PEC 471/05: como pode afetar os concursos em Cartórios? Entenda!

Com discussões sobre a PEC 471/05 (PEC dos Cartórios) retomadas, tornou-se pauta novamente a efetivação de funcionários titulares em Cartórios sem a realização de Concurso Público. Saiba mais!

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Com o “pacote de Natal” de 2021, a PEC 471/05 voltou a ser considerada, existindo atualmente uma articulação de parlamentares para pautar a proposta de emenda à constituição ainda durante esta semana. Apesar de ter sido aprovada em 1° turno  no ano de 2015 pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a PEC dos Cartórios permanecia sem novas movimentações até então.

Caso aprovada, a PEC 471/05 efetivaria cerca de 5 mil de dirigentes de Cartórios Públicos, que hoje atuam sem terem sido aprovados em certames, de acordo com Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A obrigatoriedade de realização de concursos públicos para investidura em cargos de oficiais de registro de cartórios e tabeliões existe desde 1988, com a Constituição Federal. Contudo, os mecanismos de regulamentação e especificação dessas seleções apenas foram estabelecidos em 1994, pela Lei 8.935.

Desde então o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tem exigido de diversos cartórios ao redor do país a regulamentação da situação. O processo, contudo, segue lento e um número considerável de órgãos ainda não tomou medidas para cumprir a norma.

PEC 471/05: o que é o “Pacote de Natal”?

Um conjunto de votações e articulações parlamentares na Câmara dos Deputados para aprovar projetos em diversas categorias profissionais no final de 2021.

PEC 471/05: como altera a constituição?

A PEC 471/05 altera o artigo 236 parágrafo 3° da Constituição Federal de 1988 da seguinte forma:

“§ 3.º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses, ressalvada a situação dos atuais responsáveis e substitutos, investidos na forma da Lei, aos quais será outorgada a delegação de que trata o caput deste artigo.”

No texto original da PEC dos Cartórios, apenas seriam efetivados os responsáveis e substitutos que assumiram a sua vaga em Cartórios até 20 de novembro de 1994. Contudo, o novo texto não faz mais referência a datas ou especificação de limite de contribuição.

Ademais, também foi excluída a limitação de número de vagas a serem ocupadas dessa forma. Assim, caso aprovada, a PEC 471/05 efetivaria todos os 5 mil trabalhadores nessa condição.

PEC 471/05: como afeta os concursos públicos?

Caso a PEC dos Cartórios seja aprovada, elimina-se um número considerável de vagas (quase 5 mil) em todo o Brasil, que deveriam ser preenchidas por concursos públicos, de acordo com o texto legislativo atual.

A ANDECC (Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios) se posiciona fortemente contra a aprovação da PEC 471/05, ressaltando o a importância e necessidade de concursos públicos para que se garanta tanto a qualidade dos serviços nestes órgãos e a preservação do princípio da Isonomia e Impessoalidade em funções públicos.

O Gran Cursos Online compartilha dos pontos expostos pela ANDECC no assunto, posicionando-se contra a PEC 471/05.

Para lutar contra a aprovação, a ANDECC criou e disponibilizou um abaixo-assinado, além de outras campanhas em seu site institucional.

Assine o abaixo-assinado contra a PEC 471/05 

PEC 471/05: é preciso parar os estudos para concursos em cartórios?

Se você sonha com uma oportunidade na carreira de cartórios e está estudando para realizar esse sonho, não interrompa a sua preparação. A PEC 471/05 está sendo discutida desde 2005 e apesar de novas discussões serem motivo para a atenção, ainda se trata de um projeto de emenda à constituição.

Também é importante ressaltar que, até o momento, a PEC dos Cartórios não afeta os concursos públicos com edital já publicado ou em curso. Continue estudando e buscando pela sua oportunidade! Fique ligado no Blog para não perder atualizações sobre a situação da PEC 471/05 e outras notícias sobre concursos públicos!

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