O gabarito MP SP Promotor extraoficial da prova aplicada para ingresso no Ministério Público do Estado de São Paulo estará disponível em breve. A avaliação do concurso foi realizada no dia 10 de abril de 2022 (domingo).
A avaliação objetiva foi realizada no Estado de São Paulo com a duração de 5 horas. A prova foi composta de 100 questões objetivas de múltipla escolha.
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Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre o concurso MP SP Promotor:
- Gabarito Extraoficial
- Comentários
- Gabarito Preliminar
- Recursos
- Etapas
- Disciplinas
- Cronograma
- Análise
- Resumo
Destaques: |
Gabarito MP SP Promotor extraoficial
O gabarito concurso MP SP Promotor extraoficial está em elaboração.
O caderno de correção será indicado aqui.
Gabarito MP SP Promotor: comentários
Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova para o cargo de Promotor comentadas por nossos professores especialistas.
Este conteúdo será atualizado conforme o recebimento dos comentários.
Confira abaixo os comentários:
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito Constitucional
- Direito da Infância e da Juventude
- Direito Comercial e Empresarial
- Tutela de Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos
- Direitos Humanos
- Direito Administrativo
- Direito Eleitoral
Gabarito Direito Penal (Prof. Rodrigo Pardal)
QUESTÃO NÚMERO 01
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Arts. 16 e 18 da Lei nº 7.716/89.
QUESTÃO NÚMERO 03
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Entendimento consolidado do STJ (HC 297.874/SP).
QUESTÃO NÚMERO 04
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: O artigo 42 da Lei de Abuso de Autoridade alterou o artigo 227-A do ECA e estabeleceu
um efeito da condenação condicionado à reincidência, mas que se aplica somente aos crimes praticados
por servidores com abuso de autoridade previstos no ECA. No entanto, o enunciado traz como exemplo
o artigo 28 da Lei de Abuso de Autoridade que não tem, a princípio, relação com crime do ECA.
Portanto, o dispositivo mencionado não se aplica para o tipo penal do enunciado. Desta forma, entendo
que a questão deve ser anulada.
QUESTÃO NÚMERO 03
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Entendimento consolidado do STJ (HC 297.874/SP)
QUESTÃO NÚMERO 04
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: O artigo 42 da Lei de Abuso de Autoridade alterou o artigo 227-A do ECA e estabeleceu um efeito da condenação condicionado à reincidência, mas que se aplica somente aos crimes praticados por servidores com abuso de autoridade previstos no ECA. No entanto, o enunciado traz como exemplo o artigo 28 da Lei de Abuso de Autoridade que não tem, a princípio, relação com crime do ECA.
Portanto, o dispositivo mencionado não se aplica para o tipo penal do enunciado. Desta forma, entendo que a questão deve ser anulada.
QUESTÃO NÚMERO 05
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Res derelicta e res nullius não podem ser objeto de furto.
(Prof. Leonardo Castro)
7 – B (O não pagamento…)
A resposta tem por fundamento a jurisprudência do STJ (ex.: informativo 631 do STJ).
8 – D (Negada a…)
Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos
elementos comprobatórios dos requisitos necessários (CP, art. 92, parágrafo único)
9 – C (O prévio…)
É possível o concurso de pessoas, independentemente do prévio ajuste entre os envolvidos (CP, arts. 29/31).
(Prof. Rodrigo Pardal)
QUESTÃO NÚMERO 10
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: I. Incorreta. O delito de perseguição é de ação penal pública condicionada (art. 147-A, § 3º do CP) mesmo em se tratando de violência doméstica; II. Incorreta. O crime de perseguição não tem como sujeito passivo somente a mulher, o que se observa da elementar “alguém”; III. Correta; IV. Incorreta. Artigo 28-A, §2º inciso IV do CPP; V. Correta. Abrange somente a lesão leve, o que se observa pela pena inclusive e abrange outras hipóteses além das mencionadas na Lei maria da Penha, como a situação de menosprezo ou discriminação á condição de mulher.
QUESTÃO NÚMERO 11
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A expressão “congêneres” designa a possibilidade de interpretação analógica que consiste em um rol exemplificativo (hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência) seguido de um termo genérico que com o rol guarda relação (congêneres). Importante observar que a “A” está incorreta, por se tratar de crime próprio e a “E” está incorreta em razão do disposto no artigo 183, inciso III do CP.
QUESTÃO NÚMERO 12
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Artigo 1º, § 1º do Dec. Lei nº 201/67.
QUESTÃO NÚMERO 13
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Artigo 91, parágrafo único da Lei nº 13.146/15.
QUESTÃO NÚMERO 14
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Art. 180 da Lei nº 11.101/05.
QUESTÃO NÚMERO 15
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Denunciação caluniosa.
Gabarito Direito Processual Penal (Prof. Leonardo Castro)
16 – B (Ao jurado que…)
A alternativa tem por fundamento o artigo 442 do CPP.
18 – E (O prazo para…)
A alternativa tem por fundamento o artigo 46 do CPP.
19 – A (No processo…)
A alternativa tem por fundamento a Súmula 710 do STF).
20 – D (O acordo de…)
A alternativa tem por fundamento o artigo 28-A do CPP.
21 – B (Nos depoimentos…)
A alternativa tem por fundamento o artigo 4º, § 14, da Lei nº 12.850/13.
22 – A (I, II e III)
A questão tem por fundamento a LC nº 105/2001.
23 – E (II)
A alternativa correta tem por fundamento o artigo 4º,
§ 3º, da Lei nº 9.613/98.
24 – C (No caso de… de culpa).
A alternativa tem por fundamento o artigo 416 do CPP.
25 – D (No plenário…)
A alternativa tem por fundamento o artigo 571, V, do CPP.
27 – C (Cabe… especiais criminais)
A alternativa tem por fundamento o artigo 82 da Lei nº 9.099/95).
Gabarito Execução Penal (Prof. Leonardo Castro)
17 – E (Sentenciado… à pessoa)
A alternativa tem por fundamento o artigo 112, III, da LEP.
26 – A (A falta… impostas).
A alternativa tem por fundamento o artigo 50 da LEP.
Gabarito Direito Civil
Aguardando comentário do professor.
Gabarito Direito Processual Civil (Prof. Patrícia Maciel)
38. “Aquele que ingressa ..”
Gabarito: E “Assistente”
Comentário: Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
39. “O Estatuto do Idoso..”
Gabarito: C “absoluta, para a proteção..”
Comentário: Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.
40. “Responde por perdas e danos…”
Gabarito: B
Comentário: Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II – alterar a verdade dos fatos;
III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI – provocar incidente manifestamente infundado;
VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
41. “A execução forçada compete.”
Gabarito: E
Comentário: Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.
§ 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:
I – o Ministério Público, nos casos previstos em lei;
II – o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;
III – o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;
IV – o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.
§ 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:
I – o Ministério Público, nos casos previstos em lei;
II – o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;
III – o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;
IV – o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
§ 2º A sucessão prevista no § 1º independe de consentimento do executado.
Art. 779. A execução pode ser promovida contra:
I – o devedor, reconhecido como tal no título executivo;
II – o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;
III – o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;
IV – o fiador do débito constante em título extrajudicial;
V – o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito;
VI – o responsável tributário, assim definido em lei.
Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.
42. “Acerca da execução por quantia certa…..”
Gabarito: E
Comentário: Art. 1.052. Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .
43. “A execução por quantia certa..”
Gabarito: B
Comentário: Art. 824. A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.
Art. 825. A expropriação consiste em:
I – adjudicação;
II – alienação;
III – apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.
Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.
Art. 863. A penhora de empresa que funcione mediante concessão ou autorização far-se-á, conforme o valor do crédito, sobre a renda, sobre determinados bens ou sobre todo o patrimônio, e o juiz nomeará como depositário, de preferência, um de seus diretores.
§ 1º Quando a penhora recair sobre a renda ou sobre determinados bens, o administrador-depositário apresentará a forma de administração e o esquema de pagamento,
observando-se, quanto ao mais, o disposto em relação ao regime de penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel.
§ 2º Recaindo a penhora sobre todo o patrimônio, prosseguirá a execução em seus ulteriores termos, ouvindo-se, antes da arrematação ou da adjudicação, o ente público que houver outorgado a concessão.
Art. 862. Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifícios em construção, o juiz nomeará administrador-depositário, determinando-lhe que apresente em 10 (dez) dias o plano de administração.
§ 1º Ouvidas as partes, o juiz decidirá.
§ 2º É lícito às partes ajustar a forma de administração e escolher o depositário, hipótese em que o juiz homologará por despacho a indicação.
§ 3º Em relação aos edifícios em construção sob regime de incorporação imobiliária, a penhora somente poderá recair sobre as unidades imobiliárias ainda não comercializadas pelo incorporador.
§ 4º Sendo necessário afastar o incorporador da administração da incorporação, será ela exercida pela comissão de representantes dos adquirentes ou, se se tratar de construção financiada, por empresa ou profissional indicado pela instituição fornecedora dos recursos para a obra, devendo ser ouvida, neste último caso, a comissão de representantes dos adquirentes.
Art. 866. Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.
§ 1º O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
§ 2º O juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.
§ 3º Na penhora de percentual de faturamento de empresa, observar-se-á, no que couber, o disposto quanto ao regime de penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel.
45. “A respeito da sentença de improcedência…”
Gabarito: D
Comentário: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I – enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II – acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV – enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
§ 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .
§ 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I – acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II – decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III – homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.
46. “ A respeito da prova documental…”
Gabarito: A
Comentário: Art. 417. Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.
Art. 418. Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.
Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.
Art. 420. O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo:
I – na liquidação de sociedade;
II – na sucessão por morte de sócio;
III – quando e como determinar a lei.
47. “O Código de Processo civil….”
Gabarito: C
Comentário: Lei 11.101: 164 § 7º Da sentença cabe apelação sem efeito suspensivo.
Art. 90. Da sentença que julgar o pedido de restituição caberá apelação sem efeito suspensivo.
Gabarito Direito Constitucional (Prof. Diogo Surdi)
QUESTÃO 48 – Letra D
A questão deve ser respondida com base nas disposições do artigo 39, §1º da Constituição Federal, de seguinte redação:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II – os requisitos para a investidura;
III – as peculiaridades dos cargos.
QUESTÃO 49 – Letra B
Dentre as opções apresentadas, apenas a Letra B está incorreta. Para o STF, realmente é incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento. Contudo, este direito é entendido como poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social – analógicos ou digitais.
Recurso Extraordinário nº 1.010.606 – É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social – analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.
QUESTÃO 50 – Letra C
A jurisprudência do STF é no sentido de que as CPIs representam um direito assegurado, também, às minorias parlamentares. Para isso, basta que sejam observados os requisitos constitucionais de constituição. Atendidos estes requisitos, não cabe a possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da presidência da casa. Caso isso ocorra, poderá o parlamentar subscritor do pedido ajuizar mandado de segurança diretamente perante o STF.
QUESTÃO 51 – Letra B
Dentre as opções elencadas, apenas a Letra B está correta. Ainda que a regra, em nosso ordenamento, seja o princípio da livre iniciativa, poderá a lei exigir ato de liberação para o exercício de atividade econômica.
Neste sentido, por exemplo, é o teor do artigo 3º da Lei 13.874/2019:
Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal:
IV – receber tratamento isonômico de órgãos e de entidades da administração pública quanto ao exercício de atos de liberação da atividade econômica, hipótese em que o ato de liberação estará vinculado aos mesmos critérios de interpretação adotados em decisões administrativas análogas anteriores, observado o disposto em regulamento.
QUESTÃO 52 – Letra A
O procedimento de avaliação periódica de desempenho depende de lei para a sua efetivação. Logo, estamos diante de uma norma constitucional de eficácia limitada. De igual forma, a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios depende de lei, sendo, por isso mesmo, uma norma constitucional de eficácia limitada.
QUESTÃO 53 – Letra E
Estabelece a Súmula Vinculante 37 que “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.
QUESTÃO 54 – Letra D
Acredito que apenas o Item III esteja incorreto. De acordo com o §1º do artigo 11 da Lei 9.868/1999, temos a previsão de que “A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa”.
QUESTÃO 55 – Letra E
O particular tem direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral.
Contudo, é incorreto afirmar que este direito depende da exposição dos motivos que fundamentaram a solicitação das informações. Em sentido diverso, o direito de acesso à informação é amplo, não sendo exigido nenhum tipo de comprovação dos motivos ensejadores da consulta.
QUESTÃO 56 – Letra D
A disciplina, pelo Congresso Nacional, de matéria financeira, depende de sanção do Presidente da República. Por outro lado, a mencionada sanção não será obrigatória em caso de sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder disciplinar.
QUESTÃO 57 – Letra A
Questão confusa. Acredito que o gabarito seja considerado a Letra A. Uma das vedações dos membros do MP é a de exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
II – as seguintes vedações:
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
Além disso, o STF, no julgamento da ADPF 388, fixou a tese acerca da impossibilidade do membro do MP exercer cargos em comissão fora da instituição.
QUESTÃO 58 – Letra A
De acordo com o artigo 167-B, temos a previsão de que “Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos definidos nos arts. 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição”.
QUESTÃO 59 – Letra B
Na visão do STF, nada impede que as Constituições Estaduais disciplinem o seu próprio processo de revisão constitucional. Além disso, poderão tais Constituições estabelecer os particulares como um dos legitimados para dar início ao processo de emenda constitucional, em sintonia com o princípio da soberania popular.
Gabarito Direito da Infância e da Juventude (Prof. Patrícia Maciel)
60. “Analise as seguintes…..”
Gabarito: E
Comentários
Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
46. § 3o Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
51 § 2 o Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de
2009) Vigência
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência.
61. “No tocante às infrações….”
Gabarito: C
Comentário:
Art. 258-A. Deixar a autoridade competente de providenciar a instalação e operacionalização dos cadastros previstos no art. 50 e no § 11 do art. 101 desta Lei: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Pena – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais). (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 258-B. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção: (Incluído pela
Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Pena – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais). (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
62. “Assinale a alternativa….”
Gabarito: C
Comentário: RECOMENDAÇÃO No 87, DE 20 DE JANEIRO DE 2021. Recomenda aos tribunais e magistrados a adoção de medidas no intuito de regulamentar o art. 88, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o atendimento inicial e integrado dos adolescentes em conflito com a lei, no âmbito do Poder Judiciário.
RECOMENDAÇÃO No 98, DE 26 DE MAIO DE 2021. Recomendar aos tribunais e autoridades judiciais a adoção de diretrizes e procedimentos para realização de audiências concentradas para reavaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade. Provimento 118 Dispõe sobre as audiências concentradas protetivas nas Varas com competência na área da Infância e Juventude e revoga o Provimento nº 32, de 24 de junho de 2013, da Corregedoria Nacional de Justiça.
63. “O Direito à liberdade…”
Gabarito: D
64. “No tocante ao Estatuto…”
Gabarito: B
Comentário: § 7o O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.
Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
I – lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
II – apreender o produto e os instrumentos da infração;
III – requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.
65. “Assinale a alternativa….”
Gabarito: A
Comentário: rt. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Gabarito Direito Comercial e Empresarial
Aguardando comentário do professor.
Gabarito Tutela de Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos (Prof. Diogo Surdi)
QUESTÃO 70 – Letra C
Apenas a Letra C, dentre as opções elencadas, retrata uma despesa que não será considerada como de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
I – pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;
II – subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;
III – formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;
IV – programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;
V – obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;
VI – pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.
QUESTÃO 71 – Letra E
Caso as medidas adotadas pelo Conselho Tutelar forem insuficientes, poderá o Ministério Público ajuizar uma ACP com o objetivo de responsabilizar os pais e responsáveis. Ao término da ação, poderão ser aplicadas, dentre outras, as sanções de multa ou de prestação de serviços comunitários.
QUESTÃO 72 – Letra B
O princípio da LDB que está relacionado com o texto do enunciado é o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nos termos do artigo 3º, de seguinte redação:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
QUESTÃO 73 – Letra A
De acordo com a doutrina, o interesse coletivo impróprio possui como características a inexistência de vínculo organizacional prévio e a exigência de solução comum do tema a todos, confirmando com isso a Letra A como resposta da questão.
QUESTÃO 74 – Letra B
A defesa coletiva dos interesses individuais homogêneos está fundamentada na origem comum das eventuais lesões sofridas.
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
III – interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum
QUESTÃO 75 – Letra C
Estabelece o artigo 18 do Decreto 25/1937 que “Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto”.
QUESTÃO 76 – Letra B
O artigo 22, XXVI, da Constituição Federal, ao estabelecer que compete privativamente à União legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza, é uma exceção à regra geral. O fundamento para a exceção é a segurança nacional, motivo pelo qual a competência apenas pode ser exercida pela União.
QUESTÃO 77 – Letra E
Nos termos da Lei Complementar 140/2011, a supressão da vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é matéria inserida na competência de cada um dos respectivos entes federativos. Logo, é correto afirmar que a competência pertence ao respectivo ente federativo licenciador.
QUESTÃO 78 – Letra A
No caso apresentado, o Ministério Público possui legitimidade para o ajuizamento da ACP, sendo que o fundamento para a medida está tanto na Lei 7.347/1985 quanto na Lei Orgânica no MP. Independente do bem ser público ou particular, estando ou não tombado, uma das funções do Ministério Público é a defesa do patrimônio cultural.
QUESTÃO 79 – Letra D
Estabelece o §2º do artigo 37 do Estatuto do Idoso que “Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente”.
QUESTÃO 80 – Letra D
A questão deve ser respondida com base nas disposições do artigo 3º, §2º, de seguinte redação:
Art. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
QUESTÃO 81 – Letra E
De acordo com o artigo 21 da Lei da Ação Popular, o prazo prescricional a ser observado é de 5 anos
Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.
Além disso, é importante frisar que o ressarcimento por ato doloso é considerado imprescritível, ou seja, independente de prazo.
QUESTÃO 82 – Letra C
Questão de alto nível. Acredito que o gabarito seja a Letra C, tendo como base as disposições da Lei
13.465/2017, que promoveu alterações em diversas normas jurídicas.
Art. 77. A Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 2º Nos imóveis de que trata o art. 1º, com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados até 22 de dezembro de 2016, por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, a concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
…………………………………………………………………” (NR)
“Art. 9º É facultado ao poder público competente conceder autorização de uso àquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas para fins comerciais.
QUESTÃO 83 – Letra B
Apenas a Letra B está incorreta, uma vez que o artigo 12 do CDC estabelece que “O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.
Gabarito Direitos Humanos (Prof. Daniel Barbosa)
QUESTÃO 84 – LETRA D
Estatuto da Igualdade Racial
Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:
VIII – a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.
QUESTÃO 85 – LETRA A
Recomendação 53 CNMP Art. 2º A situação de asseio ou vestimenta não condizentes com as eventualmente exigidas por órgãos do Ministério Público não constituirá óbice ao exercício do direito previsto no artigo anterior pela população em situação de rua.
QUESTÃO 86 – LETRA A
É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares.
QUESTÃO 87 – LETRA B
Trecho da decisão ADPF 527: “No âmbito do direito constitucional brasileiro, o direito das pessoas LGBTI à não discriminação e à proteção física e mental tem amparo: (i) no princípio da dignidade humana[9], (ii) no direito à não discriminação em razão da identidade de gênero ou em razão da orientação sexual[10], (iii) no
direito à vida e à integridade física[11], (iv) no direito à saúde[12], (v) na vedação à tortura e ao tratamento desumano ou cruel[13] e na cláusula de abertura da Constituição de 1988 ao direito internacional dos direitos humanos[14]. Há, igualmente, jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal reconhecendo o direito deste grupo a viver de acordo com a sua identidade de gênero e a obter tratamento social compatível com ela (ADI 4275, red. p/o acórdão Min. Edson Fachin; RE 670.422, rel. Min. Dias Toffoli
Gabarito Direito Administrativo (Prof. Renato Borelli)
QUESTÃO NÚMERO 88
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Realmente, não é cabível ao Poder Público imiscuir-se, no processo de desapropriação, quanto à ocorrência ou não dos casos de utilidade pública, nos termos do art. 9º, do DL 3.365/1941.
QUESTÃO NÚMERO 89
GABARITO PRELIMINAR:
COMENTÁRIOS:
I – FALSA: O ato eivado de vício deve ser anulado, pois o aspecto da ilegalidade não pode prosperar no tempo;
II – FALSA: Na ausência de lei local que verse sobre processo administrativo, aplica-se a Lei nº 9.784/1999.
III – FALSA: a motivação relaciona-se a todos os atos, e não apenas aos discricionários.
IV – VERDADEIRA: a assertiva demonstra a dialogicidade presente na Administração Pública, inclusive com base nas disposições doutrinárias da professora Di Pietro, que aborda a temática nas “Novas Tendências do Direito Administrativo”.
QUESTÃO NÚMERO 90
GABARITO PRELIMINAR C
COMENTÁRIO: A assertiva encontra-se incorreta, tendo em vista a possibilidade de se falar em efeitos retroativos, pois é questão vinculada, que de regra opera efeitos “ex tunc”.
QUESTÃO NÚMERO 91
GABARITO PRELIMINAR E
COMENTÁRIOS: O BACEN é nítido exemplo de autarquia que atua na regulação, define a estabilidade de preços, sem prejuízo de seu objetivo fundamental, e tem por objetivos zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.
QUESTÃO NÚMERO 92
GABARITO PRELIMINAR D
COMENTÁRIO: o art. 20, da Lei nº 14.133/2021 veda expressamente:
“Art. 20. Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo. Regulamento (Vigência)
§ 1º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário definirão em regulamento os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo.”
QUESTÃO NÚMERO 93
GABARITO PRELIMINAR C
COMENTÁRIO: além dos princípios regentes do processo licitatório, a anulação da contratação irregular, o controle prévio de legalidade (princípio expresso na lei e na CRFB), bem como a responsabilização civil solidária entre contratado e agente público, são exemplos de mecanismos voltados à lisura da contratação direta pela Administração Pública – vide arts. 72 e 73, ambos da Lei n º 14.133/2021.
QUESTÃO NÚMERO 94
GABARITO PRELIMINAR A
COMENTÁRIO: A assertiva está incorreta, pois a sindicabilidade dos atos, sejam vinculados por regras, por princípios ou por conceitos jurídicos, alcança atos (lato sensu) relacionados às políticas de saúde. Quanto ao tema, importante lembrar do ativismo judicial e a concretização de políticas públicas.
QUESTÃO NÚMERO 95
GABARITO PRELIMINAR B
COMENTÁRIO: literalidade do art. 10, da Lei nº 12.527/2011.
QUESTÃO NÚMERO 96
GABARITO PRELIMINAR E
COMENTÁRIO: outra questão que cobra a literalidade da lei, no caso: art. 137, da Lei nº 14.133/2021.
QUESTÃO NÚMERO 97
GABARITO PRELIMINAR B
COMENTÁRIO: são traços essenciais a finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades, bem como a proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade.
Gabarito Direito Eleitoral (Prof. Weslei Machado)
Questão 98
Letra D
Em razão do princípio da liberdade de formação de coligações, os partidos políticos podem formar coligações apenas para as eleições presidenciais, regionais (majoritárias) ou municiais (majoritárias). Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra D.
Questão 99
Letra A
De acordo com o art. 11-A, parágrafo terceiro, II da Lei n. 9.096/95, os partidos reunidos em federação deverão permanecer-lhe filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos. Ou seja, uma federação partidária não pode ter sua existência limitada à realização de uma única eleição.
Com isso, a alternativa correta é a letra A.
Questão 100
Letra A
Conforme o art. 41-A da Lei das Eleições, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra A.
Gabarito MP SP Promotor preliminar
Até o terceiro dia útil subsequente à realização da prova preambular, as questões e o respectivo gabarito serão divulgados no Diário Oficial do Estado e em campo próprio do sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Gabarito MP SP Promotor: recursos
No prazo de 02 (dois) dias, contado da publicação do gabarito preliminar, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, com apresentação de procuração com firma reconhecida que ficará retida, poderá arguir perante a Comissão de Concurso, sob pena de preclusão, a nulidade de questões por deficiência na sua elaboração e a incorreção do gabarito.
Gabarito MP SP Promotor: próximas etapas
As próximas etapas serão:
- Prova escrita,
- Exame psicotécnico e Sindicância de vida pregressa,
- Inscrição Definitiva,
- Avaliação de títulos e
- Prova oral.
Prova MP SP Promotor: análise
Fez a prova do Ministério Público do Estado de São Paulo neste domingo (10/04)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.
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• O conteúdo cobrado na prova concordava com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?
Resumo do Concurso MP SP Promotor
Concurso MP SP Promotor | Ministério Público do Estado de São Paulo |
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Situação atual | Edital Publicado |
Banca organizadora | Comissão própria (MP SP) |
Cargo | Promotor de Justiça |
Escolaridade | Nível Superior |
Carreira | Jurídica |
Lotação | São Paulo |
Número de vagas | 125 vagas |
Remuneração | Inicial R$28.883,97 |
Inscrições | De 10 de novembro a 9 de dezembro de 2021 |
Taxa de inscrição | R$ 288,83 |
Data da prova objetiva | 10 de abril de 2022 |
Clique AQUI para fazer o download do edital do concurso MP SP Promotor 2021 |
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