Gabarito Câmara de BH Extraoficial: Confira aqui!

Concurso Câmara de BH: confira aqui os comentários de nossos mestres sobre a prova!

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O Concurso Câmara de BH para ingresso na Câmara de Belo Horizonte está com provas aplicadas.

O Gran está realizando a correção da avaliação da prova para o cargo de Técnico Legislativo II e divulgará o gabarito Câmara de BH extraoficial.

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Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre a Prova Câmara de BH:

Gabarito Câmara de BH: Gabarito extraoficial

O gabarito Câmara de BH extraoficial para o cargo de Técnico Legislativo II está completo. Confira todas as respostas AQUI!

Gabarito Câmara de BH Extraoficial: Comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran disponibilizou o gabarito extraoficial das questões da prova para o cargo de Técnico Legislativo II comentadas por nossos professores especialistas.

Utilizamos a seguinte prova como referência: Clique aqui para acessar!

Navegue pelo índice abaixo de acordo com a disciplina:

Gabarito Câmara de BH extraoficial: Língua Portuguesa

Confira aqui os comentários feitos pelo Prof. Gustavo Silva 

QUESTÃO NÚMERO 01

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO:

Ao longo do texto, a autora refere-se ao fim do mundo com certa serenidade, mostrando que melhor seria se as pessoas vivessem melhor, não de maneira leviana: “convém pensarmos desde já se utilizamos este dom de viver da maneira mais digna”.

QUESTÃO NÚMERO 02

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO:

A referência clara à apatia da autora é expressa no trecho “não me interessavam nem o seu começo nem o seu fim”. Disso decorre a correção do item D como resposta.

QUESTÃO NÚMERO 03

GABARITO PRELIMINAR: A/D

COMENTÁRIO:

No contexto, a referência a “tristeza das crianças” permite subentender o sujeito eu para a oração anterior: “talvez [eu] tenha ficado um pouco triste”. Nessa situação, a conjunção “mas” assume seu típico papel adversativo e introduz ideia de oposição. Disso decorre a correção do item A.

Convém ressaltar que a banca pode interpretar de maneira diversa: “talvez [ele/o mundo] tenha ficado um pouco triste”. Apesar de ser interpretação inadequada por sua incoerência, nesse novo cenário, “mas” não introduziria ideia que se opõe à anterior e, esvaziada de seu sentido típico, apenas acrescentaria a informação seguinte. Situação em que a banca optaria pelo item D, apesar de não ser opção adequada.

QUESTÃO NÚMERO 04

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:

A conjunção “Se” expressa, no contexto, ideia de condição, não de causa como afirma o item B. Disso decorre ser essa a afirmativa incorreta.

QUESTÃO NÚMERO 05

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:

No contexto, “judiciosas” quer dizer acertadas, sensatas. Não há, portanto, sinonímia com “estúpidas; imbecilizadas”.

QUESTÃO NÚMERO 06

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO:

No trecho “Aquilo [o cometa] que […] nem vencia a preguiça dos meus olhos”, atribui-se uma característica de uma pessoa ao olho e também se atribui uma ação de ser animado (vencer) a um ser inanimado (o cometa). Trata-se de figura de linguagem denominada prosopopeia ou personificação, que é fruto da linguagem conotativa.

QUESTÃO NÚMERO 07

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO:

Em C, “certamente” não expressa intensificação, e sim afirmação. Todas as demais alternativas apresentam advérbios de intensidade.

QUESTÃO NÚMERO 08

GABARITO PRELIMINAR: A/B

COMENTÁRIO:

No item A, a oração destacada é subordinada adjetiva explicativa e, naturalmente, expressa explicação. Disso decorre a correção do item A.

Ressalte-se que a banca pode optar pelo item B como resposta por considerar a conjunção “pois” como coordenada explicativa. Essa visão, contudo, não é a melhor, visto que tal conjunção também introduz orações subordinadas adverbiais causais, que é a interpretação adequada para o trecho.

QUESTÃO NÚMERO 09

GABARITO PRELIMINAR: CCOMENTÁRIO:

Nas alternativas A, B e D, os termos assinalados retomam referências expressas anteriormente no texto, por isso representam anáforas. Por outro lado, não há no texto referência expressa anterior a “dessa imagem”, a qual só se consegue compreender mediante a caracterização da autora: “imagem do céu”, que se associa à imagem do cometa. Disso decorre a alternativa C como resposta correta, apesar de não se tratar da relação catafórica típica apresentada pelos autores.

QUESTÃO NÚMERO 10

GABARITO PRELIMINAR: B/D

COMENTÁRIO:

No item B, “porém” estabelece relação de oposição, contrariedade, contraste em relação à informação contida no período anterior. Disso decorre sua correção.

Vale acrescentar que, no item D, a locução “de modo que” é consecutiva, introduzindo a consequência da ideia apresentada na oração anterior. Como causa e consequência são ideias correlacionadas, pode ocorrer de banca adotar o gabarito D, mas essa não é a opção adequada para a questão.

QUESTÃO NÚMERO 11

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO:

“Pouco” é termo atrativo que obriga próclise em “se sabe”. Todas as outras frases apresentam colocação pronominal incorreta.

QUESTÃO NÚMERO 12

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:

A conjunção “pois” é coordenativa explicativa e introduz oração coordenada sindética explicativa, a qual é sempre separa por vírgula da outra oração coordenada que a antecede.

QUESTÃO NÚMERO 13

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO:

Em I, ocorre crase em locução feminina. Em II, ocorre crase em vista da regência de “junto” e a presença de artigo definido antes de “praça”. Em III, trata-se de locução masculina, daí a ausência de crase.

QUESTÃO NÚMERO 14

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:

Trata-se de questão que pode gerar polêmica, visto que, no termo “poucas vezes”, “poucas” não é adjetivo, e sim pronome indefinido com valor adjetivo. Contudo, o item B é opção menos ruim em relação às demais.

QUESTÃO NÚMERO 15

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO:

No trecho, “meio” modifica o sentido do adjetivo “aberta” e atua como advérbio; portanto, é invariável.

QUESTÃO NÚMERO 16

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: O certo seria isto: Vossa Excelência equivocou(-se) em sua colocação…

QUESTÃO NÚMERO 17

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:

O verbo obedecer é transitivo indireto e rege a preposição “a”, daí a correção da crase em “às novas regras de trânsito”.

QUESTÃO NÚMERO 18

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO:

As vírgulas assinalam um adjunto adverbial que, por ter sido deslocado, interrompe o seguimento natural da ideia. Além disso, tal acessório apresenta em si juízo de valor expresso por “louvável bom senso de sempre”.

QUESTÃO NÚMERO 19

GABARITO PRELIMINAR: D/B

COMENTÁRIO:

As formas “mio”, “mió”, “pió”, “teia” e “teiado” normalmente são empregadas por pessoas com menos acesso a recursos financeiros e à educação formal, o que implica afirma que se trata de variação sociocultural.

A banca pode sugerir como resposta o item B (variedade geográfica) por se imaginar que as pessoas que usam a variedade apresentada vivem em regiões interioranas. Contudo, não se trata de resposta adequada, pois há pessoas nos centros urbanos que utilizam tais formas.

QUESTÃO NÚMERO 20

GABARITO PRELIMINAR: DCOMENTÁRIO:

A afirmação I está correta, pois o autor tinha a intenção de comparar as formas de falar. Já a afirmação II é incorreta, uma vez que não há elementos de menosprezo à variedade popular de fala. Por fim, a afirmação III é correta, visto que a expressão “fazendo telhados” associa-se ao trabalho realizado pelos falantes, o qual não influenciado por sua forma de falar.

Confira o modelo de redação discursiva do Prof. Gustavo Silva

Insegurança alimentar: uma crise global

Atualmente, a insegurança alimentar tornou-se um problema global por afetar milhões de pessoas por todo o mundo, afetando aspectos sociais, econômicos e humanitários. Diante desse cenário, cabe discutir acerca das causas da crise alimentar, as consequências geradas e as possíveis soluções.

Inicialmente, insta definir que as causas da insegurança alimentar são complexas e envolvem inúmeros fatores, como desigualdade social e mudanças climáticas. Nesse sentido, a pobreza presente na maior parte do país limita o acesso de muitas famílias a alimentos nutritivos e em quantidade suficiente, o que gera um processo de desnutrição e, consequentemente, quadros de adoecimento mais graves. Além disso, as constantes e duras mudanças climáticas afetam diretamente a produção agrícola, impactando na disponibilidade já escassa de alimentos em muitas regiões.

Em seguida, é importante frisar que as consequências geradas por essa crise vão muito além da fome, uma vez que a insegurança alimentar gera problemas de saúde devido à subnutrição, o que ocasiona irregularidades no desenvolvimento infantil, entre outros problemas graves listados pela Organização Mundial da Saúde. Outro fator a se considerar é que a alimentação inadequada reflete na incapacidade laboral dos indivíduos, já que pessoas desnutridas não apresentam capacidade necessária para exercer suas funções básicas do cotidiano, o que impossibilita a geração de renda e provoca a manutenção do ciclo da pobreza.

Por fim, o enfrentamento da insegurança alimentar requer o emprego de esforços coletivos, abrangendo inúmeras frentes de atuação. Entre as ações a serem adotadas estão iniciativas que promovam a agricultura sustentável e o aumento da produção de alimentos de maneira que preserve o meio ambiente para as atuais e futuras gerações. Ademais, o poder público deve elaborar políticas públicas como programas de alimentação que forneçam recursos aos mais vulneráveis, de maneira a sanar necessidades alimentícias imediatas.

Gabarito Câmara de BH extraoficial: Raciocínio Lógico

Confira os comentários feitos pelo Prof. Thiago Silva

QUESTÃO NÚMERO 21

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO:

De acordo com o enunciado, Heitor foi o quarto a acabar.

Sabemos, ainda, que Heitor acabou seu prato antes de Ivana, portanto, Ivana foi a quinta a acabar.

Então, sabemos que três pessoas acabaram antes de Fabrício: Ivana, Gustavo, mas também Heitor, pois ele está em quarto. Portanto, Fabrício só pode ter sido o primeiro ou o segundo.

Mas, sabemos que Júlia não finalizou antes de Gustavo. Portanto, Gustavo não pode ter sido o terceiro.

É necessário, então, que Júlia tenha ficado em terceiro; Gustavo em segundo; e, finalmente, Fabrício em primeiro.

QUESTÃO NÚMERO 22

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO:

A negação é dada pela regra da traição, em que mantemos a primeira e negamos a segunda proposição atômica. Portanto, será:

QUESTÃO NÚMERO 23

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:

a) Isso mesmo.

     b) O “somente se” indica uma condição necessária, e não uma condição suficiente. Então, podemos garantir que é necessário que o treinador seja experiente, mas não que isso seja suficiente.

     c) A condição “SE” indica uma condição suficiente. Afirmação correta.     d) O “SE E SOMENTE SE” é o operador bicondicional e realmente indica uma condição necessária e suficiente. Afirmação correta.

QUESTÃO NÚMERO 24

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:

        Na proposição P1, podemos usar o modus tollens, o que volta negando. Então, Camile não foi aprovada no processo seletivo.

Mas, nada podemos garantir sobre a proposição P2, porque não podemos ir negando.     Portanto, somente a proposição I é necessariamente verdade.

QUESTÃO NÚMERO 25

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO:

Note que Danilo afirma que Cláudio está mentindo. Desse modo, um dos dois está mentindo e o outro está falando a verdade.

Como somente uma das pessoas mentiu, podemos concluir que Arthur e Bruno ambos falaram a verdade. Logo, Cláudio é o responsável por ter molhado o sofá.

QUESTÃO NÚMERO 26

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO:

Pela informação 2, Mariana não é a analista de sistemas; e, pela informação 3, ela também não é contadora nem cientista de dados; e, pela informação 4, ela também não é advogada. Portanto, Mariana só pode ser fiscal.

     Sabemos que Olívia não pode ser contadora nem analista de sistemas (pela afirmação 5) nem advogada (pela 4) nem fiscal (porque Mariana já é). Portanto, ela só pode ser cientista de dados.

     Priscila, então não pode ser contadora (pela informação 6), não pode ser fiscal (porque Mariana já é) nem cientista de dados (porque Olívia já é) nem advogada (porque Quênia já é). Portanto, a profissão de Priscila só pode ser analista de sistemas.

QUESTÃO NÚMERO 27

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO:

        Na afirmação S, podemos usar o modus tollens, o que volta negando. Assim, teremos:

QUESTÃO NÚMERO 28

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO:

Pelo enunciado, não há nenhuma garantia de que o simples fato de não possuir familiares em cargos de confiança faça que a administração de B seja mais exitosa. Portanto, não podemos garantir isso. No máximo, podemos dizer que “a administração de B pode ser mais exitosa que a de A.” 

É importante observar que o símbolo  corresponde ao operador bicondicional, que é a igualdade na lógica. Diante disso, basta verificar se as duas proposições de cada lado desse operador são ou não equivalentes.

Na proposição R, temos uma negação. E a negação de uma proposição com o operador OU é dada pela Lei de De Morgan, em que trocamos OU por E, e negamos ambas as proposições.

Portanto, R é uma tautologia.

  Já a proposição S trata de uma equivalente lógica do operador condicional, que pode ser dada pelo operador OU. Para isso, negamos a primeira proposição ou confirmamos a segunda. 

 Note que podemos inverter a ordem das duas proposições atômicas do operador OU, como mostrado acima.

QUESTÃO NÚMERO 30

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: 

O patrimônio Armando é maior que o de Cássio (pela afirmação I) e que o de Douglas (pela afirmação II). Como o patrimônio de Cássio é maior que o de Matheus, podemos concluir que o patrimônio de Armando é maior que o de Matheus.

E, pela afirmação III, como Nathan não possui patrimônio maior que Matheus, podemos concluir que Armando tem o maior de todos os patrimônios.

UESTÃO NÚMERO 31

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO:

A negação de uma proposição particular afirmativa é uma proposição universal negativa. Portanto, a negação de “ALGUM É” é “NENHUM”.

“NENHUM morador do bairro se vacinou contra dengue e possui mais de 60 anos.”

Isso é equivalente a dizer que:

“TODO morador do bairro não se vacinou contra dengue OU não possui mais de 60 anos.”

QUESTÃO NÚMERO 32

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO:

        Vamos montar a tabela de possibilidades.

        Como Eliane e Dalila não tiram férias em abril e Poliana tira férias em março, podemos escrever.

Com isso, podemos concluir que Leandra é a única que pode tirar férias em abril. Por fim, como sabemos que Eliane não tira férias em janeiro, podemos concluir que Dalila é que tirou férias em janeiro.

        Portanto, podemos concluir que Eliane tira férias em fevereiro.

QUESTÃO NÚMERO 33

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO:

Podemos utilizar a inversão do operador condicional na proposição S2.

S2: Se Bianca é paraense, então Consuelo não é piauiense.

     Usando a proposição S1 e a proposição S2, podemos utilizar a propriedade transitiva e concluir que:

S5: Se Alice é cearense, então Consuelo não é piauiense.

     Mas, veja que, pela proposição S3, temos:

S3: Se Alice não é cearense, então Consuelo não é piauiense.

     Desse modo, podemos concluir que Consuelo não é piauiense.

     Em seguida, com o uso da proposição S4, podemos concluir:

     S4: Alice é cearense ou Consuelo é piauiense.

     Como sabemos que Consuelo não piauiense, podemos concluir que Alice é cearense.

     Por fim, usando a proposição S1, podemos concluir que Bianca é paraense.

QUESTÃO NÚMERO 34

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO:

        Pela segunda afirmação, podemos concluir que o presente é pesado.

        Pela terceira afirmação, podemos concluir que ele é barato.

Então pela primeira afirmação, já que ele é barato, podemos concluir que ele é moderno.

Portanto, o presente é barato, moderno e pesado.

QUESTÃO NÚMERO 35

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO:

Veja que, se qualquer uma das proposições P ou Q for verdadeira, automaticamente, a proposição composta será verdadeira. Só existem duas linhas na tabela verdade em que isso não acontece, a saber:

Veja que, nessas duas linhas, a proposição total será falsa, porque a sentença R E Q será falsa, assim como a sentença P OU Q. Portanto, teremos a tabela verdade:

Gabarito Câmara de BH extraoficial: Conhecimentos de Direito Público

Confira aqui os comentários feitos pelos Profs. Diogo Surdi e Vinício Eduardo Ferreira

QUESTÃO NÚMERO 36

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: Apenas a Letra D está incorreta. Nos termos da Constituição Federal, o inciso XII do artigo 5º estabelece que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

QUESTÃO NÚMERO 37

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: Todas as competências elencadas são atribuições das comissões temáticas ou em razão da matéria, conforme previsão da Constituição Federal.

Art. 58, § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

I – discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

II – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

III – convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

IV – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

VI – apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

QUESTÃO NÚMERO 38

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: Item I: Verdadeiro. Inicialmente, temos que saber que as CPIs podem, desde que atendidos os requisitos necessários, determinar a quebra de sigilo bancário. O que o item afirma, neste sentido, é que a decisão da comissão deve observar o princípio da colegialidade, de forma que a decisão de apenas um membro determinando a medida (como, por exemplo, o Presidente), é nula. A decisão deve ser do órgão colegiado, e não de alguns dos seus membros.

Item II: Verdadeiro. Estabelece o §3º do artigo 58 que “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.

Item III: Falso. As CPIs são criadas mediante requerimento de 1/3 (e não 2/3) dos membros da Câmara dos Deputados e Senado Federal, em conjunto ou separadamente.

Item IV: Falso. O número de membros necessários para a constituição da CPI está incorreto. No caso do Senado Federal, por exemplo, que é composto por 81 Senadores, o quórum de 1/3 é atendido com a manifestação de 27 Senadores neste sentido.

QUESTÃO NÚMERO 39

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: O parcelamento, a ocupação e o uso do solo são matérias cujo projeto de lei depende da aprovação de 2/3 dos membros da Câmara, conforme previsão da LOBH.

Art. 87 – A iniciativa de lei cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos definidos nesta Lei Orgânica.

§ 1º – São matéria de lei, dentre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem de voto favorável:

I – de dois terços dos membros da Câmara:

a) o plano diretor;

b) o parcelamento, a ocupação e o uso do solo.

Com os comentários do Prof. Vinício Eduardo Ferreira

A resposta da questão está prevista no Artigo 87, § 1º, I, b, da Lei Orgânica de Belo Horizonte.

Art. 87 – A iniciativa de lei cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos definidos nesta Lei Orgânica.

§ 1º – São matéria de lei, dentre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem de voto favorável:

I – de dois terços dos membros da Câmara:

b) o parcelamento, a ocupação e o uso do solo;

QUESTÃO NÚMERO 40

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: Tomando por base as disposições da LOBH, é possível verificar que apenas os Itens I, II e III são competências privativas da Câmara Municipal.

Art. 84 – Compete privativamente à Câmara Municipal:

I – eleger a Mesa e constituir as comissões;

IV – dispor sobre criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

XXVII – indicar, observada a lei complementar estadual, os vereadores representantes do Município na Assembleia Metropolitana.

Com os comentários do Prof. Vinício Eduardo Ferreira

Os itens I, II e III apresentam competências privativas da Câmara Municipal, nos termos do Artigo 84, I, IV e XXVII, respectivamente. Os itens IV e V, não. Na verdade, os itens IV e V apresentam competências da Câmara Municipal que dependem de sanção do Prefeito Municipal, nos termos do Artigo 83, VIII e IX, respectivamente.

QUESTÃO NÚMERO 41

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Conforme previsão da LOBH, a Câmara Municipal é composta por 41 Vereadores.

Art. 70 – O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de representantes do povo eleitos em pleito direto, pelo sistema proporcional, para mandato de 4 (quatro) anos.

Parágrafo único – Fica fixado em 41 (quarenta e um) o número de vereadores da Câmara Municipal, observados os limites estabelecidos na Constituição da República de 1988.

Com os comentários do Prof. Vinício Eduardo Ferreira

Conforme o Artigo 70, parágrafo único, fica fixado em 41 (quarenta e um) o número de vereadores da Câmara Municipal, observados os limites estabelecidos na Constituição da República de 1988.

QUESTÃO NÚMERO 42

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: Aqui, devemos nos ater à pergunta da questão, sendo que o texto introdutório apenas tenta contextualizar a história da federação brasileira.

O que o examinador quer efetivamente saber é que a federação brasileira é, atualmente, uma cláusula pétrea. Logo, não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.

Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado.

QUESTÃO NÚMERO 43

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Apenas a Letra C retrata, conforme previsão da Constituição Federal, uma competência exclusiva do Congresso Nacional.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

QUESTÃO NÚMERO 44

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: No primeiro e no segundo caso, estamos diante de competências privativas da União.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

III – requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

XVII – organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos, por sua vez, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Já a responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, está inserida na competência legislativa concorrente, que abrange a União, os Estados e o Distrito Federal.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

QUESTÃO NÚMERO 45

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: Item I: Errado. O item versa sobre a Teoria da Separação dos Poderes. Na parte final da afirmativa, contudo, consta a previsão de que há a divisão dos Poderes. E se considerarmos que o poder é uno, e que apenas ocorre uma separação entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, o item está incorreto.

Item II: Certo. O item está correto, retratando as principais características do sistema de freios e contrapesos, que é a regra adotada em nosso ordenamento jurídico.

QUESTÃO NÚMERO 46

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: Os legitimados para dar início ao processo de emenda constitucional constam no artigo 60 da Constituição Federal, com a seguinte redação:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II – do Presidente da República;

III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Observa-se que apenas os Itens I e II estão corretos.

QUESTÃO NÚMERO 47

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: O processo legislativo, conforme previsão constitucional, compreende a elaboração de uma série de proposições.

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I – emendas à Constituição;

II – leis complementares;

III – leis ordinárias;

IV – leis delegadas;

V – medidas provisórias;

VI – decretos legislativos;

VII – resoluções.

Apenas o Item IV (atos administrativos discricionários) não está no campo de abrangência do processo legislativo.

QUESTÃO NÚMERO 48

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: O mencionado §3º do artigo 66 da Constituição Federal estabelece que “Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção”.

QUESTÃO NÚMERO 49

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: A resposta correta é a Letra A, uma vez que o § 2º do artigo 66 estabelece que “O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea”.

QUESTÃO NÚMERO 50

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: A desconcentração administrativa é a repartição interna de competências, tendo como resultado a criação de órgãos públicos.

Analisando os itens propostos, é possível verificar que apenas nos Itens I e II há a mencionada repartição, sendo, portanto, fruto da desconcentração.

Nos Itens III e IV, observe que há mais de uma pessoa jurídica envolvida na atividade. Logo, estamos diante, no caso, da descentralização.

QUESTÃO NÚMERO 51

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: As matérias cujo projeto de lei é de iniciativa privativa do Presidente da República constam no artigo 61, 1º, da Constituição Federal.

Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

II – disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

Com base no artigo apresentado, verificamos que apenas os Itens I e II estão corretos.

QUESTÃO NÚMERO 52

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: O processo legislativo da Câmara Municipal de Belo Horizonte compreende a elaboração de Emenda à Lei Orgânica, lei, resolução e decreto legislativo.

Art. 85 – O processo legislativo compreende a elaboração de:

I – Emenda à Lei Orgânica;

II – lei;

III – resolução;

IV – decreto legislativo.

Com os comentários do Prof. Vinício Eduardo Ferreira

As espécies normativas que integram o processo legislativo municipal estão previstas no Artigo 85 da Lei Orgânica.

Art. 85 – O processo legislativo compreende a elaboração de:

I – Emenda à Lei Orgânica;

II – lei;

III – resolução;

IV – decreto legislativo.

Parágrafo único – São também objeto de deliberação da Câmara, além de outras proposições previstas no Regimento Interno:

I – a autorização;

II – a indicação;

III – o requerimento;

IV – a representação.

QUESTÃO NÚMERO 53

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: Em sentido formal, o princípio da legalidade afirma que a Administração Pública deve observar apenas as leis, ou seja, os atos dotados de generalidade e abstração e que inovam no ordenamento jurídico. Na ótica formal, o princípio da legalidade está amparado na previsão constitucional de que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Já em sentido material, o princípio refere-se à observância não apenas das leis formais, mas sim também do ordenamento jurídico como um todo.

Analisando as alternativas, observa-se que a Letra D é a resposta da questão.

QUESTÃO NÚMERO 54

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: Ao afirmar as situações em que o mandado de segurança poderá ser impetrado em caso de urgência, o que a norma mencionada está concretizando é o princípio da razoável duração do processo, princípio este que encontra previsão no texto da Constituição Federal.

Art. 5º, LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

QUESTÃO NÚMERO 55

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: Na medida em que as normas reguladoras do processo administrativo admitem que o Poder Público aja de ofício, o fundamento para esta atuação é o princípio da oficialidade.

De acordo com a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da oficialidade é específico do processo administrativo, sendo aquele que o difere do processo judicial.

QUESTÃO NÚMERO 56

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: Aqui, a resposta é a Letra B, tendo em vista que o §1º do artigo 55 estabelece que “Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas”.

Logo, quando a alteração não comprometer a formulação das propostas, o prazo originalmente estabelecido será mantido. Havendo comprometimento, o prazo deverá ser alterado.

QUESTÃO NÚMERO 57

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: Conforme previsão da Lei 14.133/2021, é vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (…)

Neste sentido, o procedimento está errado, motivo pelo qual a Letra B é a resposta da questão.

QUESTÃO NÚMERO 58

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: No caso, estamos diante de uma licitação destinada à aquisição de bens comuns. Logo, a modalidade licitatória que deve ser utilizada é o pregão.

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XLI – pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

QUESTÃO NÚMERO 59

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: O fundamento para o gabarito está nos artigos 125 e 137 da Lei 14.133/2021, de seguinte teor:

Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

Art. 137, § 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:

I – supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;

Sendo assim, caso haja redução do valor da obra além dos limites legais, o contratado terá direito à extinção do contrato.

QUESTÃO NÚMERO 60

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: Questão ampla e que exige os requisitos gerais para que o particular possa vir a ser servidor público.

A alternativa correta é a Letra D, uma vez que, nos termos da Constituição Federal, os estrangeiros podem vir a ocupar cargos públicos, desde que observem os requisitos legalmente exigidos.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

Um exemplo desta situação ocorre justamente quando o Brasil firma termo de reciprocidade com outros países.

Gabarito Câmara de BH extraoficial: Gabarito preliminar

Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da banca Instituto Consulplan, a partir das 16h00min da segunda-feira subsequente à realização das provas escritas objetivas de múltipla escolha.

Gabarito Câmara de BH extraoficial: Recursos

O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 3 dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação (terça-feira), em requerimento próprio disponibilizado no site da banca.

Gabarito Câmara de BH extraoficial: Análise

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Resumo do concurso Câmara de BH

Concurso Câmara de BHCâmara de Belo Horizonte MG
Situação atualedital publicado
Banca organizadoraInstituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social
CargosDiversos
EscolaridadeNíveis médio e superior
CarreirasAdministrativo, assistente social, arquiteto, enfermagem, contador, jurídico
LotaçãoBelo Horizonte
Número de vagas91 + CR
RemuneraçãoR$ 4.759,37 e R$ 11.727,44
Inscriçõesde 19 de fevereiro a 25 de março
Taxa de inscriçãode R$ 55,00 a R$ 75,00
Data da prova objetiva28 de abril de 2024
Clique aqui para ver o edital do Concurso Câmara de Belo Horizonte

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