A Lei 10.446, de 8 de maio de 2002, dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional, que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição.
Os crimes que são praticados através de um computador, estejam eles conectados ou não à internet, dentro das infrações que repercutem fora do Estado ou até mesmo fora do país, exigem repressão uniforme, que é quando há sinais de atuação criminosa em mais de um estado brasileiro ou no exterior. Para isso, é necessário um parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Observe o que diz a lei 10.446
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.
Lei 10.446 e a atuação da Polícia Federal
Nesse sentido, o que a lei determina é que a Polícia Federal pode apurar crimes quando forem interestaduais e internacionais, ou quando houver repressão uniforme. O texto da lei continua:
Art. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação (….)
Mas a Polícia Federal pertence ao Ministério da Justiça. Sendo assim, o Ministério precisa autorizar a sua atuação no caso. Além disso, as investigações desses crimes geralmente são feitas pela Polícia Civil.
Crimes investigados pela Polícia Federal
Mas, afinal, quais são os crimes que cabem à Polícia Federal (PF)?
Os artigos 148 e 159 determinam que crimes como sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro são de competência da PF, mas apenas se o criminoso foi impulsionado por motivação política ou se o motivo está relacionado à função pública da vítima.
Casos de furto, danos e roubos contra instituições financeiras, o que inclui caixas eletrônicos e agências bancárias, com indícios da atuação em mais de um estado brasileiro, também são de responsabilidade da PF. Além disso, qualquer ato criminoso na internet e que dissemine discurso misógino também cabe à Polícia Federal investigar.
Nesse sentido, alguns crimes são de responsabilidade da Polícia Civil, porém outros exigem a presença da Polícia Federal, como vimos. No geral, cabe à PF crimes que extrapolam o âmbito estadual e nacional, e também aqueles que ocorrem via internet, disseminando ódio e violência.
Garanta cursos completos para a OAB e alcance sua aprovação com o Gran Cursos Online. Aqui você confere todos os assuntos para a prova OAB, como a Lei Complementar 173, e muito mais.