O concurso TJ MG Juiz teve as provas aplicadas no domingo, 20 de fevereiro de 2022, no período da tarde. Confira na matéria o gabarito TJ MG Juiz, a correção da prova por disciplina e os comentários dos professores.
A avaliação foi realizada pela organizadora Fundação Getúlio Vargas (FGV). São ofertadas 82 vagas imediatas para ingresso no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre a prova e o gabarito TJ MG Juiz:
- Gabarito Extraoficial
- Comentários
- Recursos
- Gabarito Preliminar
- Etapas
- Disciplinas
- Cronograma
- Análise
- Resumo
Destaques: |
Gabarito TJ MG Juiz extraoficial
O gabarito do concurso público TJ MG extraoficial está em elaboração.
Para a correção da prova, os professores utilizaram a prova Tipo 2 – Verde. Acesse a prova AQUI!
Gabarito TJ MG Juiz: comentários
Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova para o cargo de Juiz Substituto comentadas por nossos professores especialistas.
Este conteúdo será atualizado segundo o recebimento dos comentários.
Veja abaixo por disciplina:
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito do Consumidor
- Direito da Criança e do Adolescente
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito Constitucional
- Direito Eleitoral
- Direito Empresarial
- Direito Tributário
- Direito Ambiental
- Direito Administrativo
Gabarito Direito Civil
Veja o gabarito das questões de 1 a 10
QUESTÃO NÚMERO 01
Boa fé objetiva e autonomia privada são importantes conceitos no direito civil contemporâneo. Sobre eles assine a afirmativa correta.
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIOS:
A assertiva A está ERRADA, pois a boa-fé objetiva não é a observância dos critérios rígidos de conduta, estabelecidos na legislação para as variadas relações. O princípio da boa-fé objetiva é a conduta das partes, que o legislador espera que seja em todo tempo pautada na eticidade, probidade.
A assertiva B está ERRADA, pois em que pese exista autonomia contratual, o artigo 421, parágrafo único, do Código Civil, estabelece intervenção mínima e não a vedação a intervenção.
A assertiva C está ERRADA, pois o exame da boa-fé objetiva deve se estender por toda relação contratual, inclusive nas tratativas preliminares como no pós contrato.
A assertiva D está CORRETA, porque a liberdade contratual deve ser exercida NOS LIMITES da função social do contrato, conforme o disposto no artigo 421 do Código Civil, portanto uma não exclui a outra.
A função social é o parâmetro da relação contratual.
QUESTÃO NÚMERO 02
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
I – Emenda a Constituição Federal, editada posteriormente ao Código Civil de 2002, QUANDO CONFLITANTES, REVOGA AS RERAS CODIFICADAS, conforme preceito do artigo 2º., § 2º., da LINDB.
II – CORRETA
III – O Código de Defesa do Consumidor se tornou incompatível com o Direito Empresarial, pós a vigência do Código Civil de 2002. ERRADA.
IV – O direito deve ser interpretado como unidade sistemática. Deve-se aplicar o diálogo das fontes (Eryck Jayme)
QUESTÃO NÚMERO: 03
Sobre o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não seguro DP vat, conforme a legislação e na linha da jurisprudência do STJ superior tribunal de justiça, analise as afirmativas a seguir e assinale v para a verdadeira e F para a falsa.
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
I – F
II – F – Súmula 257 STJ – desde que inadimplidas até 3 dias prestações.
III – v Artigo 4º., §3º., da Lei no. 6.194/1974
IV – F (Artigo 788, parágrafo único, CC)
QUESTÃO NÚMERO 04
Em 2020 o Brasil e o mundo foram assolados pela pandemia da covid 19.
Houve graves consequências econômicas que interferiram no cumprimento dos contratos. Sobre a possibilidade de revisão contratual, em tempos de pandemia assinale a afirmativa correta.
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A assertiva CORRETA é a A, pois na hipótese da assertiva, é cabível a aplicação da teoria da imprevisão esculpida no artigo 478 do Código Civil. E claro, cada caso deve ser analisado individualmente, para ver se a situação em si, está dentro da permissão legal (artigo 478, CC).
A assertiva B está errada, pois a codificação civil, NÃO permite revisão contratual de forma abstrata, e dada a necessidade de segurança jurídica, não se pode afirmar que a pandemia se faz presumir a onerosidade excessiva.
A assertiva C está ERRADA, pois a cláusula pacta sunt servanda não protege absolutamente o contrato,
especialmente considerando que em determinadas circunstâncias os contratos poderão ser revisados conforme disposição do artigo 478, do Código Civil. É a incidência da cláusula rebus sic standibus flexibilizando o pacta sunt servanda.
A assertiva D está ERRADA, pois do mesmo que o pacta sunt servanda não é absoluto, o rebus sic standibus também não é. É necessário que os contratos tenham segurança jurídica, e sejam alterados, de forma excepcional.
QUESTÃO NÚMERO 05
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A assertiva I está ERRADA, pois o STF ao julgar questões ligadas ao direito de família, não se apega a dogmas religiosos, mas especialmente ao princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º., inciso III, da Constituição federal.
A assertiva II ERRADA, pois mesmo a vigência da CF/88 e do Código Civil de 2002, existem leis especiais relacionadas a assuntos familiares, como por exemplo, Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso. São legislações que complementam o arcabouço jurídico já existente, tratando de forma especial, determinados temas.
A assertiva III CORRETA, pois a codificação civil existente não abrange todas as formas de composição de família, de modo que a jurisprudência em muito, contribui para a evolução do direito de família. Cita-se como exemplo, o reconhecimento de famílias de pessoas do mesmo sexo, adoção por pessoas do mesmo sexo e a primazia da sócio afetividade, em detrimento de aspectos biológicos diante os casos concretos.
QUESTÃO NÚMERO:.06
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Os requisitos da ação reivindicatória são:
· Domínio
· Registro de Propriedade
· Individualização da coisa reivindicada
· Limitações, confrontações e localização do imóvel.
· Posse injusta
QUESTÃO NÚMERO: 07
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
I – Correta
II – Errada a teor da previsão do artigo 14, §1º., da Lei 6938/1981
III – Correta – AREsp 685720 – STJ
IV – Errada
QUESTÃO NÚMERO: 08
Supremo Tribunal Federal, no recurso extraordinário no. 670.422 – RS (repercussão geral relator ministro dias Toffoli, DJe um 0.03. 2020), decidiu sobre transgêneros. Sobre a referida decisão assinale a afirmativa correta.
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Teoricamente a assertiva A, é a mais correta, conforme previsão do provimento 73/2018.
Contudo faço uma ressalva que, a assertiva afirma que nada além da manifestação de vontade do indivíduo é exigido, contudo o artigo quarto, § 6º., do provimento 73/ 2018, determina que a pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do registro civil uma diversidade de documentos. Penso, que talvez por esse elemento esta questão possa ser passível de recurso.
A assertiva B está ERRADA porque o que a alteração de prenome do transgénero não deve ser averbada a margem no assento de nascimento, segundo o artigo quinto do provimento n 73/ 018, que afirma que a alteração tem natureza sigilosa razão pela qual a informação a seu respeito não pode constar nas certidões dos assentos, salvo por solicitação da pessoa requerente ou determinação judicial.
A assertivas C está ERRADA pois o artigo 5º. do provimento 73 / 2018 afirma que quando for solicitado pela pessoa requerente ou houver determinação judicial sobre as informações da alteração do nome a certidão deverá dispor sobre todo o conteúdo registral.
A assertiva de ESTÁ pois a alteração do nome nos órgãos públicos ou privados pertinentes ficará a expensas da pessoa requerente, que deverá providenciar a alteração nos demais registros que digam respeito direta ou indiretamente a sua identificação e nos documentos pessoais, conforme preceitua o
artigo 8º. parágrafo 1º. do provimento no. 73 de 2018.
QUESTÃO NÚMERO: 09
O Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário número 646.721 – RS (repercussão geral, redator para acórdão ministro Roberto Barroso, DJe 11/09/2017), decidiu sobre o direito sucessório de companheiros héteros ou uma afetivos. A esse respeito assinale a afirmativa correta
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A assertiva D está correta, porque a partir do julgamento, citado no enunciado, entendeu-se que a Constituição Federal de 88, não permite distinção de regimes sucessórios entre cônjuge e companheiro, devendo ser aplicado, em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do código civil.
Diante do julgado, e a existência da assertiva D, instintivamente, as demais alternativas estão erradas.
QUESTÃO NÚMERO: 10
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: a alternativa CORRETA é a C, vez que o testamento visa preservar a manifestação de última vontade do falecido, situação em que as formalidades legais devem ser analisadas individualmente, para que se analise se a ausência de juros requisitos é motivo suficiente para comprometer a validade testamentária, quando comparado com os demais elementos probantes afim de se dar manutenção a vontade do testador.
A assertiva A está ERRADA porque a resolução do Conselho Federal de Medicina no. 1995/2012, estabelecem regras diretivas de antecipada de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade. Observe que há um parâmetro legal, portanto não é sobre todos os tratamentos como diz a assertiva.
A assertiva B de está ERRADA, porque segundo o artigo 1858 do Código Civil, as disposições testamentárias podem ser mudadas a qualquer tempo.
A assertiva D está ERRADA, porque o testamento deve ressaltar a vontade do testador, especialmente diante de formalidades legais que eventualmente não tenham sido cumpridas a rigor. Nesta hipótese o magistrado ponderará, com os olhos voltados a vontade do testador, de modo que não se pode afirmar que haverá prevalência das formalidades legais sobre a vontade do testador.
Gabarito Direito Processual Civil
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QUESTÃO NÚMERO 11
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: “permite a centralização de processos repetitivos”
Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:
I – auxílio direto;
II – reunião ou apensamento de processos;
III – prestação de informações;
IV – atos concertados entre os juízes cooperantes.
- 1º As cartas de ordem, precatória e arbitral seguirão o regime previsto neste Código.
- 2º Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para:
I – a prática de citação, intimação ou notificação de ato;
II – a obtenção e apresentação de provas e a coleta de depoimentos;
III – a efetivação de tutela provisória;
IV – a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas;
V – a facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial;
VI – a centralização de processos repetitivos;
QUESTÃO NÚMERO 12
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I – interesse público ou social;
II – interesse de incapaz;
III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Súmula 189 STJ E desnecessária A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PUBLICO NAS EXECUÇÕES FISCAIS.
QUESTÃO NÚMERO 13
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
I – proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;
II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
- 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.
- 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.
QUESTÃO NÚMERO 14
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 .
Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
- 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
QUESTÃO NÚMERO 15
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Lei 4717 Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:
IV – O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.
QUESTÃO NÚMERO 16
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
I – expor os fatos em juízo conforme a verdade;
II – não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;
III – não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;
IV – cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
V – declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;
VI – não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
VII – informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021).
QUESTÃO NÚMERO 17
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I – em que o exija o interesse público ou social;
II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
QUESTÃO NÚMERO 18
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: “decretar a revelia e indeferir…”
Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I – não houver necessidade de produção de outras provas;
II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I – indeferir a petição inicial;
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I – for inepta;
II – a parte for manifestamente ilegítima;
III – o autor carecer de interesse processual;
IV – não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .
- 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.
QUESTÃO NÚMERO 19
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
- I – as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
- II – a decisão homologatória de autocomposição judicial;
- III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
- IV – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
- V – o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
- VI – a sentença penal condenatória transitada em julgado;
- VII – a sentença arbitral;
- VIII – a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
- IX – a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;
- X – (VETADO).
Gabarito Direito do Consumidor
Veja gabarito das questões 21 a 25
QUESTÃO 21
Gab. “D”
A questão retrata típico exemplo de fortuito externo, afastando, portanto, a responsabilidade do fornecedor. Fortuitos externos são acontecimentos que estão além da rotina e procedimentos adotados na execução do serviço, como por exemplo, o acidente com liberação de material tóxico e volátil inodoro.
Assim, a assertiva correta é a letra “D”- “acolhida por se tratar de caso de fortuito externo.”
QUESTÃO 22
Gab. “A”
A conduta adotada revela a boa-fé objetiva da vendedora.
Segundo Carlos Roberto Gonçalves (Contratos e Atos Unilaterais, 2014, pg. 43), a boa-fé objetiva é uma regra de conduta, sendo também denominada boa-fé lealdade, tratando-se de uma exigência de uma conduta ética, caracterizando-se pela imposição de deveres. Ela se expressa na lealdade, na honestidade, na probidade e na confiança em um comportamento, estando as partes contratantes em todas as fases do contrato (inclusive na pré-contratual e pós-contratual) sob o dever de agir de acordo com esses comportamentos.
QUESTÃO 23
Gab. “B”
A alegação da fornecedora deverá ser rejeitada, porque houve violação do direito à informação. A informação deve ser clara, precisa e exata. Ademais, conforme o “Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência”
QUESTÃO 24
Gab. “B”
A publicidade é abusiva. Há exploração do medo do grupo religioso.
Art. 37, § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
QUESTÃO 25
Gab. “A”
I- Errado. A desconsideração da personalidade é direito potestativo, mas não há observância de prazo.
II- Verdadeiro. Não há estipulação de prazo para o exercício do direito potestativo de requerer a desconsideração da personalidade jurídica.
III- Errado. A desconsideração da personalidade não observa prazo prescricional.
IV- Verdadeiro. Não estipulação de prazo para o exercício do direito potestativo.
Vide julgado.
“DIREITO CIVIL E COMERCIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIREITO POTESTATIVO QUE NÃO SE EXTINGUE PELO NÃO-USO. PRAZO PRESCRICIONAL REFERENTE À RETIRADA DE SÓCIO DA SOCIEDADE. NÃO APLICAÇÃO. INSTITUTOS DIVERSOS. REQUISITOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A desconsideração da personalidade jurídica é técnica consistente na ineficácia relativa da própria pessoa jurídica – rectius, ineficácia do contrato ou estatuto social da empresa -, frente a credores cujos direitos não são satisfeitos, mercê da autonomia patrimonial criada pelos atos constitutivos da sociedade.
2. Ao se pleitear a superação da pessoa jurídica, depois de verificado o preenchimento dos requisitos autorizadores da medida, é exercido verdadeiro direito potestativo de ingerência na esfera jurídica de terceiros – da sociedade e dos sócios -, os quais, inicialmente, pactuaram pela separação patrimonial.
3. Correspondendo a direito potestativo, sujeito a prazo decadencial, para cujo exercício a lei não previu prazo especial, prevalece a regra geral da inesgotabilidade ou da perpetuidade, segundo a qual os direitos não se extinguem pelo não-uso. Assim, à míngua de previsão legal, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, quando preenchidos os requisitos da medida, poderá ser realizado a qualquer tempo.
4. Descabe, por ampliação ou analogia, sem qualquer previsão legal, trazer para a desconsideração da personalidade jurídica os prazos prescricionais previstos para os casos de retirada de sócio da sociedade (arts. 1003, 1.032 e 1.057 do Código Civil), uma vez que institutos diverso.
STJ – Recurso Especial nº 1.312.591/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, Julgado em 11/06/2013.
Gabarito Direito da Criança e do Adolescente
Confira o gabarito das questões 26 a 30
QUESTÃO NÚMERO 26
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A assertiva C está CORRETA, pois é a literalidade do previsto no artigo 217, do Estatuto.
A ASSERTIVA a está ERRADA, pois viola o disposto no parágrafo único, do artigo 218 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que afirma:
Art. 218. O juiz condenará a associação autora a pagar ao réu os honorários advocatícios arbitrados na conformidade do § 4º do art. 20 da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , quando reconhecer que a pretensão é manifestamente infundada.
Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados ao décuplo das custas, sem prejuízo de
responsabilidade por perdas e danos.
A assertiva B está ERRADA, pois viola a disposição do artigo 214, §1º. Do Estatuto:
Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.
§ 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
A assertiva D está ERRADA pois contratia a disposição do artigo 219 do Estatuto:
Art. 219. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.
QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A assertiva D está CORRETA conforme previsão do artigo 93 do Estatuto:
Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
A assertiva A está ERRADA, pois viola o disposto no artigo 90, § 1º. Do Estatuto da Criança:
§ 1 o As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
A assertiva B está ERRADA, pois viola o §2º., do artigo 92 do Estatuto: § 2 o Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional
remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1 o do art. 19 desta Lei.
A assertiva C está , ERRADA, por ausência de previsão legal.
QUESTÃO NÚMERO: 28
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A assertiva está CORRETA, nos termos literais do artigo 161 do Estatuto que diz:
Art. 161. Se não for contestado o pedido e tiver sido concluído o estudo social ou a perícia realizada por equipe interprofissional ou multidisciplinar, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por 5 (cinco) dias, salvo quando este for o requerente, e decidirá em igual prazo.
QUESTÃO NÚMERO 29
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A assertiva B está CORRETA, é a literalidade do artigo 199 -C do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 199-C. Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público
QUESTÃO NÚMERO 30
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A assertiva A está CORRETA, a teor do previsto no artigo 101, § 1º., do Estatuto: O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
Gabarito Direito Penal
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Gabarito Direito Processual Penal
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Gabarito Direito Constitucional
Clique AQUI e confira o gabarito das questões de 51 a 60
QUESTÃO NÚMERO 51
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Vamos à análise das assertivas:
I – De acordo com o art. 2º da Lei n. 11.417/2006, o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está errada.
II – Segundo o art. 2º, parágrafo segundo da Lei n. 11.417/2006, o enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão. Por sua vez, prescreve o art. 7º da Lei n. 11.417/2006, da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está certa.
III – Nos termos do art. 7º da Lei n. 11.417/2006, da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação. Nessa situação, ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está certa.
IV – Membros da defensoria pública não possuem legitimidade para a propositura da edição, da revisão ou do cancelamento de enunciado de súmula vinculante. Desse modo, essa assertiva está falsa.
A partir da análise das assertivas, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra B.
QUESTÃO NÚMERO 52
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: O princípio da solidariedade, no âmbito dos benefícios previdenciários, indica que cabe a toda a sociedade, de forma direta ou indireta, financiar a seguridade social, além da exigência, por outro lado, de que o sistema de proteção social, instituído pela seguridade social, deva buscar o respeito à dignidade da pessoa humana.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra A.
As demais alternativas estão incorretas pelas seguintes razões:
B – Conforme o princípio da universalidade, a seguridade social deve amparar todos os riscos sociais geradores de necessidade.
C – De acordo com o art. 194, parágrafo único, III da Constituição Federal, tem-se, no oferecimento dos serviços decorrentes da seguridade social, tem-se a seletividade e a distributividade dos benefícios e serviços.
D – Segundo o art. 195, parágrafo quinto da Constituição Federal, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
QUESTÃO NÚMERO 53
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 176 da Constituição Federal, as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Nesse caso, a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o “caput” deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra A.
As demais alternativas estão incorretas pelas seguintes razões:
B – Segundo o art. 176, parágrafo segundo da Constituição Federal, é assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.
C – Nos termos do art. 176, parágrafo terceiro da Constituição Federal, a autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.
D – Conforme o art. 23, XI da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
QUESTÃO NÚMERO 54
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 36, III da Lei Complementar n.. 35/79, proíbe-se aos magistrados manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra C.
As demais alternativas estão incorretas pelas seguintes razões:
A – Segundo o art. 35, II da Lei Complementar n. 35/79, constitui dever do magistrado não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar.
B – Nos termos do art. 35, V da Lei Complementar n. 35/79, constitui dever do magistrado residir na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado.
D – Conforme o art. 36 da Lei Complementar n. 35/79, É vedado ao magistrado: I – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista; II – exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração; III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério
QUESTÃO NÚMERO 55
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Vamos à análise das assertivas:
I – Projetos de lei com instituição de gratificação a servidores públicos do Poder Executivo são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Desse modo, a instituição dessa gratificação pela Câmara sem a interveniência do Prefeito Municipal inconstitucional. Desse modo, essa assertiva está certa.
II – Qualquer órgão do poder judiciário poderá, incidentalmente, declarar a incompatibilidade de leis ou de atos normativos com a Constituição Federal. Desse modo, essa assertiva está errada.
III – Para o reconhecimento do direito a pagamento de gratificações de servidores públicos, admite-se a propositura da ação a qualquer tempo, mas somente podem ser cobrados o direito ao pagamento relativo aos cinco anos anteriores à propositura da ação (prescrição quinquenal dos débitos da Fazenda Pública). Desse modo, essa assertiva está errada.
IV – O exercício do direito de ação, independe de pedidos prévios nas instâncias administrativas, e deve ser exercido perante o Poder Judiciário. Desse modo, essa assertiva está errada.
A partir da análise dessas assertivas, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra C.
QUESTÃO NÚMERO 57
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento da ADI n. 2076, “O preâmbulo (…) não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte. É claro que uma Constituição que consagra princípios democráticos, liberais, não poderia conter preâmbulo que proclamasse princípios diversos. Não contém o preâmbulo, portanto, relevância jurídica. O preâmbulo não constitui norma central da Constituição, de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro. O que acontece é que o preâmbulo contém, de regra, proclamação ou exortação no sentido dos princípios inscritos na Carta: princípio do Estado Democrático de Direito, princípio republicano, princípio dos direitos e garantias, etc. Esses princípios, sim, inscritos na Constituição, constituem normas centrais de reprodução obrigatória, ou que não pode a Constituição do Estado-membro dispor de forma contrária, dado que, reproduzidos, ou não, na Constituição estadual, incidirão na ordem local.” (ADI 2.076, voto do Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra A.
QUESTÃO NÚMERO 58
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Vamos à análise das assertivas:
I – De acordo com o art. 102, parágrafo primeiro da Constituição Federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental (inclusive por ato normativo municipal), decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. Desse modo, essa assertiva está certa.
II – Segundo o art. 1º, parágrafo único, II da Lei n. 9.882/99, quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição. Desse modo, essa assertiva está certa.
III – Nos termos do art. 103, VII da Constituição Federal, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil afigura-se legitimado à propositura da arguição de descumprimento de preceito fundamental. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está certa.
IV – Conforme o art. 12 da Lei n. 9.882/99, a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está errada.
A partir a análise dessas assertivas pode-se que a alternativa correta é a letra A.
QUESTÃO NÚMERO 59
GABARITO PRELIMINAR: cabível recurso
COMENTÁRIO: As demais alternativas estão incorretas pelas seguintes razões:
A – De acordo com o art. 84, VIII da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
B – Os tratados internacionais sobre direitos humanos, após celebrados pelo Presidente da República, sujeitam-se a referendo pelo Presidente da República.
C – Caso sejam referendados pelo Congresso Nacional, após sua celebração pelo Presidente da República, são incorporados à ordem jurídica interna, salvo se violarem direitos fundamentais. Por sua vez, se afrontarem outro tratado internacional, deve-se aplicar as regras de solução de antinomias (regra mais nova revoga lei antiga ou norma mais elevada (se o tratado tiver sido incorporado sob o rito das emendas) revoga a mais antiga.
D – Se forem celebrados pelo Presidente da República e referendados pelo rito das Emendas à Constituição, possuirão status normativo de emendas à Constituição e integrarão o rol de direitos fundamentais. Por sua vez, se não forem incorporados sob o rito das emendas à Constituição, possuirão status supralegal.
Com isso, inexiste alternativa correta, motivo pelo qual cabível a interposição de recurso.
QUESTÃO NÚMERO 60
GABARITO PRELIMINAR: Cabível recurso
COMENTÁRIO: Vamos à análise das assertivas:
I – De acordo com o art. 100 da Constituição Federal, proíbe-se no pagamento dos precatórios a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está errada.
II – Segundo o art. 100, parágrafo segundo da Constituição Federal, não são todos os débitos alimentícios que possuem preferência para o pagamento. Na verdade, os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está errada.
III – Nos termos do art. 100, parágrafo terceiro da Constituição Federal, o regime de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Desse modo, essa assertiva está certa.
A partir da análise dessas assertivas, verifica-se a ausência de alternativa correta, pois somente o item III está certo.
Gabarito Direito Eleitoral
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QUESTÃO NÚMERO 61
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Vamos à análise das assertivas:
I – De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 637.485, “O instituto da reeleição tem fundamento não somente no postulado da continuidade administrativa, mas também no princípio republicano, que impede a perpetuação de uma mesma pessoa ou grupo no poder. O princípio republicano condiciona a interpretação e a aplicação do próprio comando da norma constitucional, de modo que a reeleição é permitida por apenas uma única vez. Esse princípio impede a terceira eleição não apenas no mesmo Município, mas em relação a qualquer outro Município da Federação. Entendimento contrário tornaria possível a figura do denominado “prefeito itinerante” ou do “prefeito profissional”, o que claramente é incompatível com esse princípio, que também traduz um postulado de temporariedade/alternância do exercício do poder. Portanto, ambos os princípios – continuidade administrativa e republicanismo – condicionam a interpretação e a aplicação teleológicas do art. 14, § 5º, da Constituição. O cidadão que exerce dois mandatos consecutivos como prefeito de determinado Município fica inelegível para o cargo da mesma natureza em qualquer outro Município da Federação”. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está errada.
II – Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do RE n. 543.117, o art. 14, § 7º, da Constituição do Brasil deve ser interpretado de maneira a dar eficácia e efetividade aos postulados republicanos e democráticos da Constituição, evitando-se a perpetuidade ou alongada presença de familiares no poder. Desse modo, essa assertiva está certa.
III – Nos termos do entendimento vinculante contido na Súmula Vinculante n. 18 do Supremo Tribunal Federal, a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. Desse modo, essa assertiva está certa.
IV – A incompatibilidade é uma inelegibilidade relativa, impedindo o inelegível de participar das eleições para alguns cargos, e pode ser afastada por meio da renúncia, exoneração ou afastamento do titular de seu cargo eletivo. Desse modo, essa assertiva está errada.
A partir da análise dessas assertivas, pode-se afirmar que a alterativa correta é a letra B.
QUESTÃO NÚMERO 63
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 11, parágrafo segundo da Lei n. 9.504/97, a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra D.
QUESTÃO NÚMERO 64
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 223 do Código Eleitoral, a nulidade de qualquer ato, não decretada de ofício pela junta, só poderá ser arguida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada, salvo se a arguição se basear em motivo superveniente ou de ordem constitucional.
Desse modo, caso ocorra uma causa geradora de nulidade durante a votação na urna eletrônica, exige-se a sua arguição no momento de sua ocorrência, com o seu registro na ata da seção eleitoral, sob pena de preclusão.
Ou seja, a alternativa correta é a letra B.
As demais alternativas estão incorretas pelas seguintes razões:
A – Inexiste proibição para a nomeação de filiados a partidos políticos para integrarem a mesa receptora de votos. Na verdade, de acordo com o art. 120, parágrafo primeiro, II do Código Eleitoral, não podem ser nomeados presidentes e mesários os membros de diretórios de partidos desde que exerçam função executiva.
C – Segundo o art. 63, parágrafo segundo da Lei n. 9.504/97, os menores de dezoito anos não podem ser nomeados para integrarem as mesas receptores de votos.
D – De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 4467, se o eleitor apresentar um documento oficial com foto, ainda que deixe de mostrar o seu título eleitoral, poderá ser habilitado a votar.
QUESTÃO NÚMERO 65
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 14, parágrafo sétimo da Constituição Federal, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Ou seja, parentes do chefe do poder executivo, se já ocupantes de cargos eletivos, tem o direito de concorrer ao mesmo cargo por si já ocupado, em que se fala na incidência da inelegibilidade decorrente da vida pregressa ou para outros cargos em circunscrição diversa.
No caso, Antônio Fulano tem o direito de concorrer ao cargo de deputado federal (cargo por ele já ocupado) e para os cargos e Presidente e Vice-Presidente da República. Por outro lado, no estado em que seu irmão é governador, Antônio Fulano é inelegível para Deputado Estadual, Senador da República, Governador e Vice-Governador.
Desse modo, a alternativa correta é a letra B.
QUESTÃO NÚMERO 66
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Vamos à análise das assertivas:
I – Aplica-se o sistema eleitoral majoritário nas eleições para chefe do poder executivo e para senador da República. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está verdadeira.
II – Segundo o art. 5º da Lei n. 9.504/97, nas eleições proporcionais, contam-se como votos válidos apenas os votos dados aos candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.. Desse modo, essa assertiva está verdadeira.
III – Nos termos do art. 107 do Código Eleitoral, determina-se para cada partido o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda, desprezada a fração. Desse modo, essa assertiva está falsa.
IV – Conforme o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, firmado no julgamento do Respe n. 2939, na impossibilidade de registro de candidaturas femininas no percentual mínimo de 30%, o partido ou a coligação deve reduzir o número de candidatos do sexo masculino para adequar-se os respectivos percentuais. Desse modo, essa assertiva está falsa.
A partir da análise dessas assertivas, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra B.
QUESTÃO NÚMERO 67
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: De acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento da Ac n. 0601600-03.2020, admite-se a realização de evento, por meio da internet com a participação de artista ou cantor, com a finalidade de viabilizar a arrecadação de recursos para campanhas eleitorais.
Entretanto, não se admite que o evento se transforme em propaganda eleitoral ou um showmício por meio da internet, não se admitindo louvores, críticas ou pedido de votos a candidatos.
Desse modo, a alternativa correta é a letra C.
QUESTÃO NÚMERO 68
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 32 do Código Eleitoral, cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do art. 95 da Constituição.
Por sua vez, onde houver mais de uma vara, o Tribunal Regional designará aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral (art. 32, parágrafo único do Código Eleitoral). Nesse caso, segundo o art. 1º da Resolução TSE n. 20505/99, Na aplicação do art. 32, parágrafo único, do Código Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão atender ao sistema de rodízio, obedecendo à ordem de antigüidade dos juízes na Comarca, para um biênio.
Por outro lado, as funções de Ministério Público perante a primeira instância da justiça eleitoral serão exercidaspelo promotor eleitoral, o qual é escolhido entre promotores de justiça, com atuação na respectiva zona eleitoral, para o exercício de funções por um biênio.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra A.
QUESTÃO NÚMERO 69
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 1º da Lei n. 9096/95, os partido políticos são pessoas jurídicas de direito privado e, no interesse do regime democrático, defendem a autenticidade do sistema representativo.
Os partidos políticos não são pessoas jurídicas de direito público, não integram a administração pública, nem se equiparam às entidades paraestatais.
Apesar de sua importância para o funcionamento do regime democrático, os litígios partidários não são processados e julgados pela Justiça Eleitoral, mas pela Justiça Comum Estadual.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra A.
QUESTÃO NÚMERO 70
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Vamos à análise das assertivas:
I – De acordo com o art. 15 da Constituição Federal, não se admite a cassação de direitos políticos. Desse modo, essa assertiva está errada.
II – O cancelamento da naturalização, quando a decisão judicial transitar em julgado, constitui o status de estrangeiro e tem como efeito a perda dos direitos políticos. Desse modo, essa assertiva está certa.
III – A inelegibilidade decorrente da via pregressa não flexibilizou a suspensão dos direitos políticos, mas apenas trouxe uma outra hipótese de restrição da capacidade eleitoral passiva, diversa da suspensão dos direitos políticos. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está errada.
IV – A decisão judicial de suspensão da decisão da corte de contas geradora da inelegibilidade inscrita no art. 1º, I, g da Lei Complementar n. 64/90, independentemente de ter sido proferida por órgão judicial colegiado ou monocrático, afasta a incidência da inelegibilidade decorrente da rejeição de contas. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está errada.
A partir da análise dessas assertivas, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra d.
Gabarito Direito Empresarial
Veja o gabarito das questões 71 a 80
QUESTÃO NÚMERO 71
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
F – Art. 1.146 do Código Civil (CC). O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
V – Art. 1.142 do CC (…)
(…) § 1º O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.
V – Art. 1.164 do CC. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.
QUESTÃO NÚMERO 72
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
B – Certo.
Art. 110-A da Lei 6.404, de 1976 (Lei da S.A.)
§ 11. São vedadas as operações: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
I – de incorporação, de incorporação de ações e de fusão de companhia aberta que não adote voto plural, e cujas ações ou valores mobiliários conversíveis em ações sejam negociados em mercados organizados, em companhia que adote voto plural; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
(…)
A – Errado.
Direito de voto não é direito essencial (pode ser limitado ou excluído, ex., ações preferenciais. Confira o
art. 109 da Lei 6.404, de 1976 (Lei das S.A.):
Art. 109 da Lei 6.404, de 1976 (Lei da S.A.). Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:
I – participar dos lucros sociais;
II – participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;
III – fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;
IV – preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172; (Vide Lei nº 12.838, de 2013)
V – retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.
C – Errado.
Art. 110 da Lei 6.404, de 1976 (Lei da S.A.). A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.
§ 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.
D – Errado.
Art. 110-A da Lei 6.404, de 1976 (Lei da S.A.). É admitida a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a 10 (dez) votos por ação ordinária: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
I – na companhia fechada; e (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
II – na companhia aberta, desde que a criação da classe ocorra previamente à negociação de quaisquer ações ou valores mobiliários conversíveis em ações de sua emissão em mercados organizados de valores mobiliários. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
QUESTÃO NÚMERO 73
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
A questão aborda a sociedade em conta de participação, disciplinada nos arts. 991 a 996 do Código Civil, em que Francisco é o sócio ostensivo e Clara é a sócia participante.
B – Certo.
Art. 994 do CC.
(…)
§ 2º A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
A – Errado.
Art. 994 do CC.
(…)
§ 2º A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
C – Errado.
Art. 993 do CC. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
D – Errado.
Art. 993 do CC. (…)
Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.
QUESTÃO NÚMERO 74
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
A – Certo.
Art. 1.115 do CC. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.
Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.
B – Errado.
Art. 1.122 do CC. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.
§ 1o A consignação em pagamento prejudicará a anulação pleiteada.
C – Errado.
Art. 1.114 do CC. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.
D – Errado
Art. 1.122 do CC. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles. (…)
§ 2o Sendo ilíquida a dívida, a sociedade poderá garantir-lhe a execução, suspendendo-se o processo de anulação.
QUESTÃO NÚMERO 75
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
C – Certo
Art. 142 da LF. (…)
§ 2º-A. A alienação de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
I – dar-se-á independentemente de a conjuntura do mercado no momento da venda ser favorável ou desfavorável, dado o caráter forçado da venda; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
II – independerá da consolidação do quadro-geral de credores; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
III – poderá contar com serviços de terceiros como consultores, corretores e leiloeiros; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
IV – deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da lavratura do auto de arrecadação, no caso de falência; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
V – não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
A -Errado. A questão versa sobre a denominada ‘falência sumária’.
Art. 114-A da Lei 11.101, de 2005 (Lei da Falência – LF). Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
(…)
§ 2º Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação dos interessados, o administrador judicial promoverá a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60 (sessenta) dias, para bens imóveis, e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos dispostos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
B – Errado.
Art. 117 da LF. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.
§ 1º O contratante pode interpelar o administrador judicial, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do termo de sua nomeação, para que, dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato.
D – Errado.
Art. 158. Extingue as obrigações do falido:
I – o pagamento de todos os créditos;
II – o pagamento, após realizado todo o ativo, de mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos quirografários, facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir a referida porcentagem se para isso não tiver sido suficiente a integral liquidação do ativo;
(Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020
QUESTÃO NÚMERO 76
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
A – Certo.
Art. 1.071 do CC. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei
ou no contrato: (…)
II – a designação dos administradores, quando feita em ato separado; (…)
IV – o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
Art. 1.076 do CC. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019)
(…)
II – pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;
B – Errado.
Art. 1.072 do CC. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembleia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.
(…)
§ 5o As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes
C – Errado.
Art. 1.062 do CC. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.
§ 1o Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.
D – Errado.
Art. 1.072 do CC. (…)
§ 2o Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no § 3o do art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
(…)
Art. 1.152. Cabe ao órgão incumbido do registro verificar a regularidade das publicações determinadas em lei, de acordo com o disposto nos parágrafos deste artigo.
(…) § 3
o O anúncio de convocação da assembleia de sócios será publicado por três vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembleia, o prazo mínimo de oito dias, para a primeira convocação, e de cinco dias, para as posteriores.
QUESTÃO NÚMERO 77
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
C – Certo.
Art. 48-A. Na recuperação judicial de companhia aberta, serão obrigatórios a formação e o funcionamento do conselho fiscal, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, enquanto durar a fase da recuperação judicial, incluído o período de cumprimento das obrigações assumidas pelo plano de recuperação.
A – Errado
Art. 48 da LF. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
(…)
§ 3º Para a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo, o cálculo do período de exercício de atividade rural por pessoa física é feito com base no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir o LCDPR, e pela Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e balanço patrimonial, todos entregues tempestivamente. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020).
B – Errado.
Art. 48 da LF. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
(…)
§ 1º A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.
D – Errado.
Art. 50-A. Nas hipóteses de renegociação de dívidas de pessoa jurídica no âmbito de processo de recuperação judicial, estejam as dívidas sujeitas ou não a esta, e do reconhecimento de seus efeitos nas demonstrações financeiras das sociedades, deverão ser observadas as seguintes
disposições: (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
I – a receita obtida pelo devedor não será computada na apuração da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
QUESTÃO NÚMERO 78
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição. (…)
§ 2
o O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
(…)
Art. 29. As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão.
A – Errado.
Art. 59. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembléia-geral, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto:
B – Errado
Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados “Bônus de Subscrição”.
Parágrafo único. Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.
Art. 76. A deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete à assembléia-geral, se o estatuto não a atribuir ao conselho de administração.
C – Errado
Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados “partes beneficiárias”.
§ 1º As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais
(…)
§ 4º É proibida a criação de mais de uma classe ou série de partes beneficiárias.
Art. 47. As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral, ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados à companhia.
QUESTÃO NÚMERO 79
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Art. 3
oSão absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
Art. 974 do CC (…)
§ 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
A – Errado.
O art. 977 do CC impede que o cônjuge casado sob regime de comunhão total de bens contrate sociedade, mas não impede de exercer atividade empresarial (por exemplo, como empresário individual)
Art. 977 do CC. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
C – Errado.
Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
D – Errado
Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
QUESTÃO NÚMERO 80
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
D – Certo.
Art. 167-R. Após o reconhecimento de um processo estrangeiro principal, somente se iniciará no Brasil um processo de recuperação judicial, de recuperação extrajudicial ou de falência se o devedor possuir bens ou estabelecimento no País. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
Parágrafo único. Os efeitos do processo ajuizado no Brasil devem restringir-se aos bens e ao estabelecimento do devedor localizados no Brasil e podem estender-se a outros, desde que esta medida seja necessária para a cooperação e a coordenação com o processo estrangeiro principal. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
A – Errado.
Art. 161 da LF. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e
negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.
§ 1º Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)
B – Errado.
Registro que o quórum foi alterado pela Lei 14.112, de 2020.
Art. 163. O devedor poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)
C – Errado.
§ 6º Para a homologação do plano de que trata este artigo, além dos documentos previstos no caput do art. 162 desta Lei, o devedor deverá juntar:
I – exposição da situação patrimonial do devedor;
II – as demonstrações contábeis relativas ao último exercício social e as levantadas especialmente para instruir o pedido, na forma do inciso II do caput do art. 51 desta Lei; e
III – os documentos que comprovem os poderes dos subscritores para novar ou transigir, relação nominal completa dos credores, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente.
Gabarito Direito Tributário
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QUESTÃO NÚMERO 81
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: De acordo com o CTN, Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (…) III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; (…). Havendo recurso administrativo, o crédito permanece com a exigibilidade suspensa. Os tributos que estejam com a exigibilidade suspensa, autorizam a expedição de certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do CTN, Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
QUESTÃO NÚMERO 82
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Cobrança da literalidade do CTN, Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
QUESTÃO NÚMERO 83
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Cobrança da literalidade do CTN, Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
QUESTÃO NÚMERO 84
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Cobrança da literalidade do CTN, Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. Também foi cobrado o conhecimento de tese firmada em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual “a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução”.
QUESTÃO NÚMERO 85
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Cobrança da literalidade das seguintes súmulas do STJ.
Súmula 125/STJ: O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito a incidência do imposto de renda.
Súmula 626/STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.
Súmula 163/STJ: O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.
Gabarito Direito Ambiental
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QUESTÃO NÚMERO 86
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Art. 9-A, § 3o A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.
QUESTÃO NÚMERO 87
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Art. 41, § 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
QUESTÃO NÚMERO 88
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A – errada. Art. 18. A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.
B – Art. 16. Poderá ser instituído Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva entre propriedades rurais, respeitado o percentual previsto no art. 12 em relação a cada imóvel.
c- Art. 19. A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o § 1º do art. 182 da Constituição Federal.
d- errada. Art. 22. O manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial depende de autorização do órgão competente e deverá atender as seguintes diretrizes e orientações: II – assegurar a manutenção da diversidade das espécies;
QUESTÃO NÚMERO 89
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Art. 21, § 4o O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo
QUESTÃO NÚMERO 90
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A – art. 35, § 2º É livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.
B – art. 35, § 1º O plantio ou reflorestamento com espécies florestais nativas ou exóticas independem de autorização prévia, desde que observadas as limitações e condições previstas nesta Lei, devendo ser informados ao órgão competente, no prazo de até 1 (um) ano, para fins de controle de origem.
C – art. 35, § 3º O corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo serão permitidos independentemente de autorização prévia, devendo o plantio ou reflorestamento estar previamente cadastrado no órgão ambiental competente e a exploração ser previamente declarada nele para fins de controle de origem.
D – Art. 37. O comércio de plantas vivas e outros produtos oriundos da flora nativa dependerá de licença do órgão estadual competente do Sisnama e de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, previsto no art. 17 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, sem prejuízo de outras exigências cabíveis.
Gabarito Direito Administrativo
QUESTÃO NÚMERO 91
GABARITO PRELIMINAR:
COMENTÁRIO: Assertiva I – Incorreta, nos termos do art. 21, da Lei nº 12.016/2009, que afirma que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
QUESTÃO NÚMERO 95
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Nos termos do art. 10, da Lei nº 8.112/1990, a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
QUESTÃO NÚMERO 96
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Cuida-se do princípio da autotutela, retratado nas súmulas 346 e 473, ambas do STF. Da mesma forma, determina o art. 53, da Lei nº 9.784/1999, que a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
QUESTÃO NÚMERO 97
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Nos termos da Lei nº 8.666/1993, para valores acima de R$ 1.500.000,00, em obras, a modalidade a ser adotada será a concorrência.
Além disso, a mesma legislação, em seu art. 7º, é expressa ao afirmar que as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
QUESTÃO NÚMERO 98
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Assertiva II – INCORRETA.
Assertiva II – CORRETA. Julgado pelo STF, no RExt 862.668.
Assertiva III – INCORRETA. Nos termos do art. 39, §4º, da CRFB, não há vedação quanto ao recebimento do 13º salário – O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Assertiva IV – CORRETA. Nos termos do art. 37, X, da CRFB: “X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;”
QUESTÃO NÚMERO 99
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: É a determinação expressa do art. 41, §1º, inciso III, da CRFB: “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.”
QUESTÃO NÚMERO 100
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: quando o possuidor sofrer esbulho, ou seja, quando houver sido desapossado, perdendo a disponibilidade sobre a coisa. Saliente-se, por ser relevante, que não é necessário o desapossamento da integralidade da coisa para fins de configuração do esbulho.
Gabarito TJ MG Juiz preliminar
O gabarito oficial da prova objetiva seletiva está publicado. Para consulta acesse o site da banca ou clique abaixo:
TJ MG Juiz gabarito preliminar e caderno de provas
Gabarito TJ MG Juiz: recursos
Os recursos contra o gabarito e/ou o conteúdo das questões da Prova Objetiva Seletiva deverão ser apresentados exclusivamente por meio de link constante do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmg21, de 0h do dia 23 de fevereiro de 2022 às 23h59min do dia 24 de fevereiro de 2022.
Gabarito TJ MG Juiz: próximas etapas
As próximas etapas são:
- Provas escritas
- Inscrição definitiva
- Prova oral
- Avaliação de títulos
Prova TJ MG Juiz: análise
Fez a prova do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais neste domingo (20/02)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.
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Resumo do Concurso TJ MG Juiz
concurso TJ MG Juiz | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
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Situação do concurso | Edital publicado |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas/FGV |
Cargo | Juiz Substituto |
Escolaridade | Bacharel em Direito |
Carreira | Jurídica (magistratura) |
Lotação | Estado de Minas Gerais |
Número de vagas | 82 vagas |
Remuneração | Inicial de R$ 30.404,42 |
Inscrições | das 14h do dia 25 de outubro às 16h do dia 23 de novembro de 2021 |
Taxa de inscrição | R$ 300,00 |
Data prova objetiva | 20 de fevereiro de 2022 |
Link do edital | Clique AQUI para fazer o download do edital do concurso TJ MG Juiz |
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