Processo – Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
DICIONÁRIO – É a instrumentalização do pedido do autor. É o instrumento que possibilita a satisfação do interesse público na conciliação de litígios. Tem início, no processo civil, com a petição inicial e, no processo penal, com a denúncia ou a queixa-crime. Os…
Equidade – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – É o respeito pelo direito de cada pessoa, adequando a norma ao caso concreto, pelo que se considera justo. É a apreciação e julgamento justo em virtude do senso de justiça imparcial, visando a igualdade no julgamento.Utiliza-se a equidade para…
Tutela de evidência – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – Será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; as alegações de fato puderem ser…
Tutela de urgência – antecipada – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – É a medida processual provisória de urgência, que possibilita ao autor da ação a obtenção antecipada dos direitos que seriam alcançados somente com o trânsito em julgado da sentença, a fim de evitar os danos materiais decorrentes da demora do…
Audiência de instrução e julgamento – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – A audiência de instrução e julgamento é a sessão pública, que ocorre de portas abertas, presidida por órgão jurisdicional, com a presença e participação das partes, advogados, testemunhas e auxiliares da justiça. Tem por objetivo tentar conciliar as…
Revogar – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – Significa deixar de vigorar, de ter efeito ou de ser válido. Consiste em anular algo, como alguma lei ou algum dispositivo legal, por exemplo. É o ato que implica em tirar os efeitos de alguma decisão, lei, ordem etc.
Denegar – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – Significa negar, indeferir, não acatar um pedido. Pode descrever como o ato do juiz ou tribunal em negar um pedido, como habeas corpus, reintegração de posse etc.
Vara – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – É a repartição onde funciona o ofício no fórum e se mantém os respectivos documentos, isto é, considera-se vara o ofício onde se guardam as minutas dos julgamentos e onde as declarações referentes ao processo são feitas. Cada magistrado na justiça…
Mandado – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – Consiste na ordem judicial escrita, emanada por autoridade judicial, que prescreve o cumprimento de ato processual a ser executado por oficial de justiça. Tem conteúdos e finalidades específicas, tais como a citação do réu, intimação das partes ou…
Conclusos – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – Institui-se que os autos foram conclusos quando enviados ao juiz, com termo de conclusão. Quando os autos estão conclusos o juiz tem o poder de exaurir seu despacho ou proferir sentença.
Jurisdição voluntária – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – Trata-se de uma atividade estatal de integração e fiscalização, isto é, busca-se do Poder judiciário a integração da vontade, para torná-la apta a produzir determinada situação jurídica. Há certos efeitos jurídicos decorrentes da vontade humana, que…
Ônus da prova – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – É o encargo do sujeito para demonstração de determinadas alegações de fato. Nota-se que não constitui um dever e, por isso, não se pode exigir o seu cumprimento. Normalmente, o sujeito a quem se impõe o ônus tem interesse em observá-lo para evitar a…
Contrarrazões – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – É a resposta ofertada pela parte contrária àquela que interpôs recurso. Visa combater as alegações invocadas pela outra parte, com apresentação de novos argumentos que fundamentem sua defesa.
Inépcia – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – É algo que não tem habilidade ou aptidão para produzir efeito jurídico. A petição inicial ou a denúncia, por exemplo, são consideradas ineptas quando não preenchem os requisitos legais e, portanto, são rejeitadas pelo juiz. As peças inaugurais…
Oposição – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – É procedimento especial pelo qual quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos. Nota-se que a oposição provoca uma nova ação, o novo…
Assistência – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – É uma espécie de intervenção de terceiros. Pendente uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la. Já quando o assistente intervém…
Suspensão do processo – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – É a suspensão do curso do procedimento, a paralisação processual. Pode dizer respeito à prática de apenas alguns atos processuais. A suspensão do processo depende de decisão judicial. Suspende-se o processo: pela morte ou pela perda da capacidade…
Resposta do réu – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – É uma forma de o réu responder à demanda que não se confunde com a defesa do réu. A resposta do réu pode ser: o reconhecimento da procedência do pedido formulado pelo autor (artigo 487, III, “a”, CPC); requerimento avulso de desmembramento do…
Arrolar – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – Significa colocar em rol ou inventário. Alistar. O verbo também pode ser conceituado como a descrição dos bens em inventário. No Direito, tal verbo é muito usado para a indicação das testemunhas de um processo.
Apensado – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – É um adjetivo que significa juntar, estar em apenso. Apensado também significa anexado, juntado, acrescido. É um acessório, algo que foi acrescentado. O apenso de um processo é também um outro processo. Que vai tramitar junto com outra demanda.
Prova emprestada – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – É o transporte de produção probatória de um processo para outro sob a forma documental. Se relaciona ao princípio da eficiência (economia processual). Nota-se que qualquer meio de prova pode ser tomado de empréstimo: depoimento, exame pericial…
Nulidade – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – É a ineficácia do ato ou relação processual, causada pela não observância da lei. Pode ser absoluta, quando a grave violação à lei torna o vício insanável, ou relativa, quando torna o ato apenas anulável, possibilitando que o vício seja suprido…
Precedente judicial – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – Em sentido lato, é a decisão judicial tomada à luz de um caso concreto, cujo elemento normativo pode servir como diretriz para o julgamento posterior de casos análogos. Em sentido estrito, o precedente pode ser definido como sendo a própria ratio…
Revelia – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – É um ato-fato processual, consistente na não apresentação tempestiva da contestação. Há revelia quando o réu, citado, não aparece em juízo, apresentando a sua resposta, ou, comparecendo ao processo, também não apresenta a sua resposta…
Norma jurídica – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – Norma jurídica é considerada a expressão formal do próprio Direito, sendo que o seu conjunto compõe o ordenamento jurídico, gerando direitos e obrigações. Assim, consiste nas leis, nos imperativos que constituem o Direito em si. É o próprio Direito…
Parecer – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – Consiste na opinião técnica acerca de uma questão jurídica ou administrativa, emitida em um processo por jurista, órgão do Ministério Público ou funcionário especializado.É muito utilizado pelas partes antes do ajuizamento de uma ação judicial, para…
Chamamento ao processo – Novo CPC (Lei nº 13.105/2015) DICIONÁRIO – Trata-se de espécie de intervenção de terceiro provocada, pela qual o réu, no prazo da contestação, tem a possibilidade de chamar ao processo os outros devedores, que também atuarão no polo passivo da lide e serão condenados na mesma sentença, caso…
Autocomposição – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – É a forma de solucionar o conflito pelo consentimento espontâneo de um dos conflitantes em sacrificar o interesse próprio, no todo ou em parte, em favor do interesse alheio. Trata-se, atualmente, de legítimo meio alternativo de pacificação social…
Caução – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – Consiste em valor depositado como garantia para o cumprimento de obrigação ou indenização de possível dano. Pode ser real ou fidejussória. Real, quando dada em garantia coisa móvel ou imóvel, e fidejussória, quando a garantia dada é pessoal. Note-se…
Intervenção de terceiros – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – Trata-se de fato jurídico processual em que um terceiro, alheio à relação jurídica processual originária, ingressa no processo já em andamento. Nota-se que, as intervenções de terceiro devem ser expressamente previstas em lei, tendo fundamentalmente…
Agravo Interno – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – É cabível para impugnar decisões do relator, sendo manejado para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. Na petição de agravo interno, o recorrente deverá impugnar…
Trânsito em julgado – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – Diz-se que a demanda transitou em julgado quando a sentença tornou-se definitiva, não podendo mais ser modificada, seja por ter transcorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, seja por não caber mais recurso sobre ela.
Autos – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – Correspondem as peças produzidas no decorrer do processo judicial, como as petições, termos de audiências, certidões, entre outras.Também se traduz como termo ou instrumento circunstanciado de determinada diligência administrativa ou judicial…
Depoimento pessoal – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – Trata-se de meio de prova que se vale da parte como fonte de prova. Parte, nesse sentido, é autor, réu, assistente, denunciado, substituto processual, opoente etc. O comparecimento da parte para depor é um dever que decorre do artigo 379, I, CPC. Há…
Tutela de urgência – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – Será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Para a sua concessão, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para…
Confissão – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – Ocorre quando alguém reconhece a existência de um fato contrário ao seu interesse e favorável ao do seu adversário É, portanto, uma declaração voluntária de ciência de fato; não se trata de declaração de vontade para a produção de determinado efeito…
Tutela provisória – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – Confere a pronta satisfação ou a pronta asseguração do direito, fundamentando-se em urgência ou evidência.. A decisão que concede tutela provisória dá eficácia imediata à tutela definitiva pretendida (satisfativa ou cautelar). É marcada por três…
Súmula – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – Trata-se de pronunciamentos proferidos pelos Tribunais do nosso país, baseados em decisões reiteradas, que delimitam o entendimento e interpretação das leis sobre determinada matéria dada pelos nossos magistrados. É a “união” de várias decisões de…
Prova ilícita – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – Trata-se da prova que contraria qualquer norma do ordenamento jurídico. São exemplos de provas ilícitas a confissão obtida sob tortura, o depoimento de testemunha sob coação moral, a interceptação telefônica clandestina, a obtenção de prova…
Inspeção judicial – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – É meio de prova que se concretiza com o ato de percepção pessoal do juiz, com um ou alguns dos seus sentidos, das propriedades e circunstâncias relativas a pessoa ou coisa (móveis, imóveis e semoventes). O objetivo da inspeção é esclarecer o…
Ônus da impugnação especificada – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – Não se admite a formulação de defesa genérica, isto significa que o réu não pode apresentar a sua defesa com a negativa geral das alegações de fato apresentadas pelo autor; cabe ao réu impugná-las especificadamente, sob pena de a alegação ser…
Inventário – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – No direito das sucessões, inventário corresponde a descrição do patrimônio do “de cujus” de forma detalhada, a fim de permitir que se proceda à partilha dos bens. Ainda, configura a ação promovida para arrecadar os bens e sua ulterior partilha.No…
Impugnação – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – A impugnação é ato de contrariar expondo suas razões de oposição a determinada ideia. Trata-se de ato de oposição muito usado no Direito, com a finalidade de refutar alguma decisão ou manifestação da parte contrária. Pode-se citar, como exemplo, a…
Citação – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) TESTE – Citação como “pressuposto processual”, comparecimento espontâneo do citando, pessoalidade e local da citação, impedimento legal, efeitos, citação e a interrupção da prescrição pelo despacho citatório e citação pelo correio.
20 questões.
Juntada – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – É ato realizado em cartório pelo qual documentos, petições, laudos e demais peças processuais são inseridos, incluídos e anexados aos autos do processo.
Preclusão – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) RESUMO – Conceito, fundamentos da preclusão, classificação, natureza jurídica, preclusão, prescrição e decadência, preclusão para o juiz, e efeitos da preclusão.
Legitimidade ordinária – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – A legitimidade de parte é uma das condições da ação. Via de regra, ninguém pode ir a juízo, em nome próprio, para defender direito alheio, sob pena de carência da ação por ilegitimidade de parte. Assim, aquele que alega ser titular de um direito…
Acórdão – Novo CPC (Lei nº 13.105/2015) DICIONÁRIO – É a decisão judicial colegiada proferida pelos tribunais. Os julgados recebem este nome por serem proferidos de forma colegiada e refletirem o acordo de mais de um julgador. Este acórdão pode ser unânime ou não unânime.
Despacho – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – Os despachos constituem ato do juiz, juntamente com as decisões interlocutórias e as sentenças. De acordo com o artigo 162, § 3º, do Código de Processo Civil, “são despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício…
Perempção – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – No processo penal, a perempção resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado. Note-se que a perempção apenas se aplica à ação penal privada…
Intervenção de terceiros – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) TESTE – Conceitos de parte, terceiro, intervenção de terceiro, processo incidente e incidente do processo, fundamentos para as intervenções de terceiro, efeitos no processo, controle pelo magistrado, cabimento e assistência.
20 questões.
Mora – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – Consiste na impontualidade no cumprimento de uma obrigação. Pode se dar tanto por parte do devedor (mora debendi) como por parte do credor (mora accipiendi ou credendi). De acordo com o artigo 394, do Código Civil, “considera-se em mora o devedor…
Função Jurisdicional – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) TESTE – Trata sobre o Título I, que regula a jurisdição e ação no processo civil (artigos 16 ao 20), e o Título II, que dispõe sobre os limites da jurisdição nacional e as disposições gerais sobre a cooperação internacional (artigos 21 ao 27).
10 questões.
Arbitragem – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – É o acordo de vontades celebrado entre pessoas maiores e capazes, que preferem submeter a solução dos eventuais conflitos entre elas aos árbitros, e não à decisão judicial. Porém, para tanto, o litígio deve recair apenas sobre direitos patrimoniais…
Coisa julgada – Novo CPC – (Lei n° 13.105/15) DICIONÁRIO – Ocorre quando a sentença judicial se torna irrecorrível, ou seja, não admite mais a interposição de qualquer recurso. Tem como objetivo dar segurança jurídica às decisões judiciais e evitar que os conflitos se perpetuem no tempo. A coisa julgada…
Turbação – Novo CPC – (Lei n° 13.105/15) DICIONÁRIO – É a conduta que impede ou atenta contra o exercício da posse por seu legítimo possuidor, podendo ser positiva, quando o agente de fato invade o imóvel e o ocupa, não importando se de forma parcial ou total, ou negativa, quando o agente impede que o…
Embargos de Declaração – Novo CPC – (Lei n° 13.105/15) DICIONÁRIO – No Processo Civil, os embargos de declaração são espécie de recurso que tem por finalidade o esclarecimento de decisão judicial, por meio do saneamento de erros e vícios de obscuridade, contradição ou omissão nela contidos. Assim, a função dos…
Foro – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – É a delimitação da atuação do juiz em razão da matéria. É a comarca onde a demanda deve ser proposta, isto é, a competência territorial para o ajuizamento da ação. Conforme prevê o Código de Processo Civil, o foro comum é o do domicílio do réu…
Capacidade Civil – Novo CPC – (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – Capacidade é a medida da personalidade. Todas as pessoas possuem a capacidade de direito, ou seja, todos são capazes de adquirir direitos e deles gozar. Por outro lado, nem todos são capazes de exercer seus direitos e os atos da vida civil, que…
Reconvenção – Novo CPC (Lei nº 13.105/2015) DICIONÁRIO – É uma espécie de resposta do réu, pela qual ele expõe novos motivos demonstrando uma pretensão judicial diversa a do Requerente, na mesma oportunidade em que contesta os fatos por este alegados. Possui natureza jurídica de ação, uma vez que…
Herança jacente – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – Não sendo os herdeiros conhecidos, a herança ficará sob a guarda e administração de um curador até que se encontre um herdeiro hábil. Nesse período, considera-se a herança jacente. Sendo reclamada, no entanto, pelo respectivo herdeiro, será a ele…
Litisconsórcio – Novo CPC – (Lei n° 13.105/15) DICIONÁRIO – Ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no mesmo polo do processo, quer como rés quer como autoras, para defesa de interesses comuns. O litisconsórcio será ativo quando houver reunião de dois ou mais autores, e passivo quando houver a reunião de…
Espólio – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – É o conjunto de bens que integra o patrimônio deixado pelo “de cujus” e que será partilhado no inventário. Note-se que o espólio responde por todas as dívidas do falecido. Ele é representando pelo inventariante e, nos termos do artigo 991, I, do…
Divórcio – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – É o rompimento do vínculo conjugal reconhecido pela lei. O divórcio rompe o vínculo matrimonial, permitindo um novo casamento dos cônjuges divorciados. Ele põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso, mas não modifica os…
Bem de Família – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – É uma proteção conferida pela lei nº 8.009/90, por meio da qual um único imóvel residencial (casal ou entidade familiar) é, em regra, considerado impenhorável, isto é, não responderá por qualquer tipo de dívida, salvo nas hipóteses que são…
Penhora – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – A penhora consiste na apreensão judicial dos bens do devedor com finalidade de garantir o pagamento de uma dívida. Os bens serão retirados da posse do devedor para garantir a execução do débito. A penhora poderá ser compulsória, mas não pode recair…
Litisconsórcio necessário – Novo CPC – (Lei nº 13.105/15) DICIONÁRIO – O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no mesmo polo do processo, quer como rés, quer como autoras, para defesa de interesses comuns. O litisconsórcio necessário é obrigatório e ocorre em duas hipóteses: quando houver lei…
Procedimento Comum – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) ROTEIRO – Petição inicial, improcedência liminar do pedido, audiência de conciliação ou mediação, resposta do réu, providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo, audiência de instrução e julgamento, e sentença.
Fonte: DireitoNet
O Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.