O princípio que fundamenta o Estatuto da Criança e do Adolescente é o da PRIORIDADE ABSOLUTA, que além de estar presente na lei 8069/90, está inserido no artigo o art. 227 da Constituição Federal, quando aquele dispositivo determina ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Cristina Tubino
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