Gabarito OAB 41 Exame 1ª fase: confira o gabarito extraoficial!

Gabarito OAB Extraoficial: confira a correção comentada das provas de 1ª fase do Exame OAB 41 com os professores do Gran!

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6 min. de leitura

Foram aplicadas hoje as provas de 1ª fase do 41° Exame de Ordem! Veja abaixo, com o Gabarito OAB Extraoficial da 1ª fase, uma análise aprofundada das questões da avaliação com os professores e especialistas do Gran, conferindo comentários e possíveis situações de recursos!

Navegue pelo índice abaixo para encontrar mais facilmente cada parte do conteúdo sobre o Gabarito OAB Extraoficial:

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Gabarito OAB 41 Exame 1ª fase: gabarito extraoficial vídeo

Quer acompanhar a resolução de questões em vídeo?

A transmissão teve início às 17h e contou com a participação dos professores: Renato Borelli, Nilton Coutinho, Maria Christina, Aryanna Linhares, Rafael Tonassi, Matheus Carvalho, Odair José, Anderson Ferreira, Fernando Maciel, Ana Paula Blazute, Alice Rocha, Michelle Tonon, Lorena Ocampos, Patrícia Dreyer, Raquel Bueno e Roberta Queiroz.

Assista abaixo:

Gabarito OAB Extraoficial: 41° Exame OAB 1ª fase em vídeo

Gabarito Prova Verde – Tipo 2 

A prova tipo verde foi utilizada para a construção dos comentários do Gabarito OAB. Confira abaixo o gabarito preliminar:

Clique aqui para ver a prova.

QuestãoDisciplinaGabarito
1Ética ProfissionalD
2Ética ProfissionalB
3Ética ProfissionalB
4Ética ProfissionalC
5Ética ProfissionalD
6Ética ProfissionalA
7Ética ProfissionalC
8Ética ProfissionalB
9Filosofia do DireitoB
10Filosofia do DireitoB
11Direito ConstitucionalB
12Direito ConstitucionalB
13Direito ConstitucionalB
14Direito ConstitucionalA
15Direito ConstitucionalB
16Direito ConstitucionalC
17Direitos Humanos e Direito InternacionalB
18Direitos Humanos e Direito InternacionalA
21Direitos Humanos e Direito InternacionalB
22Direitos Humanos e Direito InternacionalA
23Direito FinanceiroC
24Direito FinanceiroA
25Direito TributárioB
26Direito TributárioD
27Direito TributárioC
28Direito TributárioD
29Direito TributárioA
30Direito AdministrativoC
31Direito AdministrativoC
32Direito AdministrativoD
33Direito AdministrativoA
34Direito AdministrativoD
35Direito AmbientalD
36Direito AmbientalC
37Direito CivilD
38Direito CivilA
39Direito CivilD
40Direito CivilD
41Direito CivilD
42Direito CivilB
43ECA e CDCB
44ECA e CDCA*
45ECA e CDCA
46ECA e CDCA
47Direito EmpresarialB
48Direito EmpresarialC
49Direito EmpresarialD
50Direito EmpresarialA
51Direito Processual CivilA
52Direito Processual CivilD
53Direito Processual CivilD
54Direito Processual CivilB
55Direito Processual CivilB
56Direito Processual CivilC
57Direito PenalC
58Direito PenalD
59Direito PenalC
60Direito PenalB
61Direito PenalA
62Direito PenalD
63Direito Processual PenalC
64Direito Processual PenalA
65Direito Processual PenalA
66Direito Processual PenalD
67Direito Processual PenalA
68Direito Processual PenalC
69Direito PrevidenciárioD
70Direito PrevidenciárioA
71Direito do TrabalhoB
72Direito do TrabalhoA
73Direito do TrabalhoC
74Direito do TrabalhoD
75Direito do TrabalhoC
76Direito Processual do TrabalhoB
77Direito Processual do TrabalhoA
78Direito Processual do TrabalhoA
79Direito Processual do TrabalhoC
80Direito Processual do TrabalhoD

Gabarito OAB: comentários

Você também pode conferir abaixo a versão escrita do Gabarito OAB Extraoficial da prova de 1ª fase do Exame OAB 41! Todos os comentários foram formulados pela nossa equipe de professores especialistas!

🔴 Atenção: este conteúdo será atualizado de acordo com o recebimento dos comentários.

Localize os comentários do Gabarito OAB Extraoficial (41° Exame de Ordem) por disciplina, com auxílio do índice abaixo:

Gabarito OAB: Ética Profissional

Gabarito OAB: Filosofia do Direito

Questão 9 – Gabarito: B
Comentário:
A questão explora o pensamento de Hans Kelsen relacionado à sua obra Teoria Pura do Direito. A alternativa correta é a letra “b”, que trata da centralidade do pensamento de Kelsen, qual seja, explorar o Direito a partir de uma perspectiva científica, razão pela qual a ideia de “pureza” não se refere ao direito em si como sendo puro, mas a metodologia usada para estudar o direito pretende encará-lo isento de elementos externos, considerando-o apenas na sua dimensão normativa.

Questão 10 – Gabarito: B
A questão explora a noção de justiça social, embora não faça menção direta
a este termo. Tratar igualmente os desiguais geraria uma situação de
injustiça, é o que extraímos da abordagem de Rui Barbosa exposta na
questão. A inspiração do seu pensamento se encontra no conceito de
“justiça distributiva” de Aristóteles, extraído do seu livro “Ética a
Nicomacos”, por isso a alternativa correta é a letra “b”. A justiça distributiva
é uma fórmula que admite tratamento desigual conforme o merecimento ou
necessidade, por isso é também chamada de justiça proporcional.

Gabarito OAB: Direito Constitucional 

Gabarito OAB: Direitos Humanos

Questão 17
Gabarito: B
Fundamento:
A) ERRADO. O Brasil efetivamente não ratificou a referida Convenção, mas isso não tem ligação com acionamento do sistema regional americano.
B) CERTO. Arts. 6 e 7 do Protocolo de San Salvador.
C) ERRADO. Conforme art. 3º XI – acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social;
D) ERRADO. Deve ser respeitado o esgotamento dos recursos internos para submeter o caso ao Sistema Regional Interamericano.

Questão 18
Gabarito: A
Fundamento:
Convenção 169 da OIT:
ARTIGO 6º 1. Na aplicação das disposições da presente Convenção, os governos
deverão: a) consultar os povos interessados, por meio de procedimentos adequados e, em particular, de suas instituições representativas, sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

Questão 21
Gabarito: B
Fundamento:
Art. 100. Nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a
autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de execução da
pena, desde que observado o princípio do non bis in idem.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro
de 1940 (Código Penal), a transferência de execução da pena será possível quando
preenchidos os seguintes requisitos:
I – o condenado em território estrangeiro for nacional ou tiver residência habitual, ou vínculo pessoal no Brasil;
II – a sentença tiver transitado em julgado;
III – a duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir for de, pelo menos, 1 (um) ano, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação;

IV – o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambas as partes; e
V – houver tratado ou promessa de reciprocidade.
Art. 101. O pedido de transferência de execução da pena de Estado estrangeiro será requerido por via diplomática ou por via de autoridades centrais.
§ 1° O pedido será recebido pelo órgão competente do Poder Executivo e, após
exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça para decisão quanto à homologação.
§ 2º Não preenchidos os pressupostos referidos no § 1º, o pedido será arquivado
mediante decisão fundamentada, sem prejuízo da possibilidade de renovação do
pedido, devidamente instruído, uma vez superado o óbice apontado.
Art. 102. A forma do pedido de transferência de execução da pena e seu processamento serão definidos em regulamento.
Parágrafo único. Nos casos previstos nesta Seção, a execução penal será de competência da Justiça Federal.

Gabarito OAB: Direito Tributário

Gabarito OAB: Direito Administrativo

Gabarito OAB: Direito Ambiental 

Gabarito OAB: Direito Civil

Gabarito OAB: Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

Gabarito OAB: Direito do Consumidor

Gabarito OAB: Direito Empresarial

Gabarito OAB: Processo Civil 

Gabarito OAB: Direito Penal 

Gabarito OAB: Direito Processual Penal

Gabarito OAB: Direito Previdenciário

Gabarito OAB: Direito do Trabalho 

Gabarito OAB: Direto Processual do Trabalho

Gabarito OAB: Direito Eleitoral

Questão 19 – Gabarito: B

A questão trata da possibilidade de uma ação eleitoral contra a candidata eleita, mas que sobre ela pesava causa de inelegibilidade. Uma vez que a eleição já havia acontecido e não houve a impugnação do registro de candidatura no tempo hábil (LC 64/1990, art. 3º), então, a possiblidade de ação agora é o Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED), embora use o termo “recurso”, trata-se de ação originária prevista no Código Eleitoral, art. 262: “o recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade”.

Uma vez que a questão explora causa de inelegibilidade prevista na Constituição Federal, art. 14, §7º (inelegibilidade reflexa), então caberá o RCED para atacar a inelegibilidade de Joana. Assim, o gabarito é a alternativa “b).

Questão 20 – C (Eleitoral)

A questão explora a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), previsto na Lei 9.504/97, art. 16-C e 16-D. O candidato deve fazer o requerimento ao partido para receber recursos do FEFC (Lei 9.504/97, art. 16-D, § 2º). Os partidos dispõem de autonomia para aplicação dos recursos do FEFC, obedecidos os balizamentos legais e constitucionais, como a destinação mínima de 30% às candidaturas femininas (CF/88, art. 17, § 8º). Desse modo, a alternativa correta é a letra “c”.

Gabarito OAB: Direito Internacional

Questão 22
Gabarito: A
Fundamento:
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade
brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não
impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei. 

Gabarito OAB: Direito Financeiro 

Gabarito OAB XLI (41º) Exame: gabarito preliminar

Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados até as 22 horas do dia 28 de julho de 2024, observado o horário oficial de Brasília–DF.

O resultado definitivo da prova objetiva será divulgado na data provável de 14 de agosto de 2024.

Gabarito OAB: próximas etapas

Confira abaixo as demais etapas do Exame OAB 41, de acordo com o cronograma:

Evento Data
1ª fase (prova objetiva)28/07/2024
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva28/07/2024
Período de recursos para prova de 1ª fase29/07/2024 a 02/08/2024
Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva)27/08/2024
Divulgação dos locais de realização da 2ª fase16/09/2024
2ª fase (prova prático-profissional)22/09/2024
Gabarito OAB: detalhamento das datas importantes para os candidatos (41° Exame de Ordem)

Fique por dentro de todas as datas importantes do Exame de Ordem!

Gabarito OAB XLI (41º) Exame: recursos

De acordo com o edital do Exame OAB 41, o Gabarito OAB preliminar das provas de 1ª fase será divulgado no endereço eletrônico da FGV, em link específico, até às 22h do dia 28 de julho de 2024. (Horário de Brasília/DF).

Já o período de recursos terá início a partir do dia 29/07/2024, estendendo-se até 02/08/2024!

Saiba mais sobre os recursos neste conteúdo!

Prova OAB XLI (41º) Exame: análise

Fez a prova da OAB XLI (41º) Exame: neste domingo (28/07)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Exame OAB 41: resumo

Edital OAB XLI (41º) Exame41° EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas – FGV
EscolaridadeBacharelado em Direito
Inscrições13/05/2024 a 22/05/2024
Taxa de inscriçãoR$ 320,00 (trezentos e vinte reais)
Data da prova de 1ª fase28/07/2024
Data da prova de 2ª fase22/09/2024
EditalEDITAL OAB 41° Exame de Ordem
Exame OAB 41: resumo

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