Muitos grandes jornais do Brasil têm publicado matérias relatando que o Senado aprovou o fim da estabilidade no serviço público. Naturalmente, nós, do Gran Cursos Online, recebemos uma enxurrada de contatos de alunos em todo o Brasil muito preocupados com o assunto. Mas será que a estabilidade do servidor público, prevista no texto constitucional, acabou mesmo? Pois bem. Vamos agora entender o que de fato ocorreu, sem sensacionalismo midiático para obter cliques.
A Emenda Constitucional n. 19/1998 incluiu no caput do art. 37 o princípio da eficiência. Desse modo, não basta ser o agente público apenas ético e impessoal, deve ser também eficiente. É certo que o ordenamento jurídico exige que a atividade administrativa seja desenvolvida com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Sabe-se que a Administração é representada por seus agentes e que a sociedade espera os melhores resultados destes. Não é aceitável que o servidor público utilize de sua estabilidade para não realizar os deveres funcionais exigidos por lei. A administração gerencial valoriza a capacitação permanente do servidor, bem como que sua remuneração seja condizente com o exercício de sua função.
Ainda, com o objetivo de punir o servidor que não se adequar à nova perspectiva da Administração, o § 1º, III, do art. 41 da Constituição prevê a demissão do servidor “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”. Na redação final do inciso, é exigida a edição de lei complementar para detalhar como será feita a avaliação de desempenho. A emenda constitucional é de 1998, ou seja, já faz quase vinte anos e somente agora foi apresentado o projeto de lei para regular a matéria. Perceba aqui que o Senado meramente votou algo que já deveria ter sido feito há muito tempo e que está expressamente previsto na Constituição Federal! Essa previsão SEMPRE existiu!
Indo adiante: está tramitando o projeto de lei (PLS 116/2017) com objetivo de detalhar como será realizada a avaliação do servidor. Que bom! O mal servidor poderá ser demitido e dar lugar para quem realmente pretende servir corretamente a sociedade. A proposta é que o servidor, mesmo após adquirir a estabilidade, continue sendo avaliado anualmente por comissão formada para esse fim. O texto inicial previa que a avaliação seria realizada pelo chefe do servidor, o que poderia acarretar perseguição, devendo-se considerar também que é muito comum o ocupante de cargo de chefia não ser servidor efetivo. Por essas razões, foi aprovado substitutivo para o servidor ser avaliado por comissão. Além disso, a fim de que não ocorram injustiças, o servidor poderá exercer o direito de pedir reconsideração e interpor recurso se discordar da avaliação. É um processo com ampla oportunidade para defesa e contraditório, como deve ser. Ressalto também que na iniciativa privada não existe nada disso. Há a possibilidade de o empregador demitir o empregado sem qualquer justificativa, o que faz sentido nessa esfera, mas isso jamais poderia ser implementado para servidores concursados (e nunca será!).
Para o servidor ser demitido por insuficiência de desempenho, terá que ser avaliado com o conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Será atribuída nota de zero a dez na avaliação. O conceito N (não atendimento) se dará quando a nota for inferior a três pontos; o conceito P (atendimento parcial), quando a nota for superior a três e inferior a cinco.
É fácil perceber que o servidor, para ser demitido, terá que ser enquadrado de forma negativa em cinco avaliações. É de se esperar que sindicatos e associações de servidores serão contra a demissão do servidor por insuficiência de desempenho. Mas penso que a sociedade em geral será favorável, pois ninguém suporta mais o descaso, a morosidade e a falta de compromisso de alguns servidores. A sociedade precisa de bons servidores em todas as esferas, apaixonados pelo cidadão-cliente, tão carente de serviços de qualidade.
Na prática, raramente o servidor perderá o cargo, pois, no período do estágio probatório, essa avaliação já existe e desconhecemos caso de reprovação de servidor nessa avaliação. Contudo, esperamos que alguns servidores ineficientes sejam demitidos, pois, havendo vacância, novos servidores comprometidos irão ser nomeados para ocupar o cargo, como você que nos lê aqui no blog. Nada mais justo que abrir a vaga para quem realmente quer trabalhar para mudar a sua vida e a dos demais brasileiros.
Lembre-se: passar no concurso e ser nomeado é a primeira etapa. Após esse grande feito, você precisa honrar o seu cargo e proteger toda a sociedade. Assim, teremos um país cada vez melhor. Nosso Brasil é maravilhoso, e cada um de nós pode contribuir para mudá-lo.
Siga estudando, pois a vaga estará reservada para quem perseverar e não se preocupar com todos os boatos ou inverdades lidas na web. Quem vive no mundo dos concursos sabe bem que isso ocorre com muita frequência.
GRAN sucesso,
Rodrigo Cardoso
Ministra aulas de Direito Administrativo há mais de 10 anos. Analista Judiciário – Área Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Coautor do livro “Direito Administrativo Simplificado” 6ª Edição. Graduado em Direito pela Universidade Católica de Brasília e especialista em Direito Administrativo e Constitucional. Palestrante.
Diretor-Presidente e Fundador do Gran Cursos Online. Vive e respira concursos há mais de 10 anos. Formado em Administração e Marketing pela New York University, Leonardo N. Stern School of Business. Fascinado pelo empreendedorismo e pelo ensino a distância.
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