PNES: De olho nos seus direitos

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PNES_de_olho_nos_seus_direitosVocê já se perguntou como funcionam as leis para pessoas com necessidades especiais, e seus respectivos direitos na hora de concorrerem a uma vaga no serviço público?  Muita gente não sabe, mas o art. 37 da Constituição Federal, foi a Lei nº 8.112/1990, estabelece o direito dos portadores de necessidades especiais a terem direito à reserva de vagas oferecidas em concurso público.

A legislação determina o percentual mínimo de 5% e percentual máximo de 20% ocorrendo um valor fracionado, deverá este ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Nestes termos, a questão do arredondamento deve ser entendida desde o intervalo de 5% a 20%. Conforme legislação e decisões do Supremo Tribunal Federal, não se admite que o arredondamento faça com que o número de vagas disponibilizadas fique aquém do mínimo (5%) ou além do máximo (20%).

O Gran Cursos fazendo a diferença

Atento às exigências deste público, o Gran Cursos apresenta hoje, uma metodologia e uma das melhores estruturas em cursos preparatórios do país, no que se diz respeito ao apoio total aos alunos com necessidades especiais, ajudando-os a conquistarem seus lugares no serviço público.

O Gran Cursos ganhou destaque no mercado e tornou-se uma escola de formação para portadores de necessidades especiais (PNES), em virtude do imbatível número de alunos aprovados em concursos.

Tome Nota:

Segundo o professor de Direito Administrativo do Gran Cursos, Elyesley Silva do Nascimento, é muito importante ler atentamente os editais de concurso público a fim de captar as seguintes informações:

A)– O número de vagas existentes, bem como o total correspondente à reserva destinada à pessoa portadora de deficiência;

B)– As atribuições e tarefas essenciais dos cargos;

C)– Previsão de adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato;

D)– Exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência; e

E)– Data de realização das perícias médicas, sem prejuízo de outras peculiaridades.

“Não deixe de reclamar seus direitos quando se sentir prejudicado. Entre com recurso administrativo perante a banca examinadora. Se necessário, contrate advogado e entre com ação judicial. Não são raros os casos de candidatos portadores de deficiência que só conseguiram alcançar a tão sonhada aprovação porque fizeram valer seus direitos pelas vias jurídicas cabíveis”, pondera o professor.”

 

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