Atenção, guerreiros! O crime de desobediência não se configura quando há descumprimento de medida protetiva no âmbito da Lei Maria da Penha.
Conforme sedimentada jurisprudência desta Corte, “não configura crime de desobediência o descumprimento de medida protetiva de urgência da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), haja vista a previsão de imposição de outras medidas civis e administrativas, bem como a possibilidade de decretação de prisão preventiva, conforme o disposto no art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal”
[Desembargador convocado do TJ/SP], Sexta Turma, julgado em 28/04/2015; HC 287.188/RS, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/03/2015).
Vinícius Reis
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