Estadual, dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pela Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, verificando a sua adequação e correspondência aos recursos financeiros aplicados, da programação financeira visando ao atendimento às prioridades do Estado, da administração de direitos e haveres, de garantias e de obrigações de responsabilidade do Tesouro Estadual;

VIII – acompanhar, controlar e orientar a execução da dívida pública interna e externa de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Estadual;

IX – pesquisar e desenvolver estudos econômico-financeiros sobre a viabilidade de financiamento do setor público propondo alternativas de endividamento;

X – acompanhar o pontual recolhimento aos cofres do Tesouro Estadual ou a observância da exata destinação dos dividendos e outras receitas atribuídas ao Estado, previstos pela legislação;

XI – controlar e acompanhar os ingressos e desembolsos decorrentes da execução de convênios firmados pelos órgãos da administração direta ou indireta do Estado;

XII – acompanhar as atividades econômico-financeiras das empresas públicas, sociedades e outros organismos de cujo capital o Tesouro Estadual participe, direta ou indiretamente, e proceder, anualmente, ao levantamento da contabilidade dos dividendos por ele produzidos no exercício e sua respectiva destinação, bem como efetuar a análise qualitativa das isenções e subsídios fiscais concedidos a essas entidades;

XIII – realizar projeções dos compromissos decorrentes de empréstimos ou de outras obrigações por contrato ou títulos, com vistas à programação financeira, ao orçamento anual e ao plano plurianual do Estado; e

XIV – desempenhar as demais atribuições que se relacionem com as atividades de finanças, arrecadação e tecnologia da informação, nos termos da legislação.

Confira mais detalhes do edital Sefaz AL aqui

Detalhes do concurso Sefaz AL:

  • Concurso: Secretária do Estado da Fazenda de Alagoas (Concurso Sefaz AL)
  • Banca organizadora: Cebraspe
  • Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual e Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação
  • Escolaridade: nível superior
  • Número de vagas: 85
  • Remuneração: inicial de R$8 mil 
  • Situação: Banca definida
  • Previsão p/ publicação do edital: 2019
  • Link do último edital

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