Gabarito SEAP PA: confira AQUI o gabarito extraoficial!

Gabarito SEAP PA: confira também os comentários de nossos mestres sobre a prova da SEAP PA

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As provas do Concurso SEAP PA foram aplicadas neste domingo. O concurso público da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária oferta 1.646 vagas imediatas e 299 vagas de cadastro de reserva para o cargo de Policial Penal.

Ansioso para saber como foi o seu desempenho na prova? Fique tranquilo! Neste domingo (14/11), o Gran Cursos Online disponibilizará, logo após a realização da prova, as questões da prova para o cargo de Policial Penal comentadas por nossos professores especialistas e também o nosso gabarito extraoficial SEAP PA.

Clique aqui e confira o documento

Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre a Prova SEAP PA:

Gabarito SEAP PA: gabarito extraoficial

O gabarito concurso SEAP PA extraoficial já pode ser consultado abaixo. Assista!

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Gabarito SEAP PA: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova comentadas por nossos professores especialistas.

Este conteúdo será atualizado conforme o recebimento dos comentários.

Gabarito Língua Portuguesa – Prof. Gustavo Silva

QUESTÃO NÚMERO 1
GABARITO PRELIMINAR: Letra A.
COMENTÁRIO: Há uma relação de semelhança na lembra A, já que “novo hábito à rotina” está relacionado ao comportamento. Nesse caso, a autora do texto disserta sobre isso logo no primeiro
parágrafo do texto, defendendo que não é fácil incorporar um novo hábito, mas também não é impossível.

 

QUESTÃO NÚMERO 2
GABARITO PRELIMINAR: Letra D.
COMENTÁRIO: Somente o fragmento apresentado já era suficiente para responder este item. Veja: “O nosso cérebro, que valoriza a eficiência, gosta da rotina.” Nas nossas aulas, quando falamos de vírgulas, sempre indico o macete da DEISEE.

Desloca
Explica
Isola
Separa

Enumera
Enfatiza

No exemplo acima, as vírgulas isolam uma oração subordinada adjetiva explicativa. O termo QUE é um pronome relativo e todo PR introduz uma OSA.

 

QUESTÃO NÚMERO 3.
GABARITO PRELIMINAR: Letra D.
COMENTÁRIO:

A. Errado. Troque o “se” por “nos”.
B. Errado. Troque o “nós” por “nos”.
C. Errado. Troque o “se” por “nos” e use próclise.
D. Certo.

 

QUESTÃO NÚMERO 4.
GABARITO PRELIMINAR: Letra C.
COMENTÁRIO: Todos os pronomes oblíquos em destaque se referem ao termo “hábito”.

 

QUESTÃO NÚMERO 5.
GABARITO PRELIMINAR: Letra C.
COMENTÁRIO: Cuidado!
Muitas vezes, a retirada do acento poderá modificar a classe gramatical da palavra.
Hábito = substantivo.
Habito = verbo.

 

QUESTÃO NÚMERO 6.
GABARITO PRELIMINAR: Letra A.
COMENTÁRIO: Somente na letra A o termo BASTANTE tem valor adverbial e assim permanecerá invariável. Nos demais itens, ele se classifica como PRONOME INDEFINIDO, podendo, assim, sofrer variações.

 

QUESTÃO NÚMERO 7.
GABARITO PRELIMINAR: Letra B.
COMENTÁRIO: O termo como possui diversos valores e empregos, como causal, conformidade, comparação.

No trecho “como dizia Mark Twain…” o conectivo tem valor conformativo, ou seja, “conforme dizia Mark Twain…”.

 

QUESTÃO NÚMERO 8.
GABARITO PRELIMINAR: Letra C.
COMENTÁRIO: Lembre-se de que o item busca o item incorreto. Na relação “o que”, quando o “o” for pronome demonstrativo o “que” sempre será pronome relativo.

 

QUESTÃO NÚMERO 9.
GABARITO PRELIMINAR: Letra A.
COMENTÁRIO: Cuidado! Este item procura pela assertiva incorreta. Nesse caso, logo na letra A podemos verificar o termo PARÂMETRO, que significa “modelo que baliza algo”, não tem relação de sinonímia com a palavra EXCEÇÃO. Assim, ficaremos com a letra A.

 

QUESTÃO NÚMERO 10.
GABARITO PRELIMINAR: Letra A
COMENTÁRIO: Aquele item tranquilo de Redação Oficial que não poderia faltar. Nas suas 189 páginas, o Manual de Redação da Presidência da República possui diversos princípios, mas a prolixidade não faz parte deles.

 

Gabarito SEAP PA: Lei de Execução Penal

Gabarito Noções de Direito Administrativo – Prof. Ricardo Blanco

QUESTÃO NÚMERO 15 

GABARITO PRELIMINAR: Letra B

COMENTÁRIO:

A) Errado. A competência em razão da matéria está relacionada a desconcentração territorial das atividades administrativas.

B) Certo. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I – a edição de atos de caráter normativo; II – a decisão de recursos administrativos; III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

C) Errado. A competência é intransferível.

D) Errado. A competência pode ser determinada pela hierarquia.

 

QUESTÃO NÚMERO 16 

GABARITO PRELIMINAR: Letra C

COMENTÁRIO:

A) Errado. O estado responde por ação ou omissão.

B) Errado. Segundo a constituição prevê que os agentes respondem por dolo ou culpa (Art. 37CF § 6º) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

C) Certo Por ser de direito privado prestadora de serviço a teoria é objetiva. (Art. 37CF § 6º) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

D) Errado. Precisa comprovar o dano, a conduta e nexo causal.

 

QUESTÃO NÚMERO 17 

GABARITO PRELIMINAR: Letra A

COMENTÁRIO:

É permitida a acumulação de cargos públicos por assistentes sociais, pois a profissão é considerada da área de saúde. A Secretaria de Estado de Saúde do DF instaurou procedimento administrativo para apurar a ilegalidade da acumulação de cargos por servidora na Secretaria de Saúde do DF e na Defensoria Pública da União. Para tanto, alegou que o cargo de assistente social não seria privativo de profissional de saúde, por isso, a servidora estaria contrariando o que determina o art. 37, XVI, da CF. Os Magistrados do Conselho Especial, ao analisarem o mandado de segurança impetrado pela servidora, explicaram que o cargo de assistente social, regulamentado pela Lei 8.662/1993, apesar de sua natureza interdisciplinar, é caracterizado como sendo da área de saúde, conforme as Resoluções 218/1997 do Conselho Nacional de Saúde e 383/1999 do Conselho Federal de Serviço Social. Dessa forma, para os Julgadores, os requisitos constitucionais para acumulação de cargos públicos foram preenchidos, quais sejam, de que ambos os cargos sejam da área de saúde, de que as profissões sejam regulamentadas e de que não haja incompatibilidade de horário entre eles.

Acórdão n. 873600, 20150020013809MSG, Relator: MARIO MACHADO, Conselho Especial, Data de Julgamento: 02/06/2015, Publicado no DJE: 24/06/2015. Pág.: 31

A) Certo. A acumulação é ilícita porque não tem compatibilidade de horário e gera improbidade porque ele recebe integralmente e não cumpre a jornada de trabalho.

B) Errado. Gera improbidade.

C) Errado. Acumulação é ilícita porque não tem compatibilidade de horário

D) Errado. Acumulação é ilícita porque não tem compatibilidade de horário

 

Gabarito Noções de Direito Constitucional – Prof. Ricardo Blanco

QUESTÃO NÚMERO 19 

GABARITO PRELIMINAR: Letra D

COMENTÁRIO:

I) Certo. Art. 5º XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;

II) Certo. Art. 5º XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

III) Errado.Art. 5º XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

IV) Errado. Art. 5º XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

 

QUESTÃO NÚMERO 20 

GABARITO PRELIMINAR: Letra B

COMENTÁRIO:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

 

QUESTÃO NÚMERO 21 

GABARITO PRELIMINAR: Letra C

COMENTÁRIO:

A) Errado. Art. 5º CF L – às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

B) Errado. Art. 5º CF LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

C) Certo. Art. 5º LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

D) Errado Art. 5º XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

 

QUESTÃO NÚMERO 22 

GABARITO PRELIMINAR: Letra A

COMENTÁRIO:

A) Certo. Art. 91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: II – opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

B) Errado. Será lei ordinária Art. 91. § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

C) Errado. É só de consulta. Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

D) Errado. Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

  • I – o Vice-Presidente da República;
  • II – o Presidente da Câmara dos Deputados;
  • III – o Presidente do Senado Federal;
  • IV – o Ministro da Justiça;
  • V – os Ministros militares;
  • V – o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) VI – o Ministro das Relações Exteriores;
  • VII – o Ministro do Planejamento.
  • VIII – os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

 

Gabarito Noções de Direito Penal – Prof. Péricles Mendonça

QUESTÃO NÚMERO 23
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Conforme dispõe o artigo 155 §4o a pena do furto com emprego de chave falsa tem a pena de reclusão de dois a oito anos, e multa.

 

QUESTÃO NÚMERO 24
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Essa é a previsão art. 226, IV, d.

 

QUESTÃO NÚMERO 25
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Não é quarta parte e sim terça parte conforme dispoe o artigo 327, §2o.

 

QUESTÃO NÚMERO 26
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Conforme dispõe o artigo 122 §7o o agente responderá por homicídio e não por suicídio.

 

Gabarito Noções de Direito Processual Penal – Prof.ª Lorena OCampos

QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: letra B
COMENTÁRIO:
a) Incorreta. Trata-se de isolamento e não processamento, conforme art. 158-B, inciso II, do CPP: isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;
b) Correta. Alternativa de acordo com a literalidade do art. 158-A: Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
c) Incorreta. Trata-se de acondicionamento e não coleta, conforme art. 158-B- inciso V, do CPP: acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;
d) Incorreta. A cadeia de custódia foi recentemente introduzida no Código de Processo Penal pela Lei no 13.964 de 2019 e não 2020.

 

QUESTÃO NÚMERO 28
GABARITO PRELIMINAR: letra A
COMENTÁRIO:
a) Incorreta. Nos termos do art. 310, § 2o, do CPP, se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. Ou seja, ao contrário do que disse a alternativa, não será cabível a liberdade provisória.
b) Correta. Alternativa de acordo com o art. 316, parágrafo único, do CPP: decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
c) Correta. A questão está de acordo com o art. 2o, § 7o, da Lei no 7.960/89: decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

d) Correta. Alternativa de acordo com o art. 301 do CPP: qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

 

QUESTÃO NÚMERO 29
GABARITO PRELIMINAR: letra A
COMENTÁRIO:
a) Incorreta. Nos termos do art. 70, § 3o, do CPP: Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. O critério será o da prevenção e não o do último ato de execução (que é utilizado para a tentativa).
b) Correta. Alternativa de acordo com o art. 72, § 2o, do CPP: se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
c) Correta. Alternativa de acordo com o art. 5, § 5o, do CPP: nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
d) Correta. Alternativa de acordo com a súmula 53 do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.

 

QUESTÃO NÚMERO 30
GABARITO PRELIMINAR: letra D
COMENTÁRIO:
a) Incorreta. Não há dever e sim possibilidade de se realizar a reprodução simulada dos fatos. Isso é possível se notar também pelo uso do verbo “poder” e não “dever” no art. 7o do CPP: para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
b) Incorreta. Eles poderão requerer a realização de diligências, mas haverá discricionariedade por parte da autoridade policial em realizar ou não o que foi pedido. Atenção ao art. 14 do CPP: o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
c) Incorreta. Nos termos do art. 17 do CPP, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
d) Correta. Alternativa de acordo com o art. 20, parágrafo único, do CPP: nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

 

Gabarito Legislação Extravagante – Prof. Péricles Mendonça

QUESTÃO NÚMERO 31
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a
Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que
designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

 

QUESTÃO NÚMERO 32
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Concluída a investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Ministério Público, juntamente com relatório circunstanciado.

 

QUESTÃO NÚMERO 33
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: o artigo 5 traz os direitos do colaborador e dentre eles ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

 

QUESTÃO NÚMERO 34
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Colocação, ocultação e integração.

 

QUESTÃO NÚMERO 35
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: essa é a previsão artigo 2, III, b

 

QUESTÃO NÚMERO 36
GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: a questão está conforme a literalidade do artigo 1 parágrafo 4

 

QUESTÃO NÚMERO 37
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: essa é a previsão do artigo 1, I

 

QUESTÃO NÚMERO 38
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: essa é a previsão do artigo 1 parágrafo 5 da lei de tortura

 

QUESTÃO NÚMERO 39
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: conforme o artigo 1, I, a a tortura prova ocorre com o fim de obter informação,
declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

 

QUESTÃO NÚMERO 40
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: ambos os itens estão corretos conforme o artigo 1 parágrafo único

 

QUESTÃO NÚMERO 41
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: essa é a previsão do artigo 2

 

QUESTÃO NÚMERO 42
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: essa é a previsão do artigo 16 parágrafo 1

 

QUESTÃO NÚMERO 43
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: essa é a previsão do artigo 2 da lei;

 

QUESTÃO NÚMERO 44

GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: essa é a previsão do artigo 5, I

QUESTÃO NÚMERO 45
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: e crime de abuso conforme o artigo 13, III da lei

 

Gabarito Legislação Específica – Prof. Marcos Fagner

QUESTÃO NÚMERO 11 

GABARITO PRELIMINAR: LETRA B

COMENTÁRIO:

A) ERRADA. Não há previsão de realização de exame criminológico para condenados a regime aberto. Vide art. 8º caput e parágrafo único da LEP.

B) CERTA. Nova redação do art. 9º-A da LEP, dada pelo Pacote Anticrime.

C) ERRADA O condenado que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento DURANTE o cumprimento da pena (art. 9º-A, §4º).

D) ERRADA. A CTC será composta por 2 (dois), e não por 3 (três) chefes de serviço (art. 7º).

 

QUESTÃO NÚMERO 12 

GABARITO PRELIMINAR: LETRA C

COMENTÁRIO:

A) ERRADA. Segundo o art. 15 da LEP, a assistência jurídica será prestada aos presos e aos internados SEM recursos financeiros para constituir advogado.

B) ERRADA. Apenas o ensino de 1º grau será obrigatório, conforme art. 18 da LEP.

C) CERTA. literalidade do art. 13.

D) ERRADA. assistência será: material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.

 

 

QUESTÃO NÚMERO 13 

GABARITO PRELIMINAR: LETRA C

COMENTÁRIO:

A) ERRADA. maiores de 70 anos (art. 117, I)

B) ERRADA. Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I – praticar fato definido como crime doloso ou falta grave.

C) CERTA. Súmula nº 534 do STJ.

D) ERRADA. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição (ART. 111).

 

QUESTÃO NÚMERO 14 

GABARITO PRELIMINAR: LETRA B

COMENTÁRIO:

I- ERRADA. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias (Art. 60).

II- CERTA. Conforme art. 49, parágrafo único.

III- CERTA. fundamento no inciso VII do artigo 50 da LEP, acrescentado pela Lei nº 11.466/07.

 

QUESTÃO NÚMERO 18 

GABARITO PRELIMINAR: LETRA D

COMENTÁRIO:

A) Trata-se de uma DIRETRIZ do Sistema Estadual de Administração Penitenciária, e não uma “função básica” da SEAP, como afirmou o item. Vide art. 3º, VI, da Lei Estadual nº 8.937/19. B) ERRADA. A competência é do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária (art. 9º, §1º, I) C) ERRADA. A manutenção das Unidades Prisionais é um dos destinos dos recursos do FUNPEP, conforme art. 36 da Lei nº 8.937/19.

D) CERTA. Em conformidade com o art. 3º da lei estadual.

 

QUESTÃO NÚMERO 46 

GABARITO PRELIMINAR: LETRA B

COMENTÁRIO:

I – CERTO. Art. 4º da Resolução Conjunta nº 1/2014.

II – ERRADO. A formação educacional e profissional está sob a responsabilidade do Estado (art. 9º). III – CERTO. Art. 8º.

 

QUESTÃO NÚMERO 47 

GABARITO PRELIMINAR: LETRA A

COMENTÁRIO:

I – CERTA. Art. 3º da Resolução Conjunta nº 1/2014.

II – CERTA. Art. 3º, §1º.

Ambas estão corretas, mas não há relação de causa e consequências entre as afirmativas apresentadas.

 

QUESTÃO NÚMERO 48 

GABARITO PRELIMINAR: LETRA B

COMENTÁRIO:

A) CERTA. Será facultado o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero (art. 5º). B) ERRADO. Será facultada a manutenção de cabelos compridos, se o tiver, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero (art. 5º, parte final).

C) CERTA. Art. 7º, parágrafo único.

D) CERTA. Direito previsto no art. 2º da Resolução.

 

QUESTÃO NÚMERO 49 

GABARITO PRELIMINAR: LETRA A

COMENTÁRIO:

A) CERTA. Objetivo da PNAMPE, previsto no art. 3º, IV, da Portaria Interministerial nº 210/2014.

B) ERRADA. Trata-se de uma meta (e não objetivo) da PNAMPE, conforme art. 4º, II. C) ERRADA. O item traz uma das diretrizes da PNAMPE, prevista no art. 2º, VIII.

D) ERRADA. Também é uma diretriz da PNAMPE, conforme art. 2º, II.

 

QUESTÃO NÚMERO 50 

GABARITO PRELIMINAR: LETRA A

COMENTÁRIO:

I – CERTA. fundamento no art. 6º da Portaria Interministerial nº 210/2014.

II – CERTA. Previsão no art. 7º.

III – ERRADA. Deverão ser assegurados recursos humanos e espaços físicos adequados (art. 5º)

IV – ERRADA. No âmbito do Ministério da Justiça, conforme art. 10.

 

Redação – Prof. Gustavo Silva

Desde já, eu acredito que muito esteja MUITO feliz com a proposta, visto que já se esperava algo similar. 

Acredito que o tema da redação tenha sido necessário e abriu uma discussão fundamental para o seu cargo. Por isso, vamos ao padrão de resposta.

O candidato deveria redigir um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema:

A Lei de execução penal e a assistência ao preso.

Para isso, há diversos argumentos favoráveis, tais quais:

O art. 10 da Lei de Execucoes Penais (Lei Federal 7.210/84) dispõe que a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

A assistência é estendida também ao egresso (aquele que é liberado do sistema prisional), pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento prisional e ao liberado condicional, durante o período de prova, consoante disposto do art. 10parágrafo único e art. 26, todos da LEP.

Essa assistência ao egresso visa fortalecer os laços de apoio para que sua reinserção social ocorra mesmo diante do natural preconceito da comunidade em aceitar um indivíduo que acaba de cumprir a pena.

Entre as formas de assistência ao egresso estão a orientação e apoio visando à reintegração à vida comunitária e a concessão, se necessário, de: a) alojamento e alimentação em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 meses (art. 25 da LEP); b) a colaboração para obtenção de trabalho (art. 27 da LEP) e c) a atuação do Conselho Penitenciário supervisionando a assistência assim como, a atuação dos patronatos públicos ou particulares na prestação dessa assistência (art. 78 da LEP).

O art. 11 da LEP arrola quais são as espécies de assistência que terão direito o preso, o internado e o egresso. São elas: assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.

A assistência material consiste no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas, obedecendo-se às regras mínimas previstas em mandamentos internacionais sobre os direitos da pessoa presa, especialmente os que decorrem das Regras Mínimas da ONU, de 1955, que gizam que a alimentação deverá ocorrer em horas determinadas; deverá ser de boa qualidade; bem preparada e servida; cujo valor nutritivo seja suficiente para a manutenção da saúde do condenado e que todo preso deverá ter a possibilidade de dispor de água potável quando dela necessitar.

A assistência à saúde está prevista no art. 14 da LEP e visa prevenir e remediar os problemas de saúde que possam acometer o condenado. O ambiente prisional é, por natureza, dotado de um maior risco para o surgimento de determinadas doenças.

Tal assistência garante ao preso o tratamento odontológico, médico e ambulatorial bem como, o recebimento de medicação necessária. Ressalte-se, que o art. 41VII, da LEP estipula que é direito do preso a assistência à saúde e que o art. 43, VII, estipula ser direito do preso contratar médico de confiança pessoal a fim de orientar e acompanhar o tratamento recebido por ocasião do cumprimento de medida de segurança.

A assistência jurídica está disposta nos arts. 15 e 16 da LEP e decorre do princípio da jurisdicionalidade dos atos referentes ao processo de execução penal.

Tal princípio faz com que sejam assegurados aos presos e internados as garantias do contraditório, ampla defesa, duplo grau de jurisdição, imparcialidade do juiz, devido processo legal, direito à produção de provas no curso do procedimento, direito de petição e autodefesa.

Quando a LEP dispôs sobre assistência jurídica objetivou ampliar o campo assistencial ao condenado, pois que, assistência jurídica importa em educação em direitos e assistência judiciária.

Muito bem!

Esses são argumentos de peso que você poderia usar na sua redação.

Lembre-se que o texto deve possuir 4 parágrafos.

          Introdução ( 5 a 7 linhas) Contextualização e apresentação do TEMA
Desenvolvimento 1 Aprofundamento
Desenvolvimento 2 Aprofundamento
Conclusão Fechamento do texto

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Gabarito SEAP PA: gabarito preliminar

Segundo o edital do concurso SEAP PA, o gabarito SEAP PA preliminar está previsto para ser publicado no dia 15 de novembro de 2021.

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Gabarito SEAP PA: recursos

O prazo para recursos SEAP PA será do dia 17  ao dia 18 de novembro de 2021.

Confira os possíveis Recursos SEAP PA

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Gabarito SEAP PA: próximas etapas

Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso SEAP PA seguiram para as fases subsequentes:

  • Avaliação psicológica, de caráter eliminatório. – 04/01/2022 a 14/01/2022
  • Exame médico, de caráter eliminatório. – 11/02/2022 a 20/02/2022
  • Prova de aptidões físicas, de caráter eliminatório. – 12/03/2022 a 22/03/2022
  • Investigação de antecedentes pessoais, de caráter eliminatório.
  • Curso de formação. – 28/04/2022

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Prova Concurso SEAP PA: análise

Fez a prova neste domingo (14/11)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

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Resumo do Concurso SEAP

Concurso SEAP PA Sistema Penitenciário do Pará – SEAP PA (antiga SUSIPE PA )
Situação Edital publicado
Banca organizadora Centro de Extensão e Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional – CETAP
Cargos Agente Penitenciário
Escolaridade Nível médio
Carreiras Segurança Pública
Lotação Pará
Número de vagas 1.646
Remuneração  R$ 2.669,70
Inscrições de 11/10 à 22/10 (período de reabertura)
Taxa de inscrição R$ 50,00
Data da prova objetiva 14/11/2021
Link do edital  Clique aqui para fazer o download do edital do SUSIPE

 


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