O Pilar Europeu dos Direitos Sociais, de 2017, tem como objetivos servir de orientação para atingir resultados eficazes em matéria social e de emprego que permitam dar resposta aos desafios atuais e futuros e satisfazer as necessidades essenciais da população, no sentido de garantir uma melhor adoção e aplicação dos direitos sociais.
Nos termos do artigo 9º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, na definição e execução das suas políticas e ações, a União tem em conta as exigências relacionadas com a promoção de um nível elevado de emprego, a garantia de uma proteção social adequada, a luta contra a exclusão social e um nível elevado de educação, formação e proteção da saúde humana.
O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia contém disposições que preveem as competências da União nos domínios, nomeadamente, da livre circulação dos trabalhadores (artigos 45 a 48), do direito de estabelecimento (artigos 49 a 55), da política social (artigos 151 a 161), da promoção do diálogo entre parceiros sociais (artigo 154), incluindo os acordos celebrados e aplicados a nível da União (artigo 155), da igualdade de remuneração entre homens e mulheres por trabalho igual (artigo 157), da contribuição para o desenvolvimento de uma educação e formação profissional de qualidade (artigos 165 e 166), da ação da União no sentido de complementar as políticas nacionais e promover a cooperação no domínio da saúde (artigo 168), da coesão econômica, social e territorial (artigos 174 a 178), da definição e da supervisão da execução das orientações gerais das políticas económicas (artigo 121), da definição e da análise da execução das orientações em matéria de emprego (artigo 148) e, de forma mais geral, da aproximação das legislações (artigos 114 a 117).
Por isso, o Parlamento Europeu apelou para um sólido Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a fim de reforçar os direitos sociais e produzir um impacto positivo na vida das pessoas, a curto e médio prazo, e facilitar o apoio à construção europeia no século XXI. O progresso econômico e o progresso social estão interligados, e a criação de um Pilar Europeu dos Direitos Sociais deve inscrever-se no âmbito de um conjunto mais vasto de esforços para construir um modelo de crescimento mais inclusivo e sustentável, melhorando a competitividade da Europa e tornando-a num espaço mais propício ao investimento, à criação de emprego e à promoção da coesão social.
Nessa diretriz, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais tem como objetivos servir de orientação para atingir resultados eficazes em matéria social e de emprego que permitam dar resposta aos desafios atuais e futuros e satisfazer as necessidades essenciais da população, no sentido de garantir uma melhor adoção e aplicação dos direitos sociais.
O preâmbulo documento menciona, além das considerações acima, que é especialmente importante dar maior ênfase ao desempenho em matéria social e de emprego para aumentar a resiliência e aprofundar a União Económica e Monetária. Por este motivo, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais é concebido em particular para a área do euro, mas dirige-se a todos os Estados-Membros.
Outrossim, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais define os princípios e os direitos fundamentais para assegurar a equidade e o bom funcionamento dos mercados de trabalho e dos sistemas de proteção social na Europa do século XXI. Reafirma alguns dos direitos já presentes no acervo da União e acrescenta novos princípios para enfrentar os desafios decorrentes da evolução social, tecnológica e económica. Para serem juridicamente aplicáveis, os princípios e direitos exigem primeiro medidas específicas ou a adoção de legislação ao nível adequado.
Os princípios consagrados no Pilar Europeu dos Direitos Sociais aplicam-se aos cidadãos da União e aos nacionais de países terceiros com residência legal na União. Qualquer referência feita aos trabalhadores no âmbito de um princípio diz respeito a todas as pessoas com emprego, independentemente do estatuto, da modalidade e da duração do seu emprego.
O Pilar Europeu dos Direitos Sociais deve ser implementado tanto a nível da União como a nível dos Estados-Membros, no âmbito das respetivas competências, tendo devidamente em conta os diferentes ambientes socioeconómicos e a diversidade de sistemas nacionais, incluindo o papel dos parceiros sociais, e em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.
O Pilar Europeu dos Direitos Sociais define 20 princípios fundamentais e direitos em favor da equidade e do bom funcionamento dos mercados de trabalho, estruturados em torno de três capítulos: Igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho; Condições de trabalho justas; e, Proteção e inclusão sociais.
Os 20 princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais constituem o quadro de orientação para a construção de uma Europa social forte, justa, inclusiva e plena de oportunidades. Com o plano de ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a Comissão definiu iniciativas concretas para concretizar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais. A concretização do Pilar é um esforço conjunto das instituições da UE, das autoridades nacionais, regionais e locais, dos parceiros sociais e da sociedade civil.