A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.256/2016, que altera trechos do novo Código de Processo Civil (CPC) para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial.
Entre as mudanças, o texto sancionado nesta sexta-feira, 5, restabelece a adoção do chamado duplo juízo de admissibilidade dos recursos especiais, dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e dos extraordinários, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Com isso, a avaliação da admissibilidade, pela qual é verificado se estão sendo atendidos requisitos necessários para a recepção dos recursos, deve ser feita primeiro pelos tribunais de segunda instância, para então seguir para os tribunais superiores. O texto anterior do novo CPC eliminava essa etapa prévia.
A norma fez modificações em 13 artigos do texto original do novo CPC. A lei sancionada está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira.
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